Antonio Carlos Magalhães quer reduzir direitos

Foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, com emenda do senador Aloísio Mercadante, projeto de Lei apresentado pelo senador Antonio Carlos Magalhães, sob número 282/03, restringindo o direito de defesa nas infrações atinentes a tráfico de entorpecentes, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, contra a economia popular, contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Administração Pública, que produzam prejuízo ao erário e ou concernentes, também, a ações de associações ou organizações criminosas.

Segundo a justificação, “a atribuição da representação de acusados de envolvimento no crime organizado e no tráfico de entorpecentes à Defensoria Pública é uma medida necessária para coibir os abusos verificados quando grandes criminosos valem-se do produto de seus crimes para pagar honorários milionários a advogados que, sem levar em conta princípios éticos e morais que devem nortear o exercício da advocacia, dão prevalência a interesses pessoais e vantagens materiais, ainda que de procedência criminosa”. O projeto recebeu relator apropriadíssimo. É o senador Demóstenes Torres, o mesmo que pretendeu castrar, em projeto cuja tramitação não se conhece, aqueles infratores condenados por estupro ou crimes afins.

Não se sabe donde proveio a inspiração do senador Antonio Carlos Magalhães, mas creditando-se a ele a enorme cultura de que é portador, particularidade advinda dos discursos que pronunciou no Senado, com relevo para aquele advindo de herança deixada por Afonso Arinos de Melo Franco, já se pode relembrar que o antigo senador se abeberou na Revolução Francesa, quando da Convenção que pretendeu estatuir respeito à liberdade, igualdade e fraternidade, nisso cooperando Marat, Robespierre, Danton e Saint Just, sendo necessário realçar que, naquele tempo, não havia possibilidade de renúncia para evitar a decapitação, porque os quatro perderam, literalmente, a cabeça, exceção feita à instrumentação usada. Com efeito, Marat perdeu a consciência enquanto saía da banheira, assassinado por faca da jacobina Charlotte (Ah, essas mulheres!). Naquela época, a Assembléia proibiu a intervenção de advogados. O próprio cidadão poderia e deveria fazer sua defesa. Pouco depois, Napoleão extinguiu a Ordem dos Advogados de França.

No meio tempo, só podiam advogar aqueles profissionais indicados pelo próprio poder instituído, a exemplo do que se pretende hoje. Curiosamente, o senador Antonio Carlos Magalhães, posto na berlinda na legislatura passada, precisou recorrer aos serviços do atual Ministro da Justiça, muitíssimo eficientes, segundo se comenta, não se prevalecendo da possibilidade de declarar pobreza, havendo, sabe-se bem, lei que o beneficiaria se a tanto se dispusesse. De outra parte, muitos parlamentares postos sob o enfoque de Comissões Parlamentares de Inquérito têm constituído bons advogados, não se lhes indagando donde provêm seus recursos, havendo oportunidade, quiçá, para o exercício de defesa gratuita, seja por convicção política, seja por devoção ao ministério da advocacia.

Por fim, é princípio assente entre os advogados que as grandes infrações teóricas exigem os melhores profissionais, não querendo isso dizer que os defensores públicos sejam medíocres, mas simplesmente assegurando que o exercício da dita defensoria tem suas limitações legais. A pretensão do senador, no fim de tudo, parece estruturar-se na hipótese de os advogados contratados estarem a receber, ilicitamente, polpudos honorários dos indigitados. Assim, os advogados, segundo o senador, estariam praticando infrações éticas ou até ilícitos penais, na medida em que recebendo provento sem origem. Tal acusação não foi feita expressamente, mas, para bom entendedor, meia palavra basta…

O projeto foi, já se disse, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os eminentes membros daquela comissão, não versados em Direito Constitucional e, sobretudo, no Direito Internacional Público, desconhecem os dispositivos da Carta Magna asseguradores da ampla e plena defesa. Dentro da plenitude se põe, evidentemente, o direito de o acusado indicar advogado de sua confiança. Nesse contexto, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, atarefada com mil questões, não teve tempo, paciência ou oportunidade de colher subsídios no Pacto de San José da Costa Rica, hoje inscrito na legislação interna por força da própria Constituição, sendo, portanto, de assimilação obrigatória, entrelaçando-se nas denominadas cláusulas pétreas.

Portanto, de três uma: ou o senador, imprudentemente, postula contra a lei, ou o faz dolosamente, ou a Comissão de Constituição e Justiça do Senado não entende de Constituição nem de Justiça, merecendo reprimenda, sendo até ofensivo à classe dos advogados referência feita pelo senador, em justificativa, a uma possível aprovação da Ordem dos Advogados. Quanto a Antonio Carlos Magalhães, continua na ativa porque, certamente, teve bom advogado. Não tivesse boa orientação e estaria purgando seu desespero entre os coqueirais de Arembepe.

Desgraçadamente, aquele reduto de paz nem mais coqueiral tem. Pretendendo o senador descansar sob suas palmeiras, o último coco, com certeza, lhe cairá sobre a cabeça para puni-lo pela não consulta, antes de ofertar o projeto, a alguém que entenda da Constituição Federal.

Paulo Sérgio Leite Fernandes

é advogado criminalista em São Paulo.

Rogério Seguins Martins Junior

é advogado criminalista, especialista em direito penal e processual penal pela PUC-SP.

Ubiratan Teixeira disse:
30 de outubro de 2005 às 20:08

Meu caro Dr. Paulo Sérgio, o senhor já disse quase tudo sobre a intenção do Senador. Mas quem usa um Comandante da Igreja para barrar projetos do governo, quem descabidamente desrespeita a Constituição Federal, quem usa o Coronelismo como forma de Governo, acha que tudo pode. O senhor deva ter visto ou ouvido falar o que o citado Senador fez, numa dessas CPMIs, interpelando um Advogado de exercer seu papel previsto na Carta Magna no Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Esse Senador pós o dedo em riste no operador do Direito mandando-o calar-se. Espero como estudante de Direito que esta Comissão não faça tal aberração, pois o grande STF, estará de plantão como sempre esteve revogando os absurdos que estes legisladores tem tentado. O grande jurista Alemão Rudolf Von Jhering, disse em sua obra “A Luta Pelo Direito”, Todo o Direito do mundo foi adquirido pela luta, estes princípios de Direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta à aqueles que não aceitavam, assim, todo Direito, tanto de um povo como de um individuo, pressupõe que estão o individuo e o povo dispostos a defendê-lo. Faço questão de citar também Francesco Carnelutti, quando disse que a idéia de Direito e a idéia de Estado estão, pois, estreitamente relacionadas: Não há Estado sem Direito nem Direito sem Estado. Além disso, Estado e Direito não são a mesma coisa, como alguns pensam, seria um erro equivalente, por exemplo, ao de quem confundisse o corpo com a vida ou, ainda, o erro em acreditar que o Direito nasce do Estado, como se do corpo nascesse a vida. A comparação faz-nos, ao contrário, compreender que o Direito não deriva do Estado; mas, sim, o Estado do Direito. O Estado, como a estabilidade da sociedade, é um produto, e até o produto do Direito.

Ubiratan Teixeira disse:
30 de outubro de 2005 às 22:10

Meu caro Dr. Paulo Sérgio, o senhor já disse quase tudo sobre a intenção do Senador. Mas quem usa um Comandante da Igreja para barrar projetos do governo, quem descabidamente desrespeita a Constituição Federal, quem usa o Coronelismo como forma de Governo, acha que tudo pode. O senhor deva ter visto ou ouvido falar o que o citado Senador fez, numa dessas CPMIs, interpelando um Advogado de exercer seu papel previsto na Carta Magna no Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Esse Senador pós o dedo em riste no operador do Direito mandando-o calar-se. Espero como estudante de Direito que esta Comissão não faça tal aberração, pois o grande STF, estará de plantão como sempre esteve revogando os absurdos que estes legisladores tem tentado. O grande jurista Alemão Rudolf Von Jhering, disse em sua obra “A Luta Pelo Direito”, Todo o Direito do mundo foi adquirido pela luta, estes princípios de Direito que estão hoje em vigor tiveram de ser impostos pela luta à aqueles que não aceitavam, assim, todo Direito, tanto de um povo como de um individuo, pressupõe que estão o individuo e o povo dispostos a defendê-lo. Faço questão de citar também Francesco Carnelutti, quando disse que a idéia de Direito e a idéia de Estado estão, pois, estreitamente relacionadas: Não há Estado sem Direito nem Direito sem Estado. Além disso, Estado e Direito não são a mesma coisa, como alguns pensam, seria um erro equivalente, por exemplo, ao de quem confundisse o corpo com a vida ou, ainda, o erro em acreditar que o Direito nasce do Estado, como se do corpo nascesse a vida. A comparação faz-nos, ao contrário, compreender que o Direito não deriva do Estado; mas, sim, o Estado do Direito. O Estado, como a estabilidade da sociedade, é um produto, e até o produto do Direito.

Ottoni disse:
31 de outubro de 2005 às 12:43

Genial a matéria.
O "Riddendo castigat mores" raramente tem sido usado com tanta propriedade.
O velho(no mau sentido) senador já está brincando com o ridículo há muito tempo.Como seus colegas não entende nada de Direito, como provam os diplomas legais que elocubram na escuridão cultural do parlamento.
Se as eleições legislativas estivessem subordinadas ao preceito seletivo da "capacitação específica" que regula a maioria das atividades responsáveis, como a dos advogados, seria necessário evacuar (no bom sentido) o parlamento.
Como lider dessa ignorância sempre despontou o nobre senador baiano, de prolífica atuação legislativa durante os anos de chumbo que ajudou a instalar e dos quais tirou grande proveito.
A lamentar que seu neto inicie a carreira com a mesma arrogância ignorante do avô.

Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira disse:
31 de outubro de 2005 às 16:08

Impressiona a capacidade do "Dr." Paulo de dizer imbecilidades. Ele simplesmente desconhece os dados referentes aos assuntos sobre os quais se propõe a falar. Em primeiro lugar, ao contrário do que ele afirmopu em outros emails, vários países contam com Defensoria Pùblica. Tanto assim, que ocorrem encontros internacionais de Defensorias Públicas. Aliás, em alguns deles ( Argentina, p.ex.), os defensores recebem exatamente o mesmo que os promotores e juízes. Outro mito defendido pelo adevogado ( com e mesmo), é o de que os tais convênios geram menos despesa para o Estado. Mentira. Comparativamente, cada atendimento realizado pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro custou aos cofres públicos menos que os atendimentos realizados pelos famigerados dativos em SP. Esse é um dos fundamentos da criação da instituição em SP. Ainda que assim não fosse, nem tudo pode ser reduzdo ao seu aspecto econômico. Enquanto os tais dativos não passam por seleção alguma ( muitos são verdadeiros analfabetos), os defensores ingressam na carreira após aprovados em rigoroso concurso público, de nivel idêntico ao da magistratura e do MP. Aqui no Rio de Janeiro, está aberto um concurso para a carreira. São quase 8500 inscritos e apenas 51 vagas. Faça as contas, Paulo. Será que você seria aprovado? A Defensoria não é ameaça para a advocacia privada. Os bons advogados, inclusive nesse espaço, ressaltam e engradecem o trabalho dos defensores. É ameaça para os medíocres, que estão sempre de olho no honorários pagos pelo Estado, já que, sem eles, passariam fome ( Paulo deve estar nessa boquinha ou tentando entrar nela.) Também, obviamente, não é ameaça para a sociedade. Aliás, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro já ganhou prêmios internacionais, inclusive da ONU, pela intransigente defesa dos direitos humanos. Não consigo entender o recalque do adevogado Paulo. Se a advocacia pública é uma mamata, por que ele não presta concurso para ingressar na mamata? Certamente porque sabe que não tem a menor condição de ser aprovado.

Daniel Oliveira disse:
31 de outubro de 2005 às 19:21

Esse projeto é a coisa mais absurda que li em toda minha vida. Aliás, o Tício é um advogado, meu conhecido, que é um tremendo mal caráter. Ele disse que irá prestar concurso para defensoria pública. Quando lhe perguntei: "Por quê?". Sabe o que ele me disse? Que, na condição de defensor público, iria ganhar uma "grana preta", só assinando petições de outros colegas, advogados contratados por traficantes e criminosos do colarinho branco. Epa, é engano meu ou essa malsinada lei já está sendo previamente burlada por aquele "jeitinho brasileiro" (rs)?

PSLF disse:
01 de novembro de 2005 às 11:34

Advogado Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira (Defensor Público Estadual - RJ):Se eu estivesse disposto a ofendê-lo, e não estou, diria que você é moço, imprudente e bobo. Moço porque não sabe das coisas; imprudente por não ter lido minha crônica; bobo porque só os menos inteligentes fazem o que você fez. Se tivesse lido por inteiro o que escrevi, veria que não critiquei a Defensoria Pública, desta cidade de São Paulo, do Estado respectivo ou do seu Rio de Janeiro. Disse, apenas, que a Defensoria Pública tem limitações, e de fato as tem, pois é discutível a possibilidade de o Defensor Público se voltar contra o próprio Estado que ele, às vezes, representa. Quanto ao mais, digo-lhe que tenho profunda admiração pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, sendo discípulo de Paulo Ramalho, iniciador da carreira aí, no Rio de Janeiro e, com certeza, menos açodado do que você, pois leria antes os tópicos por inteiro, antes de criticar sem fundamento. De outra parte, creio que a Defensoria Pública, mesmo aqui no Estado de São Paulo, seria imprescindível, embora vindo a substituir centenas de advogados que recebem, a poder de convênios com a Procuradoria do Estado, honorários miseráveis que servem ao aviltamento da advocacia. Perceba, então, que você errou duplamente: primeiro porque foi deseducado comigo. Em segundo lugar, por ter entendido que estávamos em campos opostos. Serve-lhe a censura para que você, mais cuidadoso, reflita melhor sobre o que escreve e o que lê. Na verdade, se eu quisesse, poderia reduzi-lo a pó-de-traque. Não o quero. Respeito sua carreira e tenho amigos aí. Tenha certeza de que eles, sem o saberem, estão a protegê-lo. Paulo Sérgio Leite Fernandes.

Rossi Vieira disse:
01 de novembro de 2005 às 12:04

O defensor público carioca Luiz Gustavo não sabe de nada. Deveria estar trabalhando mais, ao revés de escrever mensagens ofensivas aos seus colegas de ofício. Sou advogado em São Paulo há 15 anos. Colaboro com a justiça do Estado de São Paulo como advogado dativo, além das defesas particulares. Não sou analfabeto. Presto serviço público com honra e dedicação. Aliás, para lembrar o colega Luiz - que é assalariado- eu como advogado dativo, nos idos 90 peticionei ao Governo do Estado de São Paulo com o fim de interditar a Cadeia Pública de Santo André- S.P. Interditei-a, após quase dois anos de trabalho. E você Luiz Gustavo, que tal interditar esse lixo que é a polinter do Rio de Janeiro ? Se você se diz o "sabidão da parada", o "carioca esperto" ("xss")deveria atuar mais pela tua digna classe e parar de escrever bobagens no Conjur. Parabéns, mais uma vez, ao Dr. Paulo Sérgio e ao Dr. Rogério, advogados paulistas que honram a advocacia. Gostei do artigo proposto.
Otavio Augusto Rossi Vieira.

Spartacus disse:
04 de novembro de 2005 às 09:31

Concordo com o ilustrado articulista quanto às idéias contidas no artigo. Discordo do tom da resposta que dirigiu ao Advogado Defensor Público Luiz Gustavo Scaldaferri Moreira. Quando este usou o termo "imbecilidades" atacou o conteúdo do artigo, e não o articulista em sua pessoa. É possível, posto que seja deselegante, usar termos como "idiotice", "parvoíce", "imbecilidade" etc., para criticar o quanto se diz sem que isto signifique ofensa pessoal a quem diz. Ao utilizá-los não se está a chamar o debatedor de "idiota", "parvo", "imbecil" etc., não há ataque pessoal no sentido "ad hominem", mas simples catilinária cujo destino é o teor do discurso proferido. Repito, não é prática elegante, mas nem por isso se pode deslocar o foco da discussão para o âmbito da injúria pessoal acusando um melindre que, na verdade, constitui um vezo a acometer a maioria dos brasileiros para subverter a atenção sobre o objeto do debate. É comum na Europa, região em que a democracia pratica-se há muito mais tempo, inclusive em revistas de debates jurídicos, deparar com expressões como aquelas acima citadas para criticar com veemência idéias e teses alheias. Não se deve aceitar isso como provocação para deslocar o rumo do debate. Quando muito, aquele que assim agiu admite que contra o que diz possam ser usados os mesmos expedientes, ainda que em outro fórum. Por isso, caríssimo Professor Paulo Sérgio Leite Fernandes, não perca mais seu tempo respondendo a ataques como o que fora desferido contra suas idéias. Ou os ignore, porque não merecem sua atenção, ou devolva a crítica sem que isso signifique imprecação, mas destinando-a ao conteúdo do ataque, e não à pessoa que proferiu o discurso crítico. O senhor já possui um lugar cativo na história dos grandes juristas deste País, não precisa descer ao nível de certos debatedores. Leio e respeito suas idéias, e embora nem sempre concorde com elas, decerto sempre, invariavelmente sempre, aprendo muito. Obrigado pela oportunidade.
(a) Sérgio Niemeyer

João Bosco Ferrara disse:
05 de novembro de 2005 às 18:45

O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça bem demonstra o delicado, senão grave, momento por que passa o Estado Democrático de Direito brasileiro. Legisladores que se vêem enlameados e enredados com as mazelas que assolam o Parlamento, reveladas nos últimos meses e que se estendem até os dias atuais, procuram demagogicamente uma saída honrosa que justifique seus mandatos e pretextando um choque ético, essa mesma ética de que são carentes e parecem desconhecer os princípios mais rudimentares, agora buscam verberar contra o crime organizado restringindo o direito de defesa e atacando a classe dos advogados porque ao exercer o múnus da advocacia cobra honorários vultosos. Primeiro, é importante que se diga, pecuniae non olet (o dinheiro não tem cheiro). Assim, não importa sua proveniência, sendo bem fungível, nada há de reprovável em aceitá-lo como remuneração de atividade lícita qual a advocacia, a defesa de quem quer que seja em juízo, porque esse sim, um dos princípios inafastáveis do Estado Democrático de Direito. Segundo, se verdadeiramente se pretende acabar com o crime organizado, com as mazelas, com a corrupção, então, ao invés de se restringir o direito de defesa e a atuação do advogado, deve-se agir sobre as causas dessa criminalidade. É preciso acabar com a corrupção nas polícias, e os exemplos recentes bem dão a tônica dessa triste realidade: cocaína que sumiu da sede da PF em São Paulo, dinheiro furtado de dentro da sede da PF do Rio de Janeiro, policiais envolvidos em crimes comuns, como roubo de carga, seqüestro, homicídio, coação, intimidação de testemunhas etc. O jornal Tribuna do Advogado do mês de outubro de 2005 traz uma matéria e em que entrevista a ex-delegada da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, que atuava na região do Vale do Paraíba, em virtude das dificuldades que enfrentava para exercer sua função com responsabilidade e ideologia, sendo vítima de todo tipo de sabotagem. É comum em São Paulo deparar com investigadores ou delegados de polícia dirigindo carros ou pilotando motocicletas importadas, que decerto não conseguiriam comprar com seus salários. Igualmente comum é constatar que tais veículos estão em nome de terceiros "amigos" (ou seriam laranjas) desses policiais. A maioria das empresas de segurança privada em São Paulo pertencem a delegados ou investigadores de polícia da ativa, embora não estejam formalmente em nome deles. Desvios abomináveis de que todos têm conhecimento, mas fingem não saber para não ter de enfrentar, já que isso pode ferir interesses outros, inclusive levar à morte dos que denunciam ou se empenham em descortinar essas mazelas. O próprio Judiciário e o Ministério Público o sabem, mas fazem vista grossa, pretextando que para tomarem qualquer atitude deve haver uma denúncia. E assim, as coisas caminham pela estrada do agravamento da crise ética e moral, que em verdade passa ao largo da atuação dos advogados, já que estes são chamados somente quando algum criminoso é apanhado e necessita de defender-se. Se se quer falar em ética para justificar uma lei, então é preciso antes estabelecer quais os preceitos preordenados por essa propalada ética, quais os seus lindes. No momento em que isto for feito não sobrará pedra sobre pedra. Cairá a República. Parlamentares terão de ser condenados em grossos cordões, membros do executivo do judiciário e do Ministério Público seguirão a mesma a sorte; a polícia, bem, esta será desmantelada. Uma vez ouvi dizer que para acabar com a criminalidade e descobrir os chefões bastaria exonerar toda a polícia, pois eles teriam de dar as caras pois não haveria mais como encobrir suas atividades ilícitas sob o véu da "autoridade" insuspeita. Enfim, o PLS 282/03 do Senador Antônio Carlos Magalhães, que durante muito tempo foi alcunhado de "Toninho Malvadeza", está longe de significar qualquer avanço, senão reflete verdadeiro (para não usar a palavra genuíno, já que o José a maculou de falta de ética) retrocesso, um atentado contra a Democracia, ainda claudicante nesse Brasil tão belo e cheio de perdidas esperanças.

Luís da Velosa disse:
09 de novembro de 2005 às 09:20

Tudo isso são coisas da democracia... Eu, v.g., estou tranqüilo. Esse projeto não passará nem pelo "buraco da véia", como diz o tabaréu, apesar da boa intenção dos seus apresentadores.

Amélia Soares da Rocha disse:
09 de novembro de 2005 às 15:00

Por apego a verdade, nao posso deixar de fazer um registro em relacao ao comentario do colega Daniel Oliveira. Se Ticio pensa que Defensoria Publica existe para ajuizar peticoes esta muito enganado. O grande papel da Defensoria Publica e estar perto da comunidade desprovida de justica social na perspectiva maior de, sim, evitar a peticao inicial e preservar a solucao pacifica. Praticas como a sugeridas por Ticio mencionadas pelo colega, sao facilmente dirimidas pela Corregedoria forte e efetiva que os Defensores lutam. Ressalte-se, ademais, que o apego pela transparencia e identidade legitima institucional dos Defensores é tao forte e evidente que no proprio projeto de alteracao da Lei Complementar n. 80/94, ha a previsao de criacao de uma Ouvidoria (a Defensoria, por sua transparencia, e que quer o "Controle Externo").

Nenhuma instituicao é melhor que a outra e nem se confundem (se se confundissem nao precisavam existir). Cada uma tem seu papel e sua importancia. Todas sao partes essenciais da formula do Estado Democratico de Direito. A magistratura, a advocacia, o ministerio publico e a Defensoria Publica tem a sua razao de existir na perspectiva maior de prevalencia do interesse publico consistente na efetivacao constitucional.

Se o projeto objeto da discussao esta equivocado e exige reparos, creio, modestamente que as criticas devem ser feitas dentro da perspectiva do seu objeto e nao com criticas e/ou ataques institucionais. Creio, ainda, que a todos interesse a preservacao de direitos e um mundo mais justo. Que tal, entao, dar-se as maos e apresentar solucoes?

Amélia Soares da Rocha disse:
09 de novembro de 2005 às 15:00

Por apego a verdade, nao posso deixar de fazer um registro em relacao ao comentario do colega Daniel Oliveira. Se Ticio pensa que Defensoria Publica existe para ajuizar peticoes esta muito enganado. O grande papel da Defensoria Publica e estar perto da comunidade desprovida de justica social na perspectiva maior de, sim, evitar a peticao inicial e preservar a solucao pacifica. Praticas como a sugeridas por Ticio mencionadas pelo colega, sao facilmente dirimidas pela Corregedoria forte e efetiva que os Defensores lutam. Ressalte-se, ademais, que o apego pela transparencia e identidade legitima institucional dos Defensores é tao forte e evidente que no proprio projeto de alteracao da Lei Complementar n. 80/94, ha a previsao de criacao de uma Ouvidoria (a Defensoria, por sua transparencia, e que quer o "Controle Externo").

Nenhuma instituicao é melhor que a outra e nem se confundem (se se confundissem nao precisavam existir). Cada uma tem seu papel e sua importancia. Todas sao partes essenciais da formula do Estado Democratico de Direito. A magistratura, a advocacia, o ministerio publico e a Defensoria Publica tem a sua razao de existir na perspectiva maior de prevalencia do interesse publico consistente na efetivacao constitucional.

Se o projeto objeto da discussao esta equivocado e exige reparos, creio, modestamente que as criticas devem ser feitas dentro da perspectiva do seu objeto e nao com criticas e/ou ataques institucionais. Creio, ainda, que a todos interesse a preservacao de direitos e um mundo mais justo. Que tal, entao, dar-se as maos e apresentar solucoes?

Amélia Soares da Rocha disse:
09 de novembro de 2005 às 15:02

Estou com o teclado desconfigurado. Perdoem-me, entao, pelos erros de digitacao!

Amélia Soares da Rocha disse:
09 de novembro de 2005 às 16:29

Ah, uma observacao: posso estar equivocada, mas, pelo que li, creio que o comentario do Dr. Luiz que gerou tanta polemica refere-se ao comentario de "Paulo, anonimo" que primeiro comentou neste Forum (e vem reiteradamente fazendo ferozes criticas a Defensoria Publica ao longo de varios outros momentos neste democratico espaco de debates) e nao ao Dr. Paulo autor da cronica que trata dos desvios de funcao de instituicoes e da restricao de direitos ora em discussao.

Dr. Alexandro.M.Oliveira - Advogado disse:
09 de novembro de 2005 às 16:50

Cerceamento de defesa em qualquer espécie é um crime maior ainda do que se pode prever.

Fróes disse:
17 de janeiro de 2006 às 17:08

O foco do assunto é o velho Babalaô Antônio Carlos Magalhães, um verdadeiro Cesar baiano("homem de todas as mulheres e mulher de todos os homens"), aliás, adorado por grande parte de seus conterrâneos. A crítica dos juristas Paulo Sérgio Leite Fernandes e Rogério Seguins Martins Jr, ao projeto de lei do Senador Magalhães é pertimente. O que não é pertinente e foge ao debate, é a reação de certos defensores públicos, em especial do Rio, que sentiram-se ofendidos pela crônica dos citados juristas.Leram e entenderam mal.Nada contra a Defensoria, aliás, tudo a favor.
Creio, mesmo, que estamos perdendo uma rica oportunidade, para usarmos como "gancho" a cronica em questão para podermos desancar essa velha e carcomida elite nordestina,que já está gerando certos homúnculos no congresso e que já são considerados idolos pela comunidade gay, pelo "charme baiano" exibido nas CPIs. Saravá.
Paulo sérgio, faça contato.

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