O Ministério Público não tem poderes para fazer investigação criminal. Com bas e neste entendimento, a 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (1/9), recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que rejeitou a denúncia porque a investigação criminal foi feita por promotores. A decisão de segunda instância é dos desembargadores Cláudio Caldeira, Fernando Miranda e Mesquita de Paula.
Os desembargadores confirmaram a decisão do juiz Luiz Francisco Del Giudice – da 3ª Vara Criminal em Santo André, na Grande São Paulo –, que considerou que as provas produzidas eram ilegais pois o Ministério Público não tem competência constitucional para fazer investigação criminal.
O juiz considerou, na decisão de agosto de 2003, que mesmo com o poder de requisitar o cumprimento de diligências, os promotores não podem passar a presidir os inquéritos, o que considera um poder excessivo. Assim, ele concordou com os argumentos do advogado de defesa, Alberto Zacharias Toron.
No caso, procuradores do ,município de Santo André estavam sendo acusados de ferir a Lei de Licitações. A investigação foi feita pelos promotores sem que tenha sido instaurado um inquérito policial sobre o caso. Agora, os promotores podem pedir à polícia que instaure investigação criminal sobre o caso.
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