O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sergio Cavalieri Filho, recomendou na quinta-feira (1/9) aos desembargadores e juízes que não mandem civis e ex-militares estaduais cumprirem pena em batalhões da Polícia Militar. No aviso 35/2005, Cavalieri esclarece que esses casos devem ser encaminhados ao Sistema Carcerário Estadual. As informações são do TJ Rio de Janeiro.
A recomendação atendeu à solicitação do Comando Geral da Polícia Militar do Estado e leva em consideração que a custódia de presos não se inclui entre as destinações constitucionais da corporação, conforme o artigo 144, parágrafo 5º, da Constituição da República. No pedido encaminhado ao presidente do TJ do Rio de Janeiro, o Comando da PM informa ainda que o número de policiais deslocados para a guarda de presos vem causando graves prejuízos à sua atividade-fim.
O aviso do desembargador Sergio Cavalieri determina também que os policiais militares da ativa deverão ser encaminhados para o Batalhão Especial Prisional de Benfica.
Os militares tem direito a prisão especial, tendo o quartel por menagem, quando são réus em processos criminais, cujas sentenças condenatórias ainda não tenham transitada em julgado. Uma vez transitada em julgado a sentença, eles devem ser removidos para a penitenciária estadual. É o Estatuto dos Militares que assim estatui acertadamente. Pensemos no caso de um militar, réu em processo criminal, que tenha sido mandado cumprir prisão preventiva em penitenciária ou presídio civil . Se for condenado com sentença transitado em julgado , tudo bem. E se for absolvido ? O dano será irreparável para a sua carreira. O civil preso preventivamente tem o mesmo direito. Só vai para a penitenciária quando é condenado por sentença transitada em julgado.
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