Procuradores mais antigos defenderam promotor que matou

Se dependesse apenas dos 20 procuradores mais antigos do Ministério Público de São Paulo, o promotor Thales Ferri Schoedl não teria sido expulso da carreira. O Diário Oficial do Estado de São Paulo desta sexta-feira (2/9) divulgou a reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça que decidiu pelo não-vitaliciamento de Schoedl.

Dos 20 procuradores mais antigos da instituição, 10 votaram pela permanência de Schoedl no cargo, oito se manifestaram contra, um se declarou impedido e outro não esteve na reunião. Douglas Tadeu de Cicco e Márcio Cunha Berra substituíram Francisco Morais Ribeiro e Oswaldo Hamilton Tavares, que estão afastados. Dos 42 procuradores que fazem parte do Órgão Especial, 35 votaram. O resultado final foi 18 votos a 17 pelo não-vitaliciamento.

O Órgão Especial é formado pelos 20 procuradores mais antigos, 20 eleitos pela categoria, mais o corregedor-geral do MP paulista, Paulo Hideo Shimizu, e o procurador-geral de Justiça, Rodrigo César Rebello Pinho. Os dois últimos foram considerados impedidos de votar porque são autores das denúncias administrativa e criminal, respectivamente, contra o promotor, cuja exoneração será publica no Diário Oficial deste sábado.

Entre os procuradores que votaram a favor de Schoedl, estão Eliana Montemagni, diretora da Associação Paulista do Ministério Público, e Walter Paulo Sabella, ex-presidente da entidade. O procurador Pedro Franco de Campos, que foi secretário de Segurança Pública de São Paulo na época em que aconteceu o Massacre do Carandiru (111 detentos foram mortos durante uma invasão da Polícia Militar no presídio em 1992, durante o governo de Luiz Antônio Fleury Filho), também se manifestou pela manutenção do promotor no cargo. Entre os membros da diretoria da APMP, o procurador Jorge Luiz Ussier votou contra Schoedl.

Já o vice-presidente do MPD — Ministério Público Democrático, Antonio Visconti, defendeu a exoneração do promotor. A APMP — Associação Paulista do Ministério Público é a mais antiga entidade de promotores e procuradores de Justiça de São Paulo e tem o ex-governador Fleury entre seus ex-presidentes. O MPD é um órgão de classe mais recente, ao qual são ligados o atual procurador-geral de Justiça e o anterior, Luiz Antônio Guimarães Marrey.

O promotor, de 27 anos, matou Diego Mendes Modanez e feriu Felipe Siqueira Cunha de Souza após uma discussão no dia 30 de dezembro passado, em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Ele disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380, que tem capacidade para 13. Modanez, de 20 anos, foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Souza, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Schoedl ainda não era vitalício no cargo porque não havia completado dois anos de experiência como promotor, o que facilita seu processo de exoneração. Com a decisão, ele perde o foro especial e será julgado pelo Tribunal do júri de Bertioga, onde aconteceu o crime. A partir da publicação da decisão, Schoedl deixará de receber o salário de R$ 5,8 mil brutos.

Veja como votou cada um dos procuradores

Pela continuação no cargo:

Luiz César Gama Pellegrini

René Pereira de Carvalho

Fernando José Marques

Irineu Roberto da Costa Lopes

Regina Helena da Silva Simões

Álvaro Augusto Fonseca de Arruda

Pedro Franco de Campos

Gabriel Eduardo Scotti

José Luiz Abrantes

Douglas Tadeu de Cicco

Eliana Montemagni

Walter Paulo Sabella

Franco Caneva Júnior

Hideo Ozaki

Daniel Prado da Silveira

Antonio Carlos Fernandes Nery

Vercingetorix de Castro Garms Júnior

Pela exoneração

José Roberto Garcia Durand

Herberto Magalhães da Silveira Júnior

José Ricardo Peirão Rodrigues

José Roberto Dealis Tucunduva

Roberto João Elias

Claus Paione

Antonio Visconti

Arnaldo Gonçalves

Júlio César de Toledo Piza

Maria Aparecida Berti Cunha

Marilisa Germano Bortolin

Mágino Alves Barbosa Filho

Nelson Lacerda Gertel

Maria do Carmo Ponchon da Silva Purcini

Irineu Penteado Neto

José Benedito Tarifa

Hermann Herschander

Jorge Luiz Ussier

Impedidos

José de Arruda Silveira Filho

Paulo Hideo Shimizu

Rodrigo César Rebello Pinho

Ausentes

Márcio Cunha Berra

Dráusio Lúcio Barreto

Rubem Ferraz de Oliveira

Maria Cristina Barreira de Oliveira

Leonardo Fuhrmann

é repórter da revista Consutor Jurídico.

Comentarista123 disse:
03 de setembro de 2005 às 00:33

o CORPORATIVISMO está presente até mesmo em uma instituição tão respeitada, e que tem como obrigação ser fiscal da lei, como é o caso do Ministério Público.
Como vemos é difícil até para o MP cortar a própria carne. Resta-nos saber se haverá empenho do promotor responsável pela acusação em colocar esse Thales Schoedl na cadeia.

Nado disse:
03 de setembro de 2005 às 14:30

Promotores e juízes não podem ter porte de arma só porque são agentes essenciais à administração de justiça.
A aprovação em concurso para a carreira não garante nenhuma maturidade para o porte de armas.
Por essas assim e por outras, inclusive por algumas decisões equivocadíssimas ante ao que é do total humano, já passou da hora das faculdades e dos concursos ligados às carreiras jurídicas exigirem conhecimentos e abordagens dinâmicas e práticas tanto de Psicologia como exigem de Direito.

Rodrigo de Sá Duarte disse:
03 de setembro de 2005 às 17:03

Com o comentário dos colegas se percebe que a presunção de inocência foi "pras cucuias". E se o sujeito for absolvido por legitima defesa? Vão reintegra-lo nos quadros do MP???

Daniel disse:
03 de setembro de 2005 às 21:13

Não vi nenhum "estudante de Direito" comentar aqui!!! Se são realmente estudantes, talvez seua comentários sejam um reflexo do ensino jurídico nas Instituições brasileiras.
Esquecem não somente da presunção de inocência, mas principalmente, sequer são capazes de observarem com um olhar crítico e um tanto reservado, certas questões que, como sabemos, são jogadas pela mídia e por certos empresários morais.
Pela nova trilha, defendida por estes, o promotor é culpado. Sem que antes seja verificado, em concreto, se culpado ou não. Esquecem, da verificação do comportamento dos outros agentes. Como se pelo fato de o promotor ter utilizado de uma arma fosse o suficiente para afastar uma defesa legítima, ou mais para frente, a sua culpabilidade.
Por fim, para os novos estudantes (futuros juízes, promotores, delegados e pior ainda, professores de Cursos de Direito) a teoria do delito, os princípios e cia, FORAM PARA O ESPAÇO.

Francisco C Pinheiro Rodrigues disse:
09 de março de 2006 às 15:05

Como disse o comentarista que me antecede, se o promotor for absolvido pelo juri, principalmente por expressiva votação, o MP terá cometido uma injustiça, cedido à pressão da mídia. O fato de haver disparado inúmeros tiros pode significar duas coisas: que se defendia de vários agressores, ou que era desatinado e tolo, pois estaria, apenas se exibindo frente à namorada, jogando fora um belo futuro, em prestigiosa carreira. Acho pouco provável esta última hipótese porque o ingresso no MP supõe estudo persistente e exame psicotécnico. É preciso, também, verificar se o demitido desempenhava bem suas funções. Se não havia queixa contra seu desempenho e a dispensa deveu-se exclusivamente ao homicídio, não é impossível que, absolvido pelo tribunal do júri, ele questione na justiça o seu possível retorno, com base no princípio constitucional de presunção de inocência.

Lu2007 disse:
21 de março de 2007 às 09:55

Mas porque expulsar e punir este promotor se nem houve condenação ??? A mídia precisa tomar cuidado ao lidar com casos assim. Eu não consigo imaginar que este promotor ( cujo concurso público é difícilimo) tenha atirado sem nenhum motivo. Alguma coisa aconteceu ( mas eu desconheço o caso ou detalhes). A única coisa que não se pode fazer é punir este promotor se ainda não houve condenação. Eu não acho que devam punir alguém tirando o trabalho deste alguém. O que tem uma coisa a ver com outra? Ele ainda não foi julgado nem condenado!! E o Dr. Pedro Franco é uma excelente pessoa, eu o conheço pessoalmente, foi meu professor, ajudou-me muito na época de faculdade, era sempre solícito com os estudantes! É uma pessoa a quem admiro muito!!!

Claro disse:
26 de agosto de 2007 às 15:40

Por que expulsar o tal promotor?
- primeiro porque não tem preparo psicológico para este tipo de cargo, se tivesse não passaria as 4 hs da madrugada com a namorada desfilando no meio de um grupo de homens.
- segundo porque só passou ali no meio do grupo porque estava armado, se não estivesse armado, passaria bem longe dalí, e se ouvisse mesmo de longe alguem assobiando para sua namorada, fingia ser surdo.
- terceiro porque a sociedade não aceita mais este tipo de gente, principalmente no setor da "jUsTiÇa".
- querem mais , porque ele continuou a atirar em ser humano no chão.
- com que qualificação pode este promotor acusar alguem...
- e mais ainda, .... descupem não ha mais espaço ...... obrigado

corder disse:
30 de agosto de 2007 às 01:38

Moro em Manhattan e hoje conversando com minha ex-esposa ao telelefone, ela me comentou sobre o caso em pauta. Por pura curiosidade, apenas isso, resolvi ler a materia publicada neste site, bem como, seus respectivos comentarios. Well, gostaria agora de de fazer o meu pequeno comentario: " como deve ser duro morar ai !!! "

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