Graças à imunidade parlamentar o deputado federal Robson Tuma (PFL-SP) se livrou de pagar indenização ao delegado Marcelo Teixeira Lima, da Polícia Civil de São Paulo, pelas declarações que deu à imprensa sobre a CPI do Narcotráfico. A decisão é da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que acatou recurso do deputado.
Os desembargadores entenderam que as declarações dadas à imprensa pelo deputado foram em razão do seu mandato e que, portanto, ele estava protegido pela imunidade parlamentar. O delegado depôs na CPI, acusado de participar do esquema de extorsão, roubo de cargas e tráfico de drogas.
Teixeira Lima entrou com ação de indenização contra o deputado sustentando que foi ofendido em entrevista concedida sobre a CPI do Narcotráfico. Segundo ele, a entrevista o acusava de sonegação de imposto de renda e foi publicada nos jornais Folha de S. Paulo e Jornal da Tarde, em 14 de abril de 2000, além de veiculada no programa Cidade Alerta, da Rede Record. As informações são do TJ do Distrito Federal.
O juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, da 6ª Vara Cível de Brasília, acatou o pedido e condenou Robson Tuma a pagar indenização de R$ 80 mil ao delegado, por danos morais.
Tuma apelou da sentença argumentando que em momento algum agiu sem vínculo com sua missão parlamentar. Disse que ficou demonstrado em vídeo que ele apenas se manifestou aos jornalistas que o assediaram na saída de uma de suas reuniões parlamentares para saber dos resultados de investigação que envolvia Teixeira Lima. Na análise do recurso, a 5ª Turma Cível entendeu que, de fato, o deputado se manifestou como parlamentar e, por isso, não é cabida a indenização pretendida pelo delegado.
Processo 2002.01.103.576-50
Isto é um dos maiores absurdos já visto. Imunidade parlamentar é, ao meu imbecil ver, limitada às ações do parlamentar no exercício da função, isto é, dentro do parlamento. Para ter seus cinco minutos de sucesso e aparição, o parlamentar não tem o respaldo legal da imunidade. Aliás, tem, aqui neste país onde a Lei é interpretada sem uma diretriz jurídica, à livre vontade e interesse do julgador.... Haja vista a decisão daquele ministro a favor da imprensa, exultando a ofensa e estimulando estes abutres a tripudiarem covardemente sobre os indefesos, decisão ufanada e alardeada pelo pior câncer do país em difusão nacional às 8 da noite. Se, amanhã, por um desígnio do destino, este mesmo ministro contrariar a vontade ou interesse de algum órgão da imprensa (involuntariamente, claro), sofrerá na pele pior injuria do que o requerente a quem denegou o direito de ter sua honra, memória ou, no mínimo, o nome redimido. Ao meu idiota ver, o papel da Justiça é defender os impotentes contra os potentados. Esta decisão, para mim, é PRALAMENTAR
Defendo a regulamentação das Ações de Danos Materiais e Morais. O dano material deve ser comprovado com documentos idôneos (notas fiscais etc). Já o dano moral, quando ajuizado no forum comum, terá por teto cem salários minimos, vedação de concessão de justiça gratuíta e deposito de caução de 10% sobre o pedido. Quem desejar gozar dos benefícios da justiça gratuita, do jus postulandi e ficar isento de caução, pode ajuizar tais ações nos Juizados Especiais , Federal e Estaduais, cujo teto é de 60 salários mínimos.
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