Tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) proposta de alteração do seu Regimento Interno com a finalidade de modificar a denominação de seus membros.
Com isso, os Juízes do Tribunal passariam a se chamar de Desembargadores Federais do Trabalho e os de primeira instância de Juízes Federais do Trabalho.
A questão não é nova, mas nem por isso se comunga com a tese da alteração. Os cinco Tribunais Regionais Federais alteraram seus regimentos internos e passaram a se chamar de Desembargadores Federais. Diversos outros Tribunais Regionais do Trabalho já alteraram a denominação e agora são chamados de Desembargadores Federais do Trabalho.
A onda da mudança, que nem sempre é para melhor, agora chegou ao TRT da 8ª Região. Consta, que a proposta de emenda constitucional que ainda tramita na Câmara dos Deputados irá apreciar alteração feita pelo Senado Federal nesse sentido.
Acredito, que enquanto não for alterado o texto constitucional, não podem os Tribunais do Trabalho e os Tribunais Federais, simplesmente por ato interno e administrativo modificar a Carta Política.
Tanto os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho quanto os dos Tribunais Regionais Federais Comuns são denominados de “juízes”; que é exatamente a mesma denominação atribuída aos magistrados de primeiro grau. Portanto, a expressão juiz é a própria denominação do cargo.
Pelo que se colhe, uma das razões para tal mudança em realidade é alargar o distanciamento dos membros do segundo grau com os juízes do primeiro grau, endeusa e cristaliza na cúpula do Judiciário a sacralização do cargo.
Neste sentido ao descrever os principais modelos apresentados para se reformar o Poder Judiciário, hoje em discussão, Andrei Koerner apresenta a corrente corporativista conservadora (O debate sobre a reforma do judiciário, Novos Estudos, Cebrap, 54, São Paulo, 1999, pp. 11 e ss.).
A posição corporativista conservadora predominaria entre os membros das carreiras judiciais, que entende a crise do judiciário a partir da “insuficiência de meios e os problemas internos de funcionamento”. Para que o judiciário pudesse exercer o seu papel adequadamente, deveria ser reequipado e modernizado, seus quadros deveriam ser majorados, os recursos, o que inclui salários, aumentados, sendo fortalecidas as prerrogativas corporativas, assim como a autoridade das instâncias superiores, hoje constantemente ameaçada pelo baixo clero judicial.
Já a posição do Judiciário democrático entende haver uma crise de legitimidade do poder em função de seu afastamento da realidade e das necessidades da sociedade brasileira. Mais do que isso, o Judiciário teria se transformado em uma instituição pouco transparente, o que gera uma desconfiança por parte da sociedade. Nesse sentido, por um lado, a crise deveria ser enfrentada dando-se maior abertura as coisas do judiciário, pelo estabelecimento de mecanismos de controle externo, assim como de democracia interna, por outro lado, deve se ampliar o acesso e tornar o Judiciário mais sensível às demandas da sociedade.
Expressões como “Corte”, “Egrégio Tribunal”, “Colendo Tribunal”, “Excelso Pretório”, datam de época em que os Juízes de Tribunais eram vistos como mandatários divinos, com função nobre e de alto destaque pessoal, que desgraçadamente ainda permanecem.
É certo que a função jurisdicional é relevante, ímpar e de grande responsabilidade, pois as decisões judiciais podem determinar a limitação ou a exclusão de bens valorosos ao ser humano, como a liberdade e o patrimônio, mas o Juiz é uma pessoa comum, que integra a sociedade e vive a mesma angústia de sua comunidade, pois nada de divino lhe há.
O artigo 34 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional declara que “os membros do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal Federal de Recursos, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Superior do Trabalho têm o título de ministro; os dos Tribunais de Justiça, o de desembargador; sendo o de juiz privativo dos integrantes dos outros tribunais e da magistratura de primeira instância”.
Lembro-me que por quando de visita a Tribunal Italiano em 2001, seu Presidente não conseguia entender a razão dos Juízes dos Tribunais Superiores no Brasil serem chamados de “Ministros”, que é denominação própria do cargo do Executivo.
No primeiro momento tal alteração poderia ser tida como irrelevante, mas assim não penso, pois é o Poder Judiciário que deve cumprir e fazer cumprir as Leis e a Constituição, mas pratica ato frontalmente contra o texto constitucional.
Sinceramente espero que tal proposta não vingue em nossa Região e seja abolida nas demais.
O ideal seria que o nome do cargo correspondesse à função. Hoje, Procurador do Estado é advogdo; Procurador da República é MP.Isso é confuso. O correto seria que os juízes fossem chamados de juízes: Juiz de Direito, Juiz Federal, Juiz do Trabalho, Juiz Militar. Os de tribunais levariam o nome do tribunal: Juiz do TJ, Juiz do TRT, Juiz do TRF, Juiz do STJ, Juiz do STF. Os membros do MP seriam chamados de Promotor. Promotor de Justiça, Promotor de Justiça Federal, Promotor de Justiça do Trabalho, Promotor de Justiça no TJ, no TRT, no STJ. Os advogados públicos seriam chamados de advogados. Advogado do Estado, Advogado da União, Advogado do INSS. Os nomes Procurador, Desembargador, Ministro, Juiz Auditor, e os novos Desembargador Federal, Desembargador Federal do Trabalho seriam extintos.
ITAMAR, FRANCA/SP
entendo que estes titulos , longe de ajudar, atrapalham. Pergunte a qualquer do povo o que é um ministro de Tribunal Superior ou Desembargador ? Ele não sabe. Mas se perguntar o que faz um juiz, ele sabe. Procurador ? nem pensar. Advogado ele saberia com certeza.
Como disse John Milton, no filme Advogado do Diabo, "Vanity, definitely my favorite sin".
Parabéns Dr. Carlos Zahlouth!!!
Primeiramente, pela sua linha de raciocínio, que vem de encontro`aos anseios da sociedade...
E também por ser um Juiz do Trabalho diferente, autêntico, transparente...
O Judiciário como um todo, necessita de uma reforma geral, mesmo... a começar pelo comportamento de seus integrantes (E aqui não são só os Juizes, não... são TODOS!!!... do Oficial de Justiça ao chefe de secretaria, chefe do cartório ou seja lá o nome que se lhe dê...) O homem já chegou a Lua, estamos na era do computador e essa gente age, se veste e pensa como reis... é uma coisa feudal!!! Homens que trabalham e ganham salários pagos pela sociedade, vivem à margem da realidade da sua mantenedora... Acham-se intocáveis.
Mas, isso, todos sabem.... a pergunta é, como resolver? Quem vai se atrever a tentar mudar o comportamento dessa gente? Quem se atreveria a ficar sujeito à força da caneta desses "Juizes"????
Se alguém tiver alguma idéia, por favor, divulgue.... quem sabe o soiciedade como um todo começa a pensar em tentar enfrentar os "TODOS PODEROSOS"?
Outra asneira dessa proposta é chamar juiz do trabalho de juiz federal. A Justiça da União está dividida em federal, militar, trabalhista e eleitoral, mas parece que os trabalhistas não tem muito orgulho da própria carreira...
Concordo em parte com o ilustre juiz do trabalho, pois entendo que a alteração para a denominação "desembargador" somente deveria ser feita se houvesse uma alteração da Constituição. No entanto, penso que questões de forma de tratamento ou de nomeclatura de cargos, são problemas menores e sem maior infuência nos grandes problemas estruturais da justiça brasileira. Por outro lado, com a devida vênia do articulista, práticas corporativas não são observadas apenas em membros de tribunais, juizes de 1º grau também defendem com unhas e dentes seus privilégios , a exemplo das férias de 60 dias, usufruidas não apenas por "ministros" e "desembargadores" , mas por todos os magistradros.
Concordo tanto com o Dr. Carlos Zahlouth quanto com a Dra. Karla Simões ambos em seus comentários.
A questão do nome do cargo ou da forma de tratamento diferenciada entre juízes de instâncias distintas é meramente uma questão de vaidade sem nenhuma importância essencial para a melhora da prestação jurisdicional, ao meu ver.
Mas o ponto cruscial é sem dúvida a vaidade que impera no meio jurídico, seja na magistratura seja em qualquer outra carreira jurídica no Brasil. Na V Conferência dos Advogados do Distrito Federal, uma situação importante e interessante foi colocada por um dos advogados palestrantes, o qual dizia que na Alemanha existem 120 mil juízes para uma população de aproximadamente 80 milhões de habitantes, enquanto no Brasil esse número é de aproximadamente 20 mil para 175 milhões de habitantes. Continua dizendo que na Itália o Tribunal de Apelação, que corresponde ao STJ são 120 juízes. Enquanto no Brasil são apenas e tão somente 33 ministros. Agora se pergunta. Porque não se aumenta a quantidade de ministros nos Tribunais superiores? Porque não há nenhuma proposta tramitando no Congresso nesse sentido? E quanto a situação precária em que alguns juízes e servidores do judiciário trabalham em cidades do interior do Brasil, sem computador e nem tinta na impressora para trabalhar, pois nas capitais sabemos que isso não ocorre. Está na hora de os magistrados acabarem com as vaidades e com a hipocrisia e encarar com seriedade a crise no Poder Judiciário.
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