O estrangeiro com visto temporário também pode dispor do saldo do FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para comprar casa própria no Brasil. O entendimento é do juiz substituto da 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Cláudio Roberto da Silva, em ação de uma cidadã espanhola contra a Caixa Econômica Federal. Segundo Silva, a lei não prevê nenhuma restrição em função da natureza do visto.
O pedido havia sido negado pela Caixa sob o argumento de que a espanhola, por não possuir visto permanente, não teria a intenção de estabelecer residência no país. De acordo com a instituição financeira, a aquisição do imóvel nessa situação teria caráter especulativo, o que é vedado pela legislação que rege o FGTS e o Sistema Financeiro da Habitação. A Caixa alegou, ainda, que normas internas não permitem a liberação do saldo para estrangeiro com visto temporário.
O juiz considerou, entretanto, que a limitação imposta pela Caixa não tem previsão legal. Para poder usar o saldo do FGTS na compra da casa própria, o trabalhador deve cumprir uma série de requisitos, como estar vinculado ao fundo há mais de três anos e não ser proprietário de outro imóvel no município de aquisição. O visto permanente não é uma das exigências legais. Para Cláudio Silva, a Caixa não pode “impor limitação que a própria lei não tratou de estabelecer”.
Ele salientou que a espanhola se sujeitou às leis brasileiras, inclusive vinculando-se ao FGTS. Para o juiz, não há razão para que “receba tratamento diverso daquele que qualquer trabalhador brasileiro receberia”. Segundo Silva, “ao que tudo indica, a autora atendeu a todas as exigências impostas na lei”, devendo o pedido ser julgado procedente. A sentença autoriza a liberação imediata do saldo. A Caixa pode recorrer.
Processo 2005.72.00.008740-7
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