Justiça retira empresa de lista de devedores de ICMS

A Aleze Indústria Têxtil, do Rio Grande do Sul, conseguiu liminar para que seu nome seja excluído da lista dos maiores devedores de ICMS do estado. A decisão é do 1º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A empresa entrou com Mandado de Segurança e teve o pedido rejeitado pelo relator da ação, desembargador João Armando Bezerra Campos. Em seguida entrou com Agravo Regimental. As informações são do TJ gaúcho.

No julgamento do recurso, o relator retomou os argumentos que o levaram a negar a exclusão da lista. Ele entendeu que a ação contraria disposição legal prevista na Lei Estadual 12.209/04. Mencionou ainda que a listagem já foi divulgada, tanto no site da Secretaria da Fazenda quanto pelos jornais da capital.

O desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, em voto divergente considerou que, pelo fato de a empresa estar com a exigibilidade dos débitos suspensa em razão de causa legal, não pode ser incluída em lista de devedores.

Já o desembargador Arno Werlang, votou com o relator, reiterando que a publicação dos maiores devedores é autorizada por lei e considerando ser uma forma “de pressionar os maus pagadores e prestigiar aqueles que pagam em dia seus tributos”.

Para o desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, a publicação “não tem nenhum intuito senão expor ao ridículo”, trazendo prejuízo somente ao devedor e nenhum benefício ao credor.

O direito de informar, assegurando constitucionalmente, foi invocado pelo desembargador Irineu Mariani. Defendeu o direito da sociedade de saber quem são os grandes devedores de ICMS no Estado. “Toda a sociedade, adquirindo os produtos, sofreu o impacto da contribuição, tirou o dinheiro do seu bolso e entregou ao contribuidor, que não pode embolsá-lo, devendo fazer o repasse ao erário, o cofre do povo.”

Por sua vez, o desembargador Roque Joaquim Volkweiss alertou não se poder generalizar, considerando que todo devedor é sonegador. “O próprio Estado não dá condições para preservação da empresa”, enfatizou. Lembrou que não é apenas o imposto que deve ser pago, havendo outros pagamentos a serem feitos, como salários e outros impostos.

De acordo com o desembargador Carlos Roberto Lofego Canibal, a publicação da lista não permite o direito de defesa, como acontece no devido processo judicial. Acrescentou que há direitos e garantias invioláveis, como o sigilo das comunicações e de dados. “O prejuízo para o eventual inadimplente é muito maior. Para o credor, não há absolutamente nenhum benefício.”

Processo 70.012.569.141

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