MPF pede revisão de nomeações na Câmara dos Deputados

Os melhores colocados no concurso público para Analista Legislativo devem ter o direito de escolher se querem trabalhar na Câmara dos Deputados ou no Senado. Isso é o que pedem os procuradores da República Peterson de Paula Pereira e Carlos Henrique Martins Lima em Ação Civil Pública que propuseram na 22ª Vara Federal em Brasília.

O impasse foi gerado quando o diretor-geral do Senado nomeou, em fevereiro de 2005, 40 candidatos para o cargo de Analista Legislativo nível III. Eles foram nomeados para a área de Comunicação Social em concurso feito em 2003 pela Câmara dos Deputados. As informações são do Ministério Público Federal.

De acordo com decisão do Tribunal de Contas da União, “é legal o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado”. Contudo, o TCU prevê que o cargo tem de ter a mesma denominação, envolver as mesmas atribuições e exigir os mesmos requisitos.

Foi com base na decisão do TCU que os procuradores da República alegaram que esse preceito não foi atendido, já que os vencimentos das duas carreiras não são os mesmos. Após serem solicitadas informações ao Senado e à Câmara foi constatada uma diferença salarial de mais de R$ 3 mil, somando-se remunerações e vantagens, em favor da carreira de Analista Legislativo do Senado.

O Ministério Público Federal pede que a Justiça Federal conceda aos candidatos melhor classificados e nomeados para a Câmara dos Deputados o direito de optar entre as carreiras da Câmara ou do Senado. O MPF pede também que, após a opção desses servidores, o Senado proceda ao remanejamento entre os servidores lotados na Câmara e no Senado.

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