O Supremo Tribunal Federal manteve pedido de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônica da funcionária pública Maria Joana da Rocha Pessoa, que é acusada de integrar esquema de venda de licenças do Ibama para madeireiros. O ministro Joaquim Barbosa, relator do Mandado de Segurança, afastou a alegada violação da garantia de contraditório e de ampla defesa.
“É que a própria natureza do inquérito parlamentar, semelhante ao inquérito policial, afasta o contraditório como requisito de validade do procedimento”. Ele também decretou segredo de Justiça nos autos para proteger o sigilo de documentos de uso reservado.
Maria Joana teve a quebra dos sigilos determinada pela CPI — Comissão Parlamentar de Inquérito da Biopirataria, que investiga o tráfico de animais e plantas silvestres, a exploração e o comércio ilegal de madeira.
No Mandado de Segurança, a funcionária alegava falta de embasamento do pedido feito pela CPI e ausência de quorum na sessão que deliberou a quebra de sigilo, além da inobservância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
De acordo com o relator, o requerimento da comissão “demonstra que o ato tem fundamentação expressa” e que “não caberia ao tribunal perquirir a veracidade dos motivos, mas verificar a regularidade formal da deliberação”.
Quanto à alegada ausência de quorum, o ministro Joaquim Barbosa citou que a ata da reunião registra a presença do número necessário de parlamentares para o início dos trabalhos, e que a comprovação de falta de quorum dependeria da produção de provas, o que é incompatível com os trâmites de Mandado de Segurança.
MS 25.508
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