Grevistas não podem barrar entrada em agência bancária

A Justiça paulista determinou que os bancários grevistas liberem a entrada de clientes nas agências do Bradesco. A 1ª Vara do Trabalho de Santos e a 1ª Vara do Trabalho de Barueri concederam liminares ao banco proibindo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de São Paulo, Osasco e Região de impedir o acesso de clientes às agências bancárias.

Para a juíza Maria Elizabeth Mostardo Nunes, titular da 1ª Vara de Barueri, assim como o direito à propriedade, “o direito de greve também está assegurado constitucionalmente, desde que, a exemplo do exercício de qualquer direito, o de outrem não seja violado”.

A liminar de Maria Elizabeth proíbe a “eventual prática de atos que possam embaraçar o exercício de direitos fundamentais de terceiro e de molestar a posse mansa e pacífica do autor sobre os imóveis localizados em Barueri, (…) mantendo referidos imóveis e o acesso a eles, livre e desembaraçado de pessoas e coisas, garantindo-se o pleno exercício do direito de greve, desde que as manifestações, pessoas e coisas estejam a uma distância mínima de 50 metros dos imóveis”.

Em Santos, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho, Graziela Conforti Tarpani e Souza, considerou que é “evidente que as ações dos grevistas, demonstradas pelas fotos que instruem a petição inicial, extrapolam os parâmetros legais do exercício do direito de greve”. Ela determinou a retirada de “pessoas e objetos que estejam a impedir a entrada qualquer um nas dependências bancárias” sob pena de multa diária de R$ 10 mil, por agência em que houver descumprimento da ação.

Processos 03448.2005.201.02.00-0 e 01623.2005.441.02.00-0

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