Juízes iniciam campanha contra o quinto constitucional

A AMB — Associação dos Magistrados Brasileiros promete começar uma ampla mobilização pelo fim do quinto constitucional. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (23/9) pelo Conselho de Representantes da entidade, que se reuniu em Florianópolis, Santa Catarina. Os juízes vão propor ao Congresso Nacional a aprovação de uma emenda constitucional que acabe com o quinto.

A regra do quinto constitucional prevê que, de cada cinco juízes nomeados para os tribunais, um deve ser egresso da advocacia ou do Ministério Público. Para a AMB, a criação do CNJ — Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pela adoção de política de administração judiciária centralizada, já garante a representatividade da OAB e do MP. Assim, não há mais razão para a existência do quinto nos tribunais.

“Respeitamos todos os juízes que vierem do Ministério Público e da advocacia, mas, por uma questão de princípio e sentido histórico, com a criação do CNJ não há mais razão para que advogados e membros do MP tenham acesso aos tribunais sem a realização de concurso público”, argumenta o juiz Rodrigo Collaço, presidente da AMB.

A associação também quer mudança no sistema de promoção da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal. Hoje, a escolha do juiz que ascenderá à segunda instância é prerrogativa do presidente da República. “Queremos que a escolha seja feita pelos próprios membros dos tribunais, em respeito à autonomia do Poder Judiciário”, afirma Collaço.

Ottoni disse:
23 de setembro de 2005 às 20:57

O chamado quinto constitucional, a meu ver, não visa equilibrar órgãos institucionais como o CNJ, mas, sim, as forças e tendências que se cruzam nos julgamentos concretos onde o prisma de observação do juiz de carreira, com suas deformidades profissionais, será temperado com as deformidades profissionais daqueles que se habituam a acusar e dos acostumados a defender. É a sadia mescla de atividades que, embora distintas institucionalmente, são unidas teleologicamente. Essa "troca de sangue" é benéfica para a evolução da atividade jurisdicional, pois, antes de dividir, na verdade une inteligências e culturas num mesmo objetivo: distribuir Justiça.
Data venia, é claro.

Ottoni disse:
23 de setembro de 2005 às 21:00

O chamado quinto constitucional, a meu ver, não visa equilibrar órgãos institucionais como o CNJ, mas, sim, as forças e tendências que se cruzam nos julgamentos concretos onde o prisma de observação do juiz de carreira, com suas deformidades profissionais, será temperado com as deformidades profissionais daqueles que se habituam a acusar e dos acostumados a defender. É a sadia mescla de atividades que, embora distintas institucionalmente, são unidas teleologicamente. Essa "troca de sangue" é benéfica para a evolução da atividade jurisdicional, pois, antes de dividir, na verdade une inteligências e culturas num mesmo objetivo: distribuir Justiça.
Data venia, é claro.

Julius Cesar disse:
23 de setembro de 2005 às 23:48

O quinto constitucional é uma conquista da sociedade organizada.Deve prevalecer. O que a AMB deveria lutar é pelo fim das escolhas e nomeações de desembargadores e ministros pelos Chefes dos Poderes Executivos dos Estados e União. Caberia a OAB e o MP, através de eleição, indicar seus representantes para o quinto constitucional . Suas posses seriam efetivadas pelos Presidentes dos respectivos Tribunais.

Comentarista disse:
24 de setembro de 2005 às 07:35

Segundo recente pesquisa de opinião pública, o povo brasileiro considera o judiciário como o poder menos confiável da república.

Logo, a luta da AMB deveria ser para tentar aproximar mais o poder do povo, e não para torná-lo ainda mais corporativo e fechado, o que só o isolará cada vez mais.

Aliás, os membros do judiciário ainda não explicaram ao povo brasileiro por que dormiram em berço esplêndido durante os 20 anos de chumbo do regime militar...

Já os membros do poder legislativo, nesse ponto, têm a honra histórica de dizer que, por não concordarem com o golpe militar, tiveram o congresso nacional fechado e os seus direitos políticos cassados pelos golpistas.

Ou seja, falar hoje é fácil, mas o povo brasileiro sabe exatamente quem lutou pela sua liberdade nas duas décadas mais obscuras da história nacional (64/84) e quem simplesmente silenciou durante o período da ditadura.

Cabral disse:
24 de setembro de 2005 às 07:55

Graças a Deus; até que enfim poderemos ficar livres de "Jobins" e etc.

BINI disse:
24 de setembro de 2005 às 16:31

Como já salientou o Presidente do Conselho Seccional Paulista, Luiz Flavio D.Urso, o Quinto Constitucional é um dos instrumentos mais democráticos que existe para o preenchimento das vagas perante os tribunais.
A esta altura, quando a Constituição Federal diz que o advogado é imprescindivel para a distribuição da justiçca, parece uma involução o raciocinio para se extirpar o quinto.
De qualquer forma, queremos tambem lembrar que a Constituição diz que TODO PODER EMANA DO POVO (parágrafo unico do artigo primeiro), e isso é principio fundamental.
Portanto, logo mais poderemos, tambem, movimentar um projeto de lei para que os Magistrados sejam ELEITOS pelo POVO ou por seus representantes. Por que nao ??

Claudio Bini
Advogado

Nicolau Haddad disse:
24 de setembro de 2005 às 18:45

Quisera todos os juízes tivesse efetivamente advogado e estutado filosofia do Direito para testarem sua vocação pública.

telles disse:
24 de setembro de 2005 às 19:12

Com o devido respeito que merece a AMB, parece-me que a campanha por ela encabeçada, no sentido de eliminar a participação, nos Tribunais, de advogados e membros do Ministério Público, além de corporativista, é flagrantemente contrária aos princípios democráticos que regem nosso ordenamento jurídico.

A composição dos Tribunais, com a participação de membros do Ministério Público e de advogados, permite a participação efetiva de todos os profissionais do direito na composição dos pretórios, e não apenas e tão somente de juízes de "carreira".

Isto sem dúvida, permite a emissão de decisões muito interessantes, pois, sem dúvida, advogados e promotores, quando integrantes dos tribunais, revelam-se, não raras vezes, muito mais sensíveis aos pleitos das partes recorrentes, até mesmo porque, especialmente aqueles que advogaram, conhecem, como ninguém, as mazelas que acometem o Poder Judiciário e que, sem dúvida, podem fazer algo para auxiliar na sua solução.

Demais disso, não há que se falar na necessidade de eliminação do quinto constitucional em virtude da criação do CNJ, posto que este órgão, ao menos no meu entendimento, por força dos termos da EC de nº. 045, não tem competência para emitir pronunciamentos de índole jurisdicional.

Além disso, à AMB, com todo o respeito, não cabe fazer campanha corporativista, no sentido de modificar os critérios de composição dos Tribunais.

Melhor seria, pois, que esta entidade deixasse o CORPORATIVISMO DE LADO e, de fato, se preocupasse com a qualidade da tutela jurisdicional prestada nos dias de hoje, através do incentivo à melhor preparação de juízes, bem como à luta pela concessão de melhores condições de trabalho, o que inclui não só a necessidade de contratação de mais juízes, como também de funcionários, além da melhora das instalações forenses.

LUCIANO TADEU TELLES
Advogado e Professor Universitário em São Paulo

Paulo Roberto Vieira Camargo disse:
24 de setembro de 2005 às 21:22

Sou advogado militante e menifestamente contra o "quinto" , que aliás, na prática, sempre acaba por beneficiar os apaniguados do Executivo. Pela mesma razão sou diametralmente contra a indicação de Juízes para os tribubais regionais, ou quaisquer outros, pelo Poder Executivo.
Paulo Camargo

José Roberto Balestra disse:
24 de setembro de 2005 às 22:23

Infelizmente, em nosso país, cada reforma que se propõe traz ínsita uma intenção recôndita de algum grupo social dominante. Com a reforma do Judiciário também não está sendo diferente. Nem bem começou a dar os primeiros passos o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e já vem a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) dizer que a Constituição precisa de emenda para se acabar com o Quinto Constitucional. A justificativa que apresenta o ilustre Presidente da AMB para essa iniciativa tem fins única e puramente corporativos, sem nenhuma preocupação com a verdadeira reforma do Judiciário. Em verdade, diante da notícia em comento, o que nos parece é que a AMB, pela via de seus associados, não quer ter nenhum “estranho no ninho”. Está certa ela! Mas está fechando os olhos para um problema de maior envergadura: a nomeação dos Ministros do STF.

Tema mais sério e gritante que o do Quinto Constitucional deve ser encabeçado pela AMB: acabar com a forma de indicação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, os quais são politicamente indicados pelo Presidente da República, após votação secreta precedida de argüição pública – manifestamente pro-forma – no Senado Federal.
Ora, sendo os Ministros do STF indicados pelo Presidente da República e, competindo-lhes depois, entre outras, julgarem aquele que os indicou – o Presidente da República –, logo, onde fica a isenção para isso? Recentemente vimos pela imprensa nacional um grupo de deputados federais ir ao Presidente do STF pedir pessoalmente para que não acolhesse pedidos de habeas corpus feitos por investigados nas CPIs. Embora não tenham recebido o beneplácito do Presidente do STF a tal pedido, entretanto, suscitaram uma dúvida a conjeturar: - se o grupo de parlamentares foi àquela presidência é porque sabia que tinham alguma possibilidade de serem ouvidos, e isso tão-só pelo fato de saberem estar frente a alguém politicamente indicado. Nunca vi nem ouvi falar de um grupo de parlamentares federais ou não que tenha ido a um Magistrado concursado, seja de 1º ou 2º Graus, pedir para que aceitasse ou rejeitasse esse ou aquele pedido de algum mortal jurisdicionado.

Se a AMB quer realmente promover mudanças profundas no Poder Judiciário – exceto as de natureza apenas corporativas –, deve começar pelas que reclama o STF. Afinal, mudar de lugar os móveis da casa é fácil, queremos ver é a mudança da própria casa.

Jose Benedito Neves disse:
24 de setembro de 2005 às 23:06

Concordo que o advogado não deva mesmo judicar. Da mesma forma, concordo que juízes, mesmo aposentados, não devam poder advogar, por razões já sabidas como, por exemplo, exploração de prestígio, uso indevido do título de magistrado, desembargador, ministro, quando no exercício da advocacia pós aposentadoria. Além disso o juíz, mesmo aposentado, recebe seus proventos integrais. Assim, para se fazer a coisa de forma séria, as duas propostas deveriam ser feitas simultaneamente.

Thiago disse:
24 de setembro de 2005 às 23:43

Muito pertinente o movimento, já que traduz uma idéia de moralização e respeito à autonomia do Judiciário. É ilógico admitir que o Chefe do Poder Executivo nomeie membros dos tribunais que serão seus julgadores, sob pena de politizar o Judiciário. Política e imparcialidade são dois elementos incongruentes. Ou mudamos essa regra, ou o Brasil vai continuar tendo decisões parciais, correspondentes aos anseios daqueles que lhes outorgaram o pode de dizer o direito.

Julius Cesar disse:
27 de setembro de 2005 às 00:06

Acho péssima idéia a defendida pela AMB. Os tribunais devem ter representação da OAB e Ministério Público. Se o que querem os juízes é que ninguem seja desembargador ou ministro sem ter passado em concurso público, então que se crie concursos públicos para advogados e representantes do Ministerío Público. Mas acabar com o quinto constitucional será um deserviço à justiça

Jorge Luiz Lombard Chaves disse:
11 de outubro de 2005 às 22:40

Tomo emprestado, com a devida vênia, as palavras do eminente Juiz Presidente do E. TRT da Paraíba, Dr. Afrânio Melo, que, na XIX Conferência Nacional dos Advogados, em Florianópolis, disse que a proposta de extinção do quinto constitucional "é, na verdade, uma pequenez de princípio" (Jornal Jurid Digital, de 11/10/2005). Por óbvio, qualquer outro comentário é absolutamente desnecessário.

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