Delegados contestam poder de investigação do MP

A Adepol — Associação dos Delegados de Polícia do Brasil entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando o poder de investigação do Ministério Público Estadual.

Os delegados contestam a Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins (LC 12/96) e o ato normativo 114/05 baixado pelo procurador-geral de Justiça do Estado que deram poder de investigação ao Ministério Público estadual.

Na ação, distribuída ao ministro Joaquim Barbosa, a Adepol alega que as normas tratam de funções exclusivas da polícia judiciária estadual, a cargo da Polícia Civil. Sustenta ainda que não cabe ao integrante do Ministério Público realizar diretamente as investigações, mas solicitá-las à autoridade policial.

A associação alega também que o ato normativo do procurador de Justiça de Tocantins seria inconstitucional por usurpar competência do Poder Legislativo do Estado na elaboração da norma. Para a Adepol, tal iniciativa ofende os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.

Desta forma, a entidade pede ao Supremo a concessão de liminar para suspender os incisos I e III do artigo 89 da Lei Orgânica do Ministério Público de Tocantins, bem como o ato normativo do procurador-geral de Justiça do Estado. Requer a declaração em definitivo da inconstitucionalidade dos dispositivos questionados.

ADI-3584

Marcos disse:
26 de setembro de 2005 às 20:49

Com respeito aos i. advogados, mas se com o MP investigando é ruim, sem ele é uma lástima.

Pessoalmente confio um milhão de vezes mais no MP do que nas instituições policiais.

Marcos.

Marcos disse:
26 de setembro de 2005 às 20:50

Leia-se delegados onde escrevi advogados.
Marcos

BARROS disse:
01 de fevereiro de 2006 às 21:42

Caso típico para ser tratado pelo C.N.M.P. eis que flagrante o abuso do M.P. do Estado de Tocantins.

RAFAEL ADV disse:
09 de outubro de 2006 às 11:55

SERÁ QUE O MP VAI INVESTIGAR UM LADRÃO OU ASSASSINO DESCONHECIDO, OU SÓ OS CRIMES QUE DÃO "CAPAS DE REVISTAS" ?????? O MP já tem suas atribuições legais não deveria atropelar as atribuições da Polícia Civil. Será que o MP vai "subir o morro" pra investigar traficantes ou só vão ficar brincando de faz de conta ??? E se houver alguma prisão? vão prender onde ? no prédio do MP ?... Vão subir o morro sozinhos ? ou daí vão requisitar força policial ?... Éra só o que faltava !!! MP fazendo papel de Polícia Civil... ótimo comentário sobre o tema encontrei no site da ASDEP-RS (Associação dos Delegados de Polícia do RS). Abraço... e Boas capas de revistas !!!

Quem sabe o MP quer JULGAR também os processos que superlotam os tribunais ? poderiam invocar também esta atribuição... O MP poderia também legislar ??? juntamente com o congresso ??? já que temos muitos projetos em pauta o MP pode ajudar por lá também ??? ..... Santa Paciência !!!

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