O Conselho Federal da OAB aprovou moção de desagravo ao presidente da seccional da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, que foi alvo de processo criminal a pedido da juíza federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Senos de Carvalho. A relatora designada para a moção de desagravo é a conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille.
A polêmica teve início quando a OAB-RJ apresentou representação contra a juíza, que freqüentemente vinha se negando a expedir alvarás em nome do presidente da seccional fluminense, conforme prevê a Lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB e da Advocacia). Para Octávio Gomes, esse é um direito do profissional da advocacia, desde que possua procuração de seu cliente nesse sentido. “Se o advogado tem uma procuração que lhe dá poderes para receber valores em nome de seu cliente, magistrado nenhum pode desconhecer esse direito.”
Diante das irregularidades, Octávio Gomes e a Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ apresentaram representação contra a juíza junto à Corregedoria, sob a alegação de que ela vinha violando o Estatuto e as prerrogativas dos advogados. A Corregedoria arquivou a representação e a juíza, dizendo-se ofendida com o ato da OAB-RJ, apresentou queixa-crime contra Octávio Gomes.
O presidente da seccional foi chamado à Polícia Federal para responder ao inquérito policial, foi alvo de denúncia de uma procuradora do Ministério Público e passou a figurar como réu na ação criminal de autoria da juíza. “Recebi esse inquérito como uma medalha porque só o que fizemos foi cumprir uma de nossas funções mais importantes, de defender o nosso Estatuto e pugnar pelas prerrogativas profissionais dos advogados, que não são privilégios, mas direitos inerentes do cidadão”, afirmou Octávio Gomes, que conseguiu trancar a ação criminal por meio de Habeas Corpus.
Nesse caso, sai engrandecida a OAB e seus representantes. Não cabe a OAB participara de eventos, como o de S. Paulo, com claros fins políticos-partidários. OAB deve se guiar pelos interesses da justiça brasileira e de seus filiados, os advogados.
Este problema é antigo. Alguns advogados inescrupulosos nem sequer tem procuração autêntica dos seus clientes, fazendo alguma assinatura, prevalecendo-se da falta de exigência do reconhecimento de firma. Em muitas ações acidentárias e de indenização, os nomes das vítimas foram usados sem seu conhecimento. O que falar nas ações previdenciárias na Justiça Federal? Quantos não foram lesados e nada receberam enquanto constava nos autos o levantamento do dinheiro pelo advogado. A OAB precisa deixar o corporativismo de lado e adotar providências para garantir o respeito, conceito e dignidade do advogado, valores que andam um pouco abalados.
A questão aqui se trata da instauração de um processo criminal a pedido de uma juíza que se sentiu malferida em sua honra, em face de uma representação do representante local da OAB perante a corregedoria do tribunal.
Se de fato a procuração autoriza o advogado a receber e dar quitação, não pode o magistrado indeferir, se não há indício de fraude ou irregularidade na procuração ou mesmo vício de consentimento. Se existente algum indício de fraude ou irregularidade é prudente e dever do magistrado suspender o recebimento pelo advogado.
Entretanto, seria conveniente que o magistrado, nestes casos, determinasse a comprovação, pelo advogado, do pagamento ao cliente ou a quem de direito, sob pena de depósito do valor recebido, sem prejuízo de comunicação a Ordem para eventuais providências pelo Conselho de Ética.
Tudo indica que a juíza não tenha sido feliz nessa sua decisão, um pouco cheia de melindres, o que se torna abusiva, razão porque do HC.
Ninguém pode negar a existência de maus profissionais-advogados, que abusam da ignorância e boa-fé de clientes, e isso deve ser repudiado pela OAB e severamente punidos, com a expulsão dos quadros da Ordem.
O mundo talvés não seja para ingênuos, mas com certeza não é para os desonestos.
Parabéns ao Dr. Octávio Gomes. Não se processa advogado, na paixão da causa. Somos profissionais do direito. Acho feio magistrado processar advogado. Não gosto. Havia ali defesa à dignidade da classe. Os maus advogados, que sejam expurgados da OAB. Mas, mal ou bom, com mandato judicial não se brinca. Enquanto estiver inscrito na OAB, na procuração, quem manda é o advogado. Ali ninguém toca a mão.
Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo
Há magistrados, promotores entre outras autoridades, assim como, algumas pessoas (algumas usam de apelidos para não se identificarem - por que? -, que julgam todos os advogados como pesoas do mal, enganadores, malandros e até, sócios do bandido.
Esses desavisados não têm idéia do que estão falando e comentando, porque o número de advogados com problemas dessa ordem no TED, especificamente de São Paulo, não ultrapassa a casa dos 3%.
Vale lembrar que ainda são consideradas condutas anti-éticas, a demora na devolução de autos no cartório!!!!
Assim, a esmagadora massa de profissionais da advocacia representada por mulheres e homens honrados que ganham o seu dia a dia, com muito suor, sacrfício e dignidade não podem aceitar placidamente a pecha de desonestos.
Comentários de crítica à OAB quanto atuar ou não contra os maus profissionais demonstram a ignorância sobre o assunto.
Bem andou o Conselho Federal.
Aliás, é comum as corregedorias arquivarem representações contra seus membros em verdadeiro espírito de corpo, o mesmo criticado em outros comentários, quando supostamente utilizado pela OAB.
O Tribunal de Ética não existe para punir mas, para defender os bons advogados daqueles que não o são.
Mário de Oliveira Filho
Parabéns ao Dr. Otávio, Juizes interferindo em liberação de alvarás e honorários esta virando moda. Nos juizados especiais e nos precatórios federais já virou moda os valores serem remetidos diretamente para a conta do cliente. O advogado trabalha oito anos numa causa e na hora de receber tem que humilhar-se e já estão ocorrendo casos de clientes fugindo com os valores dos alvarás, inclusive parte honorária. O advogado não deve lesar o cliente, o cliente não pode ter facilidades para lesar o advogado e o juiz não pode confiar no advogado durante todo o andamento da causa e desconfiar na hora da liberação do alvará. A OAB poderia fazer convenio para B.O. para advogado esperto e os juizes deveriam manter a antiga tradição de liberar alvarás para advogados. Quando um cliente desaparece com a parte dos honorários do advogado devido ao depósito dos valores diretamente em conta do cliente quem irá ressarcir o advogado?
Realmente é isso que nos espera. Engraçado é que, depois de sua aposentadoria a maioria dos Srs. Juízes vão advogar.
Um simples exercício de empatia resolveria a questão...
Na esperança de dias melhores para essa nossa pobre pátria, meus cumprimentos ao Dr. Octávio Gomes.
Carlos Eduardo Nogueira Dourado
Perito Contábil e Estudante de Direito
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