Colunista de jornal gaúcho é condenado por racismo

Um advogado e colunista do Jornal Cassino, de Rio Grande (RS), foi condenado por crime de racismo. Paulo Gilberto da Silva Corrêa teria ofendido os índios caingangues.

Segundo decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Corrêa terá de prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e pagar um total de 18 salários mínimos referentes a multa e prestação pecuniária. Ainda cabe recurso contra a decisão do tribunal.

O colunista foi denunciado pelo Ministério Público Federal por escrever, de forma continuada, entre março e junho de 2003, textos contra a ida dos índios caingangues ao balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Segundo Corrêa, seria um erro o município aceitar os indígenas.

Como argumento, ele disse que muitos índios não tinham hábitos de higiene e que raramente tomavam banho. “Chega de importar pobrezas e fedores”, escreveu em uma de suas colunas.

Condenado em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF-4. O relator, desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, entendeu que o colunista “teve o propósito de discriminar a etnia indígena, muito embora disfarçada de suposta crítica”.

ACr 2003.71.01.001894-8/RS

Caos disse:
08 de abril de 2006 às 13:55

Jornalista é profissonal a serviço de anunciante de jornal. Não seria o caso de se verificar a origem deste "preconceito"?
Talvez não seja caso apenas de dano moral, mas sim de perda de licença por falta de ética e fechamento dos orgãos que veiculam suas opiniões e são uma concessão e não empresas livres de responsabilidades outras.

Comentarista disse:
09 de abril de 2006 às 00:20

Caro Sr. Caos (Consultor),

Parabéns pelo seu comentário, pois creio que a pena ora aplicada é branda e pode até servir - inclusive - de estímulo para novas ações racistas contra grupos minoritários.

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