Gugu Liberato pede Habeas Corpus para trancar ação

O apresentador de televisão Gugu Liberato recorreu ao Supremo Tribunal Federal para trancar a ação movida contra ele pelo Ministério Público paulista por causa da entrevista que ele fez com supostos membros do PCC, a facção criminosa Primeiro Comando da Capital. Seus advogados entraram com pedido de Habeas Corpus, nesta sexta-feira (7/4), com pedido de liminar questionando a validade da denúncia do MP-SP e no mérito, o trancamento da Ação Penal que corre na Justiça paulista contra ele.

O MP/SP denunciou Gugu pelos crimes de divulgação falsa de notícia (artigos. 16, inciso I, e 18, parágrafo 2º da Lei de Imprensa — Lei 5.250/67), e de ameaça (artigo 147, Código Penal). A denúncia narra que em setembro de 2003, na condição de apresentador do programa “Domingo Legal”, Gugu veiculou entrevista em que dois supostos membros da organização criminosa “Primeiro Comando da Capital” (PCC) fizeram ameaças a pessoas públicas.

A defesa de Gugu sustenta a ausência de justa causa para a instauração de ação penal, pois haveria atipicidade das condutas imputadas ao apresentador. Alega ainda haver inexistência de prova da participação do apresentador nos fatos, pois a denúncia não reuniria as condições necessárias para ensejar a persecução penal.

HC 88.477

Bacharelanda em Direito disse:
08 de abril de 2006 às 12:33

"Habeas Corpus", remédio heróico, é "impetrado" e não "pedido" como diz o título da matéria em tela "...pede...". Noticiar com cautela quanto à língua, especialmente atentando para termos técnicos é cuidado e atenção com o leitor, não raro, leigo.

Sandra disse:
08 de abril de 2006 às 13:37

Como ficaram os processos movidos contra dos "atores" e do repórter?
Vai sobrar pra eles né?

Raul Haidar disse:
08 de abril de 2006 às 15:04

Bacharelanda: Percebo que a senhora vai ter muito sucesso quando se tornar Advogada ou exercer outra atividade jurídica. Lembro, contudo, que CONSULTOR JURÍDICO é um veículo que não se destina apenas a bachareis ou doutores. Por isso mesmo, não pode usar linguagem apenas "técnica". Somos, aliás, contra o "juridiquês" usado por alguns professores. No dia-a-dia forense, a senhora vai perceber que é melhor usar "síntese" em lugar de "epítome" , "ignorante" em lugar de "apedeuta", "assinatura do contrato" em lugar de "lavratura da avença", "pede deferimento" em lugar de "do deferimento espera receber mercê", enfim, devemos usar palavras que todos entendam. A linguagem jurídica serve para expor o direito, não a erudição de quem a utiliza . Quem desejar mostrar erudição, escreva um livro, torne-se "professor-mestre-doutor" cheio de diplomas e às vezes vazio de idéias próprias. O direito, a senhora perceberá com o tempo, não é uma seita esotérica de iniciados, com linguagem cifrada e cabalística. Não há erro algum em PEDIR um habeas corpus, pois o juiz vai entender que estamos IMPETRANDO um habeas-corpus. O importante é que nosso cliente fique livre. O resto é perfumaria. A Advocacia ainda convive com alguns preciosismos e temos que acabar com isso. Temos, principalmente que escrever POUCO, com objetividade, clareza, simplicidade. Os juizes, afogados em oceanos de processos, não tem tempo para ler. Espero que a senhora aceite estes comentários como um simples pedido de um Advogado de 32 anos de profissão e Jornalista há mais de 40, desejoso de ver o direito livre de "datas venias" e outras velharias...

mmcfilho disse:
08 de abril de 2006 às 23:12

Com o devido pedido de licença, utilizarei a lição do Dr. Raul Haidar para apreciação dos meus alunos,em sala de aula.

Pintão disse:
08 de abril de 2006 às 23:14

Raul Haidar (Tributária - - ) - Melhor seria o senhor ministrar suas aulas numa Faculdade de Direito. Se quer projeção, não a busque no ConJur. Por que repreender a garota, ainda bacharelanda, usando os seus conhecimentos adquiridos durante a sua longa velhice. No mínimo, você é um velho! Com o tempo, ela também chegará lá.

Marxsuell Fernandes disse:
09 de abril de 2006 às 14:00

Interessante. Estamos buscando informações e nos entristece ao ter em mãos uma briga sem sentido e voltada para o nada. Temos duas situações: de um lado um E. advogado e portador de uma perfeita erudição e de outro, uma jovem estudante preocupada com filigranas que em nada intimam o leitor a se aprofundar no tema lido. Façamos o seguinte minha gente: vamos discutir direito o Direito. Para isso é que estamos aqui. Um ótimo dia para todos da comunidade CONJUR.

Raul Haidar disse:
09 de abril de 2006 às 14:15

Sr. Pintão: Já fui professor , ensinando Direito Tributário durante cerca de 20 anos. Meus ex-alunos são hoje Advogados, juizes, auditores fiscais, etc.- Deixei o magisterio porque a Advocacia passou a ocupar todo o meu tempo disponível.O pouco que me resta, por puro prazer, dedico ao Jornalismo, minha primeira paixão e Profissão. O ensino exige muita disposição física. Na minha idade, aos 63 anos e trabalhando desde os 11 anos, (sem aposentadoria alguma) , penso que o magistério deva ser exercido pelos físicamente mais jovens. Venho, também por prazer, há mais de 2 anos proferindo palestras sobre "A Fórmula do Sucesso na Advocacia", assunto que já rendeu um livro. Os direitos autorais do livro e o "cachê" das próprias palestras revertem-se para uma instituição que ampara idosos carentes em São Paulo. Não quiz "repreender a garota". Como deixei claro ao final dos meus comentários, fiz-lhe um PEDIDO de quem odeia "datas venias" e preciosismos que a mediocridade geral cultiva. Não sei a idade dela, nem a sua. Pode ser que a senhora Bacharelanda não seja uma "garota". Aliás, na minha própria casa vide uma senhora Bacharelanda extremamente jovem, apesar dos seus 50 e poucos anos de idade física. Mas, pelas suas manifestações, senhor Pintão, percebo que VELHO é o senhor, que não entendeu a mensagem e que está a defender idéias arcaicas. Eu sou, como diz lei vigente, IDOSO. Como o senhor é bacharel, também espero que, quando se tornar Advogado, se essa for a sua opção, venha, com o passar do tempo, a ser JOVEM de idéias. Muitas pessoas se tornam mais jovens com o passar do tempo. Lembre-se do provérbio basco: "O diabo é o diabo não porque seja velho..." Essa bobagem de "velho" é preconceito idiota (e há leis que o punem como tal) de quem ainda não percebeu que estamos no Século 21! Aliás, minha mãe, aos 94 anos parece ser espiritualmente mais jovem do que o senhor!

Raul Haidar disse:
09 de abril de 2006 às 14:39

Dr. Marxsuell: O debate, no caso, não me parece uma "briga sem sentido e voltada para o nada". Trata-se de examinar a necessidade de que um veiculo de informação jurídica venha a utilizar apenas termos "técnicos" em suas matérias. A questão da chamada "linguagem jurídica" vem sendo debatida há tempos. No "Jornal do Advogado" da OABSP, nº 198/1994, editado em março daquele ano, há interessante reportagem sobre o assunto. Nela, a Prof. Silvia Pimentel, da PUC, disse: "A simplicidade na linguagem jurídica é boa para não-eruditos e eruditos". Na mesma reportagem, o Prof. Walter Ceneviva, ainda um jovem aos 70 anos, disse: "...sempre usei a linguagem jurídica moderna contra a loucura gongórica dos juristas". Aquela reportagem (tenho cópia à disposiçao, se quser) registra ainda manifestações no mesmo sentido dos Profs. Goffredo da Silva Teles e Modesto Carvalhosa. Não se trata, pois, de "briga sem sentido", mas de debate sempre oportuno. Ainda recentemente, ao manifestar-se num Mandado de Segurança, uma Procuradora da Fazenda Nacional escreveu quase 100 (cem) páginas, repletas do mais extravagente "gongorismo", sem, contudo, conseguir que o ato combatido fosse mantido. Talvez o julgador não tenha lido o "romance" ou não o tenha entendido. Registre-se, aliás, que o advento da informática, que nos permite este debate, também viabiliza os exageros na elaboração de peças jurídicas ridiculamente extensas. Como já disse o filósofo Jean Carcarge: "A qualidade do Direito é inversamente proporcional à quantidade dos argumentos". Se queremos "Justiça para Todos" , evitemos as palavras pouco conhecidas, os preciosismos, o gongorismo.Quem os usa, procura uma "Justiça para Tolos" !

Domingos da Paz disse:
09 de abril de 2006 às 23:52

Esse MP paulista é mesmo uma coisa fora de série, não dá para acreditar nesse povinho metido a doutor de justiça mesmo, aliás, a matéria é bem apropriada, afinal, quando se trata de pegar criminosos e colocara na cadeia, esse pessoalzinho do MP paulista protege, haja vista a safadeza que está em Registro, SP, para qualquer ser vivente na face da terra ver e o MP simplesmente protege os crime e criminosos, não é mesmo?
Se alguém tiver dúvidas do que estou falando, basta visitar o meu site: www.tvclarimnews.com. Na verdade estou com o saco cheio desse povinho metido a doutor das candongas.
Olá, tudo bem?

Sou o jornalista profissional há mais de 30 anos, alguns tomaram
conhecimento dos processos que tramitam contra minha pessoa, entretanto, não
são os 170 processos, e restabelecendo a verdade, são mais de 220 (duzentos
e vinte).

Outrossim, é bom esclarecer que estes processos não são de minha autoria,
são processos que os membros dessa poderosa quadrilha movem contra este
jornalista.

Para que eu pudesse tornar público esses fatos e acontecimentos criei este
site: www.tvclarimnews.com; onde apresento com riqueza de detalhes alguns
dos documentos que fazem parte desse manejo processual contra minha pessoa.

Há (10) anos busco justiça e o direito técnico; exemplar dos grandes
julgamentos e entendimentos jurisprudenciais dos nossos Tribunais.

Hoje vivo ausente de minha família, temeroso em ser assassinado a qualquer
momento, porque sei demais!!!

E como podem ver destacadamente no site; tenho ainda em meu poder, mais de
150 quilos de documentos comprobatórios, que são provas irrefutáveis, não
reconhecidas e muito menos respeitadas por nossas autoridades.

Explica-se, nada disso foi planejado por minha pessoa, como jornalista e
presidente da Ong Ambiental - Madevar, fui convocado pela população a tomar
conhecimento e providências sobre crime ambiental que continua e permanece
no local para quem quiser ver, até hoje.

Mais do que nunca, hoje, depois deste inferno que estou submetido há mais de
10 anos, não por minha vontade, pois, o que mais anseio e desejo, é minha
liberdade de ir, vir e ficar, direito consagrado em nossa constituição.

Obs:

Estou neste exato momento condenado a 11 meses e 20 dias de prisão, num
processo totalmente nulo em se tratando de crime de imprensa, e caso eu seja
preso, sei que jamais sairei com vida, portanto, para preservação de minha
própria vida, continuarei foragido até aparecer alguém que possa me
ajudar...

Desde o começo tenho requerido, rogado, clamado, implorado aos Tribunais que
reconheçam os meus direitos estabelecidos em lei, entretanto, o meu martírio
e pesadelo continuam e permanecem, pois as autoridades fingem desconhecer o
devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, relegando-me a
marginalidade como se tivesse praticado crime hediondo, por isso, sou
obrigado a me contentar em ser um "bastardo", um foragido da justiça.

Quero que sejam reconhecidos os meus direitos constitucionais nos hábeas
corpus nº 88428-8 do Supremo Tribunal Federal-STF, e 56.487 do Superior
Tribunal de Justiça - STJ, pois é a única forma de acabar com este inferno
em minha vida, assim, poderei voltar a viver para a minha família e amigos,
é tudo que peço e tenho direito, porque está na lei e nos julgados dos
nossos Tribunais Superiores.

Peço pelo amor de Deus, que alguém ao ouvir o implorar e o clamor deste
profissional de imprensa; ajude-me - pois a continuar nesta situação, com
certeza, serei morto (assassinado) assim como foram outros tantos
ambientalistas em nossa história recente...
Socorrro!!!

Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA disse:
10 de abril de 2006 às 06:25

Sou criminalista e posso dizer o "habeas corpus" é instrumento hábil a trancar o processo, parabéns ao consultor jurídico pela qualidade das matérias, que são muito atuais

alvaromaiaadv disse:
10 de abril de 2006 às 13:04

Tenho que me aderir aos comentários do Dr. Raul Haidar.

Na atualidade nós operadores do direito não estamos mais aguentando este vocabulário "juridiquês" chatíssimo e que não altera em nada os resultados.

Nossa colega bacharelanda está sendo muito radical em afirmar que habaeas corpus não se pede, apenas se impetra.

Prezada colega, quando o Paciente ou o Impetrante "impetra" seu Habeas Corpus, ele narra os fatos, o direito e ao final ele PEDE que seja concedida a ordem.

Ou seja, o Impetrante, aquele que Impetra o HC, em sua petição PEDE os Habeas Corpus (a concessão da ordem).

Por óbvio que este cidadão cujo vulgo é "Gugu Liberato", pediu sim seu habeas corpus para tentar trancar a ação penal.

"Remédio Heróico", "Garantia Constitucional" ou até mesmo "Ação Constitucional de Impugnação", são sinônimos do Habeas Corpus, até mesmo, "pedido de HC",acredito que possa ser um sinônimo deste instituto jurídico.

Agora criticar o conjur somente por causa da simplicidade da linguagem, não parece razoável para um futuro bacharel em direito.

Por conta disto tenho que parabenizar o DR.Raul Haidar pelos seus pertinentes comentários sobre a matéria.

Álvaro Maia C.

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