MP denuncia advogado por revelar nome de testemunha

O Ministério Público denunciou o advogado Paulo Jabur pelos crimes de divulgação de segredo e violação de segredo profissional. De acordo com a denúncia, Jabur teria revelado, sem justa causa, o nome de testemunhas mantidas em sigilo por força da Lei nº 9807/99 e do Provimento nº 32/2000 da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.

A Lei 9807/99 trata de proteção a vítimas e testemunhas e o Provimento nº 32 regulamenta a lei no estado de São Paulo. Em um de seus artigos a lei estabelece como norma a preservação da identidade, da imagem e de dados pessoais de testemunhas que tenham prestado colaboração à investigação policial e ao processo criminal.

O fato denunciado aconteceu em fevereiro último, na sala do Tribunal do Júri de Cotia, durante o julgamento de Carlos Alberto Amaro da Silva e Edmilson Amaro da Silva, acusados de homicídio duplamente qualificado.

Quando foi apresentar a tese de defesa aos jurados, o advogado leu em plenário, em voz alta, inclusive na presença dos dois réus, os nomes completos das testemunhas reservadas. Houve protesto dos promotores de Justiça que pediram ao juiz que o fato constasse em ata para ser posteriormente enviada para instauração de inquérito policial.

Os réus foram condenados, cada um, a 12 anos de reclusão, em regime integral fechado.

olhovivo disse:
12 de abril de 2006 às 08:36

Quer dizer que nem no julgamento o acusado pode saber quem o está incriminando? Kafka deve estar chocado.

Paulo disse:
12 de abril de 2006 às 09:03

Denunciar o advogado?????
Acima de "provimento" e até mesmo de "lei" existe algo chamado CONSTITUIÇÃO e nela se garante a plenitude de defesa no Tribunal do Júri!
Mais do que um absurdo, é um acinte as prerrogativas profissionais ações penais como essas.
Certamente a OAB/SP tomará as providências cabíveis para trancar essa absurda ação contra o Dr. Paulo Jabur.

Paulo Sérgio de Oliveira
advogado criminalista
Vinhedo/SP

Armando do Prado disse:
12 de abril de 2006 às 09:14

"O uso do cachimbo deixa a boca torta". Esse M.P. se supera dia-a-dia. Autoritário, arrogante e dono da verdade. A Constituição é apenas o enfeite do bolo.

alvaromaiaadv disse:
12 de abril de 2006 às 10:08

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

Na plenitude de defesa, garantida pela Carta Magna, o advogado pode inclusive revelar os nomes das testemunhas.

A questão é simples a norma constitucinal que trata da plenitude de defesa, sobrepõe a lei federal que os representantes do Ministério Público tentam utilizar para atacar o colega advogado que revelou o nome das testemunhas no tribunal do Juri.

A Ordem dos Advogados do Brasil deveria apresentar representação na corregedoria do MP contra os membros do Ministério Público que estão tentando coagir o colega advogado, além de um processo por denunciação caluniosa.

Com a devida venia, mas parece que estão querendo amordaçarem os advogados brasileiros que agora pelo visto não podem se manifestarem livremente nem no plenário do júri.

A ditadura já acabou faz tempo.

SÉRGIO GRAVELLO (sergio@gravello.com.br) disse:
12 de abril de 2006 às 19:23

Data venia, inaplicável a plenitude de defesa se sobrepondo ao direito à vida (das testemunhas, em risco), visto que o objetivo das garantias fundamentais é a vida, norma constitucional que não pode ser modificada sequer por Emenda Constitucional. Daí ser crime colocar em risco a vida de terceiros (testemunhas) ademais colaboradoras do Estado.

Neto disse:
12 de abril de 2006 às 23:23

É, meus amigos! O pior de tudo isso, não é só a nefasta atitude do MP, mas também a posiçãop de alguns "colegas", que por viverem bajulando os doutos componenetes do paquet, aderem a um posicionamento tão medonho. A categoria de Advogados deve, sempre, está unida e em especial quando os membros do Ministério Público, querem a seu bel prazer deminuir um profissional com o único objetivo, menosprezar a defesa. Fico triste, por saber que tem colegas, que por motivos não claros defendem tal posicionamento. É vergonhoso, mas isso é assim, em todas as classes. Tá mais que na hora do Ministério Público entender, que estas práticas com resquícios de ditadura já é mais que coisa do passado. Outrossim, deve o MP, se preoculpar em defender a sociedade, deixando de ladoa os Advogados e a defesa, pois do contrário estaremos diante de uma censura, que com certeza atrapalhará e muito o direito da ampla defesa e por conseguinte o devido processo legal. Bata! É chegada a hora de todos os participes da relação processual terem os mesmos tratamentos.

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