Faltou assessoria de imprensa aos advogados

Os advogados de Suzane von Richthofen, ré confessa do assassinato dos pais, não levaram em conta que a atriz principal da encenação não estava preparada para um papel tão dramático quando a orientaram a chorar e a simular arrependimento durante a entrevista ao Fantástico (9/4) e à revista Veja (nº 1951, de 12/4/2006).

Ela poderia ter mostrado o arrependimento — se é que existe — de forma mais convincente. Mas faltou o fundamental nessa situação de exposição de imagem: a eficiência de uma assessoria de imprensa. O que era para ser o golpe de mestre dos advogados se transformou no pandemônio que a levou de volta para a prisão. A defesa de Suzane cometeu erros básicos por falta de orientação de uma assessoria eficiente.

Os irmãos Christian e Daniel Cravinhos, responsáveis pelo assassinato do casal com a ajuda de Suzane, voltaram para a cadeia por amadorismos próprios na entrevista concedida à rádio Jovem Pan. A filha do casal assassinado voltou à prisão por amadorismo de sua defesa no tratamento com a imprensa.

Causar comoção depende de habilidades e técnicas de teatro. Ela não as tem. A orientação de uma assessoria de imprensa eficiente poderia fazer os advogados entenderem que até seria possível mostrar um arrependimento da ré confessa, mas sem exagerar na dose. E também aprenderiam a não comentar segredos quando já se está com o microfone de lapela. Com o cuidado, o sigilo profissional entre advogados e cliente estaria garantido.

Fatos e interpretações

Se a atitude dos advogados é eticamente questionável, cabe a Ordem dos Advogados do Brasil analisar o caso e dar o veredicto. O comportamento da imprensa — que pode ter contribuído com a farsa ao divulgar as imagens e as reportagens — não é nem vai ser objeto de discussão. Afinal, o que importa no jornalismo é o interesse público a qualquer custo. Atualmente, não haveria espaço para se refletir sobre a relevância da divulgação do caso na vida da população.

Nesse cenário, o julgamento marcado para junho já conta com capítulos que poderiam ter sido evitados com simples cuidados de comunicação. E não conta com outros que jamais foram levados para frente, como bem escreveu o colunista Luís Nassif (“Os segredos de Suzane”), na Folha de S.Paulo (11/4). O colunista defendeu que a cobertura da imprensa foi incompleta por que não aprofundou no relacionamento que Suzane tinha com os pais. Segundo ele, “trata-se de entender as razões objetivas, mas, principalmente, as emocionais e psicológicas que levaram ao crime”, o que não ocorreu até o momento.

Mas agora o que vai contar mesmo para o júri são as cenas e reportagens mostradas. Os fatos já não importam. Como dizia o filósofo alemão Friedrich Nietzsche: “Não há fatos; só interpretações”. E são nessas interpretações que o júri irá se basear para tomar uma decisão.

*Artigo originalmente publicado no site Observatório da Imprensa.

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA disse:
12 de abril de 2006 às 12:33

Que falta de ética e falta de imaginação induzir a cliente a chorar! Já atuei em 45 plenários e "chorar" necessariamente não é técnica processual, necessariamente a Sra. Suzane Richtthofen está indefesa, é vítima do próprio advogado, pois estava em liberdade e agora está presa. Na dinâmica do Tribunal do Júri, "chorar" não modifica o fato dela ser ré confessa, haja vista, o clima do tribunal do júri ser extremamente sério, isso sim é infração ética, inépcia profissional e a Sra. Suzane necessariamente está indefesa, pois o advogado piorou a situação dela que se era péssima, ficou crítica. O Advogado criminalista precisa ter concentração no caso, esclarecer a verdade, ou será que o fato dela chorar vai inocentá-la? Não vai inocentá-la, será que este advogado está MENTINDO para esta pobre moça? Seria oportuno saber se ele está dizendo que ela será inocentada é errado, pois na minha opinião e deixo aqui o número da minha OAB/SP 151993 para afirmar que eu duvido que ela será inocentada, duvido também que o fato dela chorar não modifica nada a gravidade do crime, que chocou o mundo inteiro, que além de ser grave, hediondo, crime que é in dubio pro societatis, fere diretamente a sociedade, deixo aqui uma afirmação: DUVIDO QUE O FATO DELA CHORAR MODIFIQUE A DINÂMICA PROCESSUAL DO TRIBUNAL DO JÚRI E DUVIDO QUE ISSO A ABSOLVA, EM RAZÃO DA TORPEZA DO CRIME, QUE A SOCIEDADE NÃO VAI PERDOAR E GOSTARIA DE SABER SE ESTE ADVOGADO ESTÁ MENTINDO PARA A SUZANE DIZENDO QUE ELA SERÁ ABSOLVIDA, POR QUE ELE TEM QUE DIZER QUE É IMPOSSÍVEL ELA SER ABSOLIVDA NUM CRIME QUE CHOCOU O MUNDO INTEIRO. SE EU ESTIVER ERRADA, QUERO QUE PROVEM QUE EU ESTOU ERRADA. ANDRÉIA

Rossi Vieira disse:
12 de abril de 2006 às 13:14

Não concordo com a reportagem. A rede Globo de televisão interceptou séria conversa de advogado e cliente. Expôs nas chamadas, antes do programa, uma eventual matéria exclusiva sobre a vida da moça. Escondeu do público e do advogado, a interceptação elaborada e a real intenção de desmoralização pública da dignidade da classe. Faltou respeito com a dignidade da advocacia e, evidentemente , com o advogado que concedeu a entrevista. Achei mediocre a reportagem e a entrevista, colocando a Rede Globo atrás do jornalismo sério. Essa revista " consultor jurídico" é exemplo de jornalismo ético e sério, dando espaço a todos e colocando a notícia no devido lugar. Repito, não vi falta ética na conduta do advogado interceptado. Já, a moça abaixo que se identificou como criminalista foi deselegante no comentário e meteu o dedo onde não deve. Sugiro que a nobre criminalista leia o artigo 32 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, e passse a respeitar os advogados mais antigos. O caso é difícil, a moça acusada merece respeito profissional e os advogados também.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 39
advogado criminal em São Paulo.

RBS disse:
12 de abril de 2006 às 13:39

Dra. Andrea, é de Advogadas como a Sra. que o Brasil precisa. Concordo plenamente com seu posicionamento. Vamos novamente tornar digna a nossa profissão. Parabéns ! Todo mundo culpa a Globo, mas, independente disso, tornou público uma discussão necessaria a nossa ética. Neste sentido, ela até está ajudando. A Globo é um problema, mas não podemos justificar um pelo outro. Advogado deve ter o sigilo garantido : SIM ! Mas, independente disso, acendeu uma discussão necessaria para a melhoria de nossa imagem e ética profissional.

Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA disse:
12 de abril de 2006 às 13:53

Sou criminalista sim e me orgulho demais disso, e eu não estou julgando método de trabalho de NINGUÉM, pois não houve trabalho houve embaralho, é diferente. E é livre a liberdade de pensamento, só estou comentando a realidade. Falo com conhecimento de causa e deixei o número da minha OAB/SP caso alguém imagine que eu esteja errada, a acusada que está no processo, tenho certeza que não é nada comigo, pois sou pessoa estranha àqueles autos, falar o que preceitua a dinâmica processual, a realidade não é erro, é uma imposição a quem atua na área criminal falar a verdade, não sou eu quem disse, o Brasil inteiro presenciou esse fato que compromete a classe dos advogados.

Dra. ANDRÉIA PEREIRA DA SILVA disse:
12 de abril de 2006 às 13:58

Lamentavelmente isso compromete a classe dos advogados, vão dizer que todo advogado é falso, etc, e o Advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito! A rede globo podia ter noticiado uma acerto com louvor para a classe dos advogados. Para quem não sabe Advogado que atua na área criminal e fala mentira para seus clientes pode sofrer vingança do cliente, é uma questão delicada, pois eles se vingam mesmo, infelizmente.

Wolf disse:
12 de abril de 2006 às 15:46

A questao é mais profunda do que chegar à conclusao que faltou assessoria de imprensa.
Tentar utilizar a imprensa para influenciar o Juri é algo que realmente deve ser avaliado pela OAB. Aqui, nao importam os meios mas sim os fins.
Os advogados, lamentavelmente, mostraram um despreparo para lidar com questoes importantissimas, acharam-se capazes de produzir uma farsa e deram um tiro no pé.
O importante agora, com a farsa desmascarada e a apresentacao da qualidade da assessoria dos respectivos advogados, é que a OAB também faça justiça para zelar pela Classe de Advogados e que os dignissimos juizes do caso, ao ter em maos a oportunidade, lembre ao Jurí essa farsa sem vergonha!
Quanto à Imprensa, esta dará cobertura ao veredito final o qual, sem duvida, comtemplará o povo brasileiro com a grata JUSTIÇA.

Felipe disse:
12 de abril de 2006 às 16:21

Estou ansioso para ver como a OAB irá se posicionar nesse caso.

Ano passado, diante das diversas violações as prerrogativas funcionais dos advogados, a entidade com muita luta manifestou o repudio da classe às invasões de escritórios, apreensões de documentos, arquivos, enfim, enorme desrespeito a profissão.

Na minha opinião, os advogados dela agiram muito mal. A tentativa de enganar o público é sim anti-ético e, inclusive, ficou clara antes mesmo da revelação da farsa.

Agora, tenho para mim que gravar o diálogo de um advogado com a cliente dentro de uma residência é algo completamente ilegal.

Equiparo as gravações, interceptações e grampos telefônicos não autorizados.

Ora, os advogados conversam a sós diuturnamente em nossas delegacias, cadeias e foruns de todo o país.

O erro deles(advogados)(farsa) não justifica o da Globo.

Violaram direitos individuais protegidos constitucionalmente aos cidadãos e aos advogados.

Que a OAB não se deixe levar pelo clamor público, pois se deixar, muita coisa terá que mudar.

Amanhã ou depois irão começar a gravar conversas particulares das pessoas e isso é incostitucional.

Gravação ilegal somente pode ser usada para livrar o réu de injustiça, não para incriminá-lo.

O povo com certeza não entende isso, mas nós dessa comunidade assim estudamos e é assim que deve ser feito enquanto a CF vigorar.

Adilson disse:
12 de abril de 2006 às 17:13

O ocorrido no programa Fantástico no último domingo, no qual os advogados da Ré Suzane foram flagrados orientando sua cliente a mentir e chorar durante a entrevista deve servir de exemplo negativo aos nobres causídicos, pois tais artimanhas acabam por denegrir a imagem de toda a nossa classe.

Glayston disse:
12 de abril de 2006 às 19:51

A gravação feita pela Rede Globo realmente livou a ré de um grande injustiça. Ela poderia ser absolvida se a farsa montada pelos advogados não tivesse sido desmascarada.

RBS disse:
12 de abril de 2006 às 21:37

Apesar dos pesares, enfim, Suzane presa ! Justiça foi feita ! E terá que ser por muito tempo, pois não há justificativa para tal crime barbaro. Muitas pessoas sonham em ter seus pais vivos e lutam diariamente por esse ideal. Ela tinha pais, familia, dinheiro...tudo ! Tudo o que qualquer garota da Febem jamais saberá um dia o que ela poderia ter...E fez o que fez..Chega de pensarmos somente em clientes, ações, etc. Vamos pensar em nossas familias, filhos e sociedade também. Pena que não existe prosão perpetua...Alias, acho que o Estado também deveria cuidar dos bens dela, pegando um pouco para pagar a Estadia dela na prisão. Não acho justo nós, cidadões de bem, termos que pagar impostos para dar moradia e alimentar pessoas desta natureza

Augustinho disse:
13 de abril de 2006 às 09:20

Antes de um direito é dever do advogado orientar seu cliente. A orientação é feita a partir da conversa que o cliente teve com o advogado e como esta conversa está protegida pelo sigilo profissional, o que apareceu foi somente a orientação do advogado, que não pode revelar a conversa que teve com a sua cliente. Como disse o nosso Presidente, Dr. D´Urso, o cliente tem a sua verdade, que necessariamente não é igual a verdade das demais partes envolvidas no processo. Aos Colegas, diante da imprensa, talvez seja conveniente adotar a postura de um antigo Ministro da Justiça, Dr. Armando Falcão, que sempre tinha a mesma frase: "NADA A DECLARAR"

Pinotti disse:
15 de abril de 2006 às 12:33

Débora Pinho, você que é Jornalista de uma conceituada revista que é a exame, pode não ter o mesmo conhecimento em Direito Penal, como um advogado criminalista. Porém gostaria de dizer, que a Rede Globo, fez o seu papel, como qualquer outra emissora de televisão.
Eu costumo dizer que a verdade um dia, sempre aparece. A verdadeira HISTÓRIA DE SUZANE, todo mundo já sabe! Um crime que teve sua repercução mundialmente. Pegue um código penal, e leia o artigo 75 da referida Lei! Ela e os irmãos cravinhos, deverão ser fulminados neste artigo pelo Juri!

Ivan disse:
16 de abril de 2006 às 15:38

Causa-me repulsa e náuseas ter que ler ou ouvir os noticiários, falando desta asssasina monstruosa que teve a coragem de perpetrar e participar do assssinato dos seus pais, que lhe deram a vida, que sempre lhe alimentaram, lhe deram casa(luxuosa), cultura (os melhores colégios), mordomias e em troca foram traidos e mortos pela própria "filha", esta que sonha com a impunidade, chamada Suzane Richthofen, que teve como seus "assessores", os não menos assassinos monstruosos:irmãos Cravinhos. Ora, o que toda a sociedade Brasileira espera é que esta Assassina e os seus auxiliáres na trama criminosa sejam todos três condenados com todos os rigores da lei, sem nenhuma atenuante, pois contra os três só pesam agravantes, que bem poderiam lhes imputar uma pena de uns 600 anos de cadeia em regime fechado(reclusão total). Na verdade, um caso como este deveria merecer, se tivesse, no Brasil: Prisão Perpétua. E digo mais, se este crime bárbaro tivesse ocorrido nos EUA, num daqueles Estados, onde existe a pena de morte, este trio de bandidos, já teriam sido, merecidamente, executados.

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