Uma companheira de segurado da Previdência Social ganhou o direito de receber pensão por morte e teve sua união estável reconhecida mesmo sem ter morado na mesma casa que ele. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais e foi tomada nesta segunda-feira (24/4), no Conselho da Justiça Federal.
A Turma Nacional entendeu que a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça afasta a necessidade de coabitação como requisito para o reconhecimento da união estável. Os juízes ressaltaram que o fato foi demonstrado no Recurso Especial 326.717/GO, apresentado como paradigma pela autora.
De acordo com o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Alexandre Miguel, a jurisprudência do STJ também aponta que não há necessidade de que seja comprovada dependência econômica baseada em provas materiais, bastando aquelas de natureza testemunhal.
O pedido foi interposto contra decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, que não havia considerado comprovada a união estável, uma vez que a autora não apresentou prova documental do domicílio comum. A tese da Turma Recursal, no entanto, não foi acolhida pela Turma Nacional.
A companheira argumentou que a sua dependência econômica em relação ao segurado era legalmente presumida e que o seu relacionamento com ele era sui generis, uma vez que ele era cego e dependia totalmente dela.
Processo: 2003.51.01.500053-8
Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Cosmópolis/Paulínia.
Até que enfim, nossa Justiça está entendendo o óbvio, isto é, que não há necessidade de convivência sob o mesmo teto para que tenha ocorrido a chamada união estável para os efeitos de nossa Lei Substantiva Civil.
Ora, há casos em que o casal não convive sob o mesmo teto por várias razões, como por exemplo para não desagradar filhos, netos, etc ., mas que são, seus componentes, absolutamente dependentes um do outro, até economicamente (casos em que os orçamentos se completam), o que indubitavelmente deixa demonstrada a existência da união estável. Conheço um caso em que o homem e a mulher ficam o dia todo juntos, todos os dias, isto desde as 6:00 horas da manhã até perto de meia-noite; só depois disso é que o homem vai para a casa na qual apenas dorme, dividida com uma filha sua, solteira. No outro dia, as 6:00 horas da manhã, já estão juntos, andando em torno da lagoa. Inclusive viajam juntos, sempre. Têm patrimônio comum (aliás muito bom), são vistos sempre juntos em todos os lugares, são convidados juntos, frequentam juntos, socorrem parentes juntos, vão a enterros e casamentos juntos, e quem não os conhece bem de perto, toma-os como marido e mulher, o que aliás é muito bom. Assim ...
Dijalma Lacerda.
Só gostaria de saber qd é que a justiça brasileira irá reconhecer o relacionamento de casais por anos afins,onde o homem por ser casado a outra mulher dele, apenas dele passa a não ter direitos.
Na minha opinião êle busca por outra priva a vida dela e deveria ter responsabilidades, os direitos deveriam ser iguais, pois muitas vezes esse homem é muito mais feliz justamente com aquela que nada tem em relação a direitos enquanto a esposa legítima muitas vezes vivendo de aparências e lhe é garantido todos os direitos.
Isso é injusto pois é de conhecimento de toda a sociedade a verdade existente na sociedade brasileira.
Engraçado essa de união estável sem estarem unidos! Que brecha!!!
Engraçado essa de união estável sem estarem unidos! Que brecha!!!
O apaziguamento da concupisciência continuado caracteriza a uniâo estável?
Um caso concreto sob o aspecto da união
estável, consulto: o varão suicidou-se, deixando a companheira grávida, cuja filha está prestes a nascer, ou já nasceu, tem ela direito a se habilitar no INSS para obter a pensão, uma vez que o companheiro era segurado? Ou ela terá que pleitear em Juizo o reconhecimento da união estável até para acrescentar o apelido do companheiro ao seu nome e também da nascitura? Grato pela atenção,
Oswaldo Soares Pinho
Como o STJ entende que a união estável pode ser reconhecida sem coabitação, será possível que um relacionamento virtual possa ser reconhecido como tal ?
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