Pesquisar

Lei que autoriza presença de engraxates é constitucional

Os órgãos públicos do Distrito Federal podem criar espaços para o trabalho de engraxates. A decisão é do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF. Por maioria, os desembargadores rejeitaram Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo ex-governador Joaquim Roriz e mantiveram intacto o texto da Lei Distrital 3.461/04.

Pela regra, os órgãos e entidades públicas do DF podem destinar espaços aos engraxates. A atividade deverá ser explorada, preferencialmente, por menores carentes freqüentadores de escolas públicas. Cabe ao Conselho da Criança e Adolescente manter o cadastro de inscrição dos interessados.

No julgamento, os desembargadores explicaram que a lei é “meramente autorizativa”. Não cria nenhuma obrigatoriedade aos órgãos públicos ou aos administradores. Ao contrário, traz a possibilidade de o poder público desenvolver uma atividade considerada “relevante” para os menores.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado distrital José Edmar. O PL foi vetado pelo ex-governador, mas promulgado pela Câmara Legislativa.

Processo 2005.00.2009792-6

Seja o primeiro a comentar.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também

Não há publicações relacionadas.