O certificado de conclusão de curso não é mais um documento necessário para que estudantes do último semestre de Direito possam prestar o Exame de Ordem em São Paulo. No edital do Exame 130 consta que é preciso apresentar apenas o documento de identidade e título de eleitor.
Em março, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na Justiça Federal de São Paulo. Na ação, o MP pede para que a OAB-SP só exija certificado de conclusão de curso no ato da inscrição definitiva dos aprovados. Em primeira instância, o pedido foi negado.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, Sérgio Suiama, recorreu e pediu nova liminar ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Em junho, o juiz convocado Djalma Gomes concedeu a tutela antecipada. Ele entendeu que “o diploma ou certidão de graduação em Direito deve ser exigido apenas na ocasião da inscrição como advogado”.
O procurador defendeu que o Estatuto da OAB não prevê a exigência da comprovação da conclusão de curso no ato da inscrição para a prova. “Só há essa obrigatoriedade para o momento da inscrição como advogado, conforme prevê o artigo 8º do estatuto”, disse.
Da mesma forma, deveria o MP exigir a comprovação dos anos de atividade jurídica na posse e não na inscrição.
A vingar a decisao do TRF voltariamos a historia dos treineiros, que foi afastada por decisao do Conselho Federal.
Nada mais de acordo com a legalidade que o postulado pelo MP. Ora, não é admissível a posição tomada neste, e em diversos outros ocncursos, a impedir que o concursando faça o exame. O que deve ser impedido é que exerça a profissão sem a devida habilitação, a qual pressupõe a aprovação no concurso e a devida conclusão do curso.
Câmara (acadêmico de direito)
Concordo plenamente com a decisão do MP, porém deve-se zelar para que apenas os concluintes possam prestas os exames.
Tanto faz, 90% dos candidatos não passam mesmo...
Mas como isso agora? Vai abrir uma enorme fresta para que primeiro anistas e assim por diante façam o exame e, SE PASSAREM, somente pedirão a inscrição quando terminarem o curso, não entendi muito bem!!!! Achei que precisa de mais esclarecimento!!!
Está totalmente correta a decisão, em relação da exigencia somente quando da inscrição.
Já em relação ao comentário do Sr. mscacabarozi não tem sentido, pois, se a pessoa é primeiroanista e passa na Prova da OAB que tem tido reprovações historicas e por que já tem o mínimo de conhecimento necessário, e só irá melhora-los até a conclusão do curso.
gostaria de obter informações,no tocante a empregada doméstica. Sua patroa recolhia junto ao INSS a contribuição de um salário minino no entanto lhe pagava dois salários, isso durante 7 anos. Como devo fazer o calculo, uma vez que o salário inicial da reclamante era R$ 136.00 em 2000 e R$ 500.00 como ultimo salário em 2006.
EXAME DA OAB
SEJA MAIS UM APROVADO
O Exame da OAB está cada vez mais difícil. Na verdade, não só o exame, como os concursos públicos também. Quem não se preparar para valer não consegue a aprovação.
Não adianta ficar reclamando, dizendo que está difícil o Exame ou querendo desistir. Esse não é o caminho.
Só não passa quem desiste.
Se outros passaram, você é capaz também, mesmo que demore um pouco mais.
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Essa decisão vale apenas para exames daqui em diante, ou será que beneficiará os reprovados em exames anteriores que não juntaram os certificados na época própria?
Lula- a respeito do tempo da doméstica, o patrão ou patroa, não tem obrigação de seguir escala (INSS) esta parte já é de interesse da empregada, até pq ele desconta 7.65% do salário dela e completa o valor a ser recolhido, quanto ao valor do salário da época, vc pode consultar o saite www.previdenciasocial.gov.br, na abas empregado e lá vc terá a tabela de cálculo e que será mudada a cada mudança de salário.
Desculpe se esta ajuda não resolver o problema- pelo menos estou tentando te ajudar. Sou Contador e futuramente seu colega (direito tributário)
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