O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flávio Borges D’Urso, divulgou nota de repúdio contra o projeto de lei que transfere aos cartórios a competência para a realização de inventários, separações judiciais e divórcios consensuais.
Segundo a OAB, o projeto de lei, de autoria do Executivo e que faz parte do pacote da reforma processual, “agride frontalmente os interesses maiores da cidadania e da advocacia”.
O presidente da entidade entende que não há justificativa para tirar esta atribuição do Poder Judiciário e nem minimizar a atuação do advogado. Na nota, o D’Urso afirma que o advogado é o único que tem capacidade profissional para orientar os interessados nas questões de direito das sucessões.
“Não se resolvem os problemas do Poder Judiciário apenas e tão somente transferindo para esfera extra-judicial os processos e procedimentos, providências que apenas se tornam focos de novos litígios.”
Leia a nota
NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO AO PROJETO DE LEI 4.725/2004
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seccional de SÃO PAULO, por seu Conselho Seccional vem, publicamente, manifestar seu repúdio ao Projeto de Lei 4.725/2004, de iniciativa do Ministro da Justiça, Dr. Márcio Thomaz Bastos, porquanto agride frontalmente os interesses maiores da cidadania e da advocacia.
Referido Projeto de Lei transfere para a esfera extra-judicial, especialmente aos cartórios de notas, através de simples escritura pública, a competência para a realização de inventários, separações judiciais e divórcios consensuais, afastando da esfera do Poder Judiciário o controle efetivo e a chancela dos atos praticados pelas partes, ainda que exigindo a assistência de advogados.
Assim o fazendo, estar-se-á retirando daqueles atos a segurança jurídica que as partes naturalmente esperam, ofendendo com isso os interesses da cidadania.
Não há justificativa para ser excluído do Poder Judiciário o controle efetivo daqueles atos, e nem mesmo minimizar a atuação do advogado a mero espectador, quando é ele o único que tem a capacidade profissional para orientar os interessados ainda mais diante das recentes alterações legislativas, com profundas alterações no direito das sucessões, na ordem da vocação hereditária, no direito de família, nos regimes matrimoniais e seus reflexos patrimoniais.
O advogado, indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da CF, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça social e pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/94, e como tal, não pode calar-se em situações que venham a prejudicar os cidadãos e a segurança jurídica dos atos por eles praticados, sob pena de instalar-se a incerteza jurídica daqueles atos e tornarem-se mais uma fonte de contendas judiciais intermináveis.
De outro lado, não se resolvem os problemas do Poder Judiciário apenas e tão somente transferindo para esfera extra-judicial os processos e procedimentos, providências que apenas se tornam focos de novos litígios.
O Poder Judiciário merece, isto sim, tratamento adequado, que vai desde a repartição das receitas tributárias dos Estados e da União, até a capacitação dos servidores, passando pelo aparelhamento respectivo. E para estas metas, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL nunca se furtou.
Fica o registro público, portanto, do repúdio dos ADVOGADOS DE SÃO PAULO, através do seu CONSELHO SECCIONAL, ao Projeto de Lei 4725/2004, conclamando as forças da sociedade, os advogados e os parlamentares a lutarem pela não aprovação do mesmo na Câmara Federal.
São Paulo, 8 de agosto de 2006.
Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente

Cartório não faz nada "grátis", pelo contrário, entrou-pagou.
Retificações de área, por exemplo, para retificar um erro do próprio cartório, é capaz do interessado gastar mais de 10% do valor do imóvel.
Bem, após projetos de Lei para extinguir o exame de Ordem, projetos de Lei para permitir aos bacharéis, sem tal aprovação, a atuação nos Juizados Especiais, projetos de lei absurdos, verdadeiros acintes à Advocacia, querendo miná-la, para que definhe, agora parece-me que buscam tal desrespeito também ao Judiciário!
O que se pretende em face da Advocacia e do Judiciário? Diminu-los? Extinguir-los? Bem, talvez seja melhor todos os envolvidos com a atividade jurisdicional buscar outros empregos. Quem sabe como políticos. Lá estando, talvez esqueceremos as raízes. Ao menos é o que aparenta acontecer com quem já fez este caminho.
Parabéns à OAB por mais esta nota de repúdio, honrando seu mister.
Caro Ivan, concordo que estão propiciando a extinção principalmente dos advoados autonomos, ou seja, os pequenos escritórios de advocacia.
Acredito que em 15 anos serão poucos os advogados no mercado, o que ocorrerá é consultoria de grandes escritórios, os qual já utilização a muito tempo da arbitragem, outro absurdo.
Fico triste em ver a profissão que escolhi para viver e trabalhar esteja sendo cada dia mais aniquilada.
Conheço várias pessoas separadas há mais de 10 anos que não se divorciaram porque é caro o processo.
Em 2 desses casos a morte de um dos 'conjuges' fez o outro sucedê-lo como pensionista da combalida previdência (haja imposto!) mesmo estando separados há mais de 30 e 20 anos.
Parabéns D.r Luiz Flávio Borges D'Urso. Não se justifica tirar esta atribuição do Poder Judiciário, em nenhuma hipótese, saliente-se.
S.r José Henrique, existe a Defensoria Pública exatamente para cuidar destes problemas, não assistindo razão de reclarmar-se de valores, pois nesta DP os interessados não pagam nenhum centavo
S.r Abaporu, primeiramente nestes ~Cartórios nada será de graça, observe que apenas um reconhecimento de assinatura custa hoje, no RJ míseros R$4,20 por cada assinatura. Depois, as possibilidades de falcatruas serão incontáveis. E quando tudo estiver perdido, procure-se o Judiciário.
S.r Vladimir Aras, é admirável sua fala. Pelo menos admirável. O que emperra o Judiciário é sua péssima administração. Enquanto a primeira instância vive na mais completa miséria a segunda vive nababescamente. Observe a inutilidade de inúmeros carros abandonados na garagem do TJRJ e outros inúmeros zerinhos, que certamente não servem para absolutamente nada na satisfação do juriscidionado. A fala de funcionários em todos os cartórios, a falta de organização de todos os cartórios, o excesso de leis que se contradizem, as dificuldades impostas sem razão por juízes de promotores, etc a falta de consenso existente que obriga a apreciação de segunda instância. Tudo é um absurdo, só que não interessa, ao que parece, a solução que ressumbra aos olhos. Perguntem aos chefes de cartórios, aos advogados, aos serventuários, que convivem com esta miséria no dia a dia, que certamente será encontrada um caminho. Por últiimo, S.r Aras, não conheço nenhum cartório dentro do Estado do Rio de Janeiro que tenha condições físicas e demais que possam suportar a demanda originária de tal desparate, caso vingue. Nenhum! Transferirão as atribuições do PJ para o caos cartorário. ...
Alegar que o projeto “agride frontalmente os interesses maiores da cidadania e da advocacia” é um descalabro! Agride sim os interesses corporativos da advocacia, só da advocacia, do cidadão não! Evidentemente, o que se busca com o projeto é facilitar a vida do cidadão através da desburocratização e do custo, neste Brasilzão de tantas dificuldades, que se criam para buscar facilidades.
Existe um conceito bastante simples no direito de que nada do que for contratado, aqui pode se dizer “contrato” tudo o que for avençado em cartório de notas, pode sobrepujar a Lei. Portanto, o direito do cidadão sempre estará protegido, independentemente, do advogado e de seus interesses corporativos.
Ademais, invocar a Constituição, a pretexto de que o “advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da CF, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da justiça social e pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento das instituições jurídicas, nos termos do artigo 44, I, da Lei 8.906/94, e como tal, não pode calar-se em situações que venham a prejudicar os cidadãos e a segurança jurídica dos atos por eles praticados, sob pena de instalar-se a incerteza jurídica daqueles atos e tornarem-se mais uma fonte de contendas judiciais intermináveis”
TUDO ISTO É MUITO RELATIVO. MUITO RELATIVO MESMO! Vamos ver, por exemplo, que o Estado Democrático de Direito, da cidadania, da justiça social, tornam-se palavras destituídas da sua verdadeira essência e são usadas para explorar o cidadão. A reserva de mercado buscada a qualquer custo pela instituição de advogados deve ser combatida sim! O RESTO É IMPAFIA PURA.
Sds
Sousa
Acredito que o que emperra o judiciário é o excesso recursos dos governos, em todos os níveis, que são caloteiros e não cumprem suas responsabilidades com os cidadãos, com o beneplácito do STF que impede as intervenções sob o infame argumento da não existência de recursos. Imaginem se todos os devedores privados pudessem se utilizar do mesmo argumento. Seria um duplo caos. Com a corrupção que também campeia nos cartórios (vide casos de grilagens, transferências com datas anteriores visando fraudar credores,etc...). Seria mais interessante a edição de súmulas administrativas impeditivas de recursos, principalmente em casos onde já seja de domínio público a responsabilidade do governo, como no caso dos expurgos do FGTS e outros casos de repercussão geral. O projeto possui aspectos positivos, desde que mantida a gratuidade para as pessoas carentes e que haja a devida fiscalização, talvez pelo Ministério Público.
Conforme outrora comentei, o Projeto de Lei em tese não merce prosperar.
A OAB se manifesta pois exerce seu mister e, para tanto, possui vênia legal.
Ademais, não há corporativosmo neste ato, eis que o Projeto de Lei não permite que se prescinda da assistência de advogado. Corroborando o exposto, transcrevo a redação proposta para o artigo 982-A do CPC:
“Art. 982-A. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum, ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”
Note-se que para aqueles que não possuem condições econômicas existe a Defensoria Pública, conforme observação pertinente feita pelo colega Alexandre Araujo Cavalcanti.
Ou seja, a OAB não está pensando no bolso e bem estar dos Advogados, mas sim no cidadão.
E creio que seria polido o agradecimento por parte destes.
O Tal manifesto do Presidente da OAB deve ser repudiado pela sociedade e pelos advogados.
Na verdade representa verdadeira atitude corporativista, pois a única coisa que está atrás dessa esdrúxula argumentação é preservar o trabalho dos advogados.
Mas aí é que reside o equívoco, pois se o intuito é o de preservar o trabalho dos advogados, tal estará preservado quando a lei exigir a presença de advogado para subscrever seus termos ou mesmo na realização do ato em Cartório.
Estará desemperrando a tramitação de inúmeros processos judiciais, certamente em benefício dos próprios advogados e da sociedade. Vejam, com o envio desse tipo de procedimento para os cartórios, os litigiosos, por exemplo, continuaram a depender dos advogados e certamente serão solucionados com mais agilidade.
Acho uma hipocrisia o posicionamento do Presidente da OAB/SP que dá um show de Corporativismo.
A atitude de mandar esses procedimentos para os Cartórios é louvável.
Se não fosse assim, porque o Presidente da OAB/SP não reclama do fato dos casamentos serem realizados nas Serventias Extrajudicias? Tirou o trabalho do advogado tal fato? Quem subscreve os Pactos Antinupciais? Os advogados. Quem redigirá os termos de Separações e Divórcios Consensuais? Os advogados.
A sociedade e os advogados em geral devem repudiar esse maldito manifesto. Pelo menos no que diz respeito ao repúdio de atitudes marcadamente corporativistas e que só servem para colocar o interesse de grupos em detrimento dos interesses da sociedade.
Que se aprove o Projeto. Os advogados agradecem.
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