TSE defere registro de candidatura do presidente Lula

Os registros de candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu candidato à vice-presidência José Alencar foram deferidos pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral. Os candidatos compõem a coligação A Força do Povo. Na mesma sessão, o TSE indeferiu pedido de impugnação à candidatura de Lula. O ministro Gerardo Grossi foi o relator das três representações.

No julgamento do pedido da coligação A Força do Povo, formada pelo PT, PRB e PCdoB, o ministro Gerardo Grossi afirmou que houve uma pequena insuficiência de documentação, que foi suprida no prazo legal.

Ao rejeitar o pedido de impugnação da candidatura do presidente Lula, o ministro ressaltou que, além de conter “termos agressivos”, o questionamento foi protocolado fora do prazo.

Indeferimento

O TSE impugnou o registro de candidatura à Presidência de Fares Raline de Souza. O ministro Gerardo Grossi considerou o pedido intempestivo porque foi protocolado em 20 de julho. De acordo com a Resolução 22.156/06, o pedido de registro deveria ter sido protocolado até o dia 7 de julho.

RCPr 122, 123, 124 e 142

Bira disse:
12 de agosto de 2006 às 10:22

Percebe uma incompetência generalizada de ambos os lados. A sociedade remunera acima do razoável estes profissionais e como figuras humanas e faliveis, cometem enganos, como se nunca tivessem participado de um processo eleitoral e não soubessem ler o edital do TSE.

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