Os radares eletrônicos no Rio de Janeiro devem ficar ligados das 22 horas até as seis da manhã. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense concedeu liminar para suspender a Lei Municipal 4.319, que determina o desligamento dos radares. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação pela inconstitucionalidade da lei, proposta pelo prefeito César Maia (PDT).
No pedido, o prefeito alega que ligar ou desligar os radares, também conhecidos como pardais, é ato privativo do Executivo. Argumenta também que a lei incentiva a prática de ilegalidade, propicia o desrespeito aos limites de velocidade, indispensável para a segurança das pessoas.
Para o desembargador Sergio Verani, o conteúdo da lei é de defesa exacerbada do que é privado. “É como se o dono do automóvel fosse também o dono do espaço público, da rua.” A norma é de autoria do vereador Jerominho (PMDB) e foi promulgada pela Câmara Municipal em abril.
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