A Clínica Médica Santa Genoveva, seus sócios e três médicos foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais para Ruth Pimenta Corrêa. Motivo: o marido dela, Keraban Pernambuco Corrêa, foi um dos 88 idosos que morreram na clínica, em 1996, por falta de higiene ou tratamento adequado.
A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os médicos condenados são: Mansur José Mansur, Eduardo Quadros Spinola e Maria Tereza Vellozo Spinola. Além da indenização por danos morais, os réus também terão de arcar com as despesas funerárias. Cabe recurso.
Corrêa morreu em 8 de junho de 1996, durante o período de internação. Os advogados da clínica e seus sócios tentaram provar que a morte não foi provocada por maus-tratos. Eles argumentaram que exames laboratoriais não indicaram a presença de nenhum tipo de bactéria patogênica no sangue e que o laudo cadavérico feito pelo IML apontou como causa da morte edema pulmonar, cardiopatia hipertrófica e nefroesclerose.
No entanto, o mesmo laudo mostra que o paciente tinha escaras (feridas) pelo corpo. Isso indica que ele ficava apoiado por muito tempo na mesma posição e que seu estado de nutrição era precário. Para o desembargador José Pimentel Marques, só tem escaras quem é maltratado no hospital. Para ele, se a clínica tivesse tratado os idosos adequadamente, elas tinham de estar curadas.
O desembargador mencionou, ainda, um laudo do presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio atestando que o ambiente da Clínica Santa Genoveva era sujo. Além disso, tinha a equipe pequena, deficiência de medicamentos, falta de organização na farmácia, cozinha precária e leitos sem lençol.
“A sentença está correta. A falta de condições mínimas de higiene, o descumprimento de deveres e o desrespeito para com um enfermo necessitado configuram os maus-tratos”, afirmou o desembargador.
Em novembro do ano passado, Mansur José Mansur e Eduardo Quadros Spinola foram condenados a 7 anos e seis meses de prisão pela 28ª Vara Criminal do Rio por abandono de incapaz que resultou em morte. Eles ganharam o direito de recorrer da sentença em liberdade. A apelação será julgada pela 1ª Câmara Criminal do TJ do Rio.

A doença atinge a matéria, a alma e o espírito. Imaginem o sofrimento desse ser humano! Os hospitais são casas de cura, e não de tortura e assassinatos. O governo, o Ministério Público (que tanto tem feito pelo bem-estar da coletividade), o Judiciário, não devem permitir medre essa absurdez contra os direitos humanos. Os culpados devem ser severamente punidos, inclusive achei irrisória a indenização fixada. O CREMEB, instituição das mais respeitáveis, deve punir exemplarmente os culpados dessa ignomínia. É isso.
Minha Sta. Genoveva, se essa moda pega nos HOSPITAIS PUBLICOS não vai ter mais politico se candidatando.
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