O município do Rio de Janeiro recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar suspender a decisão que deu permissão aos taxistas auxiliares para explorar o serviço de transporte de passageiros com veículo de aluguel a taxímetro, com base na Lei Municipal 3.123/00. A decisão contestada é do Superior Tribunal de Justiça.
Os taxistas auxiliares do Rio de Janeiro, que têm permissão para dirigir o mesmo veículo do dono do táxi, entraram com Mandado de Segurança contra o município para poder explorar o serviço. O Tribunal de Justiça fluminense negou o pedido. Os taxistas recorreram da decisão e conquistaram a permissão, desde que preenchidos os requisitos exigidos pela Lei 3.123/00.
No recurso ao STF, o município contesta a legalidade da decisão do STJ, por ter concedido o direito sem que o interessado na causa preenchesse o requisito temporal instituído na lei municipal.
De acordo com a defesa do Rio de Janeiro, os motoristas auxiliares deveriam ser cadastrados até o dia 30 de abril de 2000 e estar em atividade há 18 meses, no mínimo, contados da publicação da lei municipal. Exigência que, segundo o município, foi desrespeitada. O relator da Reclamação é o ministro Marco Aurélio.
RCL 4.561
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