Não é porque a avó ampara economicamente o neto, que tem direito à guarda do menor. O entendimento é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. Os desembargadores negaram o recurso de uma avó, que queria a guarda da neta de três anos. Para o TJ goiano, menor que sempre esteve com a mãe, embora amparado pela avó, deve continuar com a sua genitora.
O relator do caso, desembargador Carlos Escher, esclareceu que a concessão do pedido de guarda somente é cabível em casos excepcionais, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 33, parágrafo 2º). “A guarda foi concebida para aquelas crianças em situação de risco ou impedidas de permanecer sob o cuidado dos pais, embora precisem de representação jurídica”, frisou.
“Mais que uma obrigação é um dever dos avós cuidar e zelar pelo futuro de seus netos”, explicou Carlos Escher. No entanto, observou que o simples fato de ser amparada economicamente pela avó não é motivo para alterar a guarda. “A responsabilidade na criação da filha é dos pais e antecede a dos avós, justamente porque a genitora possui melhores condições biológicas de acompanhar o desenvolvimento da filha até a maioridade”, ponderou.
Leia a ementa do acórdão
Apelação Cível. Pedido de Guarda de Menor por Avó. Se a criança sempre esteve sob a guarda de fato e de direito da mãe, o simples fato de ser amparada economicamente pela avó, não justifica a alteração da guarda. O benefício previdenciário não pode ser a causa dessa atribuição, sob pena de inverter-se causa e efeito.
Apelação Cível 94.870-0/188 (2005.03.68433-8)

Devo discordar veementemente da decisão do Exmo. Desembrargador Carlos Escher.
Reconecendo a condição de genitora pura e simplesmente, desconsidera o fato que esta não tem a condição de dar à crinaça futoro promissor provendo com alimentação e educação dignos, uma vez sendo esta incapaz de assumir os gastos.
De tal decisão poder-se-a casusar a ruptura do relacionamento assegurador, gerando mais um desconforto familiar.
Caber-se-ia sim, um provimento parcial, satizfazendo então o bem-estar desta criança.
Lamentável que alguns colegas resumem a criação de uma criança a um mero fator financeiro, sem considerar o fator emocional e psiquico do menor, sem considerar ainda a complexidade que envolve a criação e desenvolvimento saudável de uma criança, onde a presentça materna e paterna são fundamentais, caso fosse a questão financeira essencial como se explicaria o sucesso de muitos adultos que tiveram uma vida de dificuldades e privações e no entanto são hoje adultos dignos como qualquer outro.
Discordo veementemente da referida decisão, sendo que para o sustento da do criança,a avó é lembrada e cobrada, quando muitas vezes é acionada pela Justiça,além disso, em alguns casos a avó mal conhece o neto, quando aparece um meirinho em sua porta, citando para pagar a pensão de alimentos, afinal, quem assume o ônus, tem o direito de colher o bônus. Ademais, se os pais da criança fossem tão responsáveis e dignos não precisariam depender da avó para criar o filho.
Além disso, essa conversa de que os avós tem o dever de cuidar e zelar pelo futuro dos netos é pura demagogia, já que os avós não são convidados para a festa da feitura do neto, mas são cobrados para pagarem a conta da festa.
Carneiro - adv - É, sem dúvida, questionável a decisão que negou a guarda da neta à avó. Sem entrar no mérito, até pela ausência de conhecimento da matéria, entendo que os avos são juricamente fatores subsidiários na educação dos netos,
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