Rosinha não cumpre decisão judicial, diz desembargador

“Mandado pessoal à senhora governadora do estado [Rio de Janeiro], que absurdamente não cumpre decisão judicial.” A observação é do desembargador José Pimentel Marques, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Ele mandou, mais uma vez, a governadora Rosinha Matheus liberar os valores retidos da pensão de uma viúva de fiscal de rendas, sob pena do pagamento de multa, por hora de atraso, no valor de R$ 1 mil, provenientes de seus recursos pessoais. A decisão do dia 17 de agosto foi concedida no pedido de Mandado de Segurança de Simone Coppolecchio Ferreira.

A autora do processo afirmou que é destinatária de pensão especial. Segundo ela, seu marido, ex-fiscal de rendas de primeira categoria, contribuiu para o Fundo de Reserva para garantir-lhe o direito de receber pensão no valor correspondente a 80% dos vencimentos e ou proventos que ele tinha ao morrer. De acordo com Simone, o Fundo de Reserva está previsto na Lei Complementar 69/90, que facultou aos fiscais de renda o direito de contribuir para a formação de um fundo de reserva único.

Os artigos 118 e 119 da lei foram revogados. Mas, de acordo com a viúva, o artigo 36 foi mantido, ressalvando o direito ao recebimento da pensão. Por meio do Decreto 25.535/99, o governo estadual anulou o dispositivo por considerá-lo inconstitucional, sustando o pagamento da pensão.

A viúva alegou que a pensão tem natureza alimentícia e serve para sua sobrevivência. Ela pediu a suspensão do decreto e o restabelecimento do pagamento.

No dia 17 de junho de 2005, o desembargador José Pimentel Marques concedeu a liminar e suspendeu o decreto. O governo do estado recorreu da decisão. Porém, por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJ fluminense, em janeiro deste ano, rejeitou o recurso. Em fevereiro, a autora requereu o cumprimento da decisão judicial. O pedido foi atendido pelo desembargador, que determinou a intimação da governadora Rosinha Garotinho.

No mês de maio, a viúva solicitou novamente o cumprimento da decisão. O mandado de intimação foi expedido com prazo de 48 horas para o cumprimento. Em junho, houve novo pedido da autora e, desta vez, o desembargador determinou a intimação pessoal da governadora.

Zito disse:
23 de agosto de 2006 às 23:48

DOUTRA JUSTIÇA:
SE FOSSE UM CIDADÃO COMUM A JUSTIÇA JA ESTARIA PRESO.
MAIS COMO É UMA AUTORIDADE. NADA DE CUMPRIMENTO.
E AGORA?

Rui disse:
24 de agosto de 2006 às 07:21

Esse desembargador está temendo o que ?
Vai mandar cumprir a Lei ou não ?
Se não cumpre uma determinação de um desembargador, vai acatar o que ?
Eta Brazilzinho velho de Guerra !!!!!

Gilson Raslan disse:
24 de agosto de 2006 às 20:32

Esse desembargador está brincando de fazer justiça. Tratando-se de verba alimentar, por que ele não determina o sequestro do valor da pensão nas contas do Estado em favor da pensionista?
Isto é justiça de faz-de-conta.
Como disse o Rui aí em baixo: ETA BRASILZINHO VELHO DE GUERRA!

Maurício disse:
26 de agosto de 2006 às 12:13

Prezados colegas comentaristas: não é nada disso ... nada de intimação pessoal, de seqüestro de verbas etc. Basta à referida Senhora fazer uma greve de fome (já deve estar sem comer mesmo ...), deixar a barba crescer e fazer cara de vítima para a mídia, dizendo-se injustiçada e perseguida, culpar o canal de televisão e o mais, e aí - segundo a filosofia dominante na cúpula de um certo Poder Executivo - ela será ouvida. É simples ...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também