O desembargador Getúlio Vargas Moraes de Oliveira, vice-presidente e corregedor-geral do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, foi denunciado por ofender o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça e corregedor do Conselho Nacional de Justiça. A ação penal foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça.
A acusação se fundamenta em dois laudos do Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal. Segundo os textos, o desembargador enviou, no início do ano passado, e-mails anônimos a inúmeras autoridades dos três Poderes da República, ofendendo a honra pessoal e funcional do ministro Antônio de Pádua Ribeiro. De acordo com a denúncia, com os e-mails, o desembargador pretendia impedir a nomeação de Pádua Ribeiro para o cargo de corregedor de Justiça do CNJ.
O processo criminal contra o desembargador está com vista ao Ministério Público Federal e posteriormente será apreciado pela Corte Especial do STJ.
Está em curso, ainda, no Conselho Nacional de Justiça, reclamação disciplinar fundada nos mesmos fatos contra o desembargador, com defesa prévia apresentada, em fase de julgamento. A reclamação decorreu de representação formulada pela Presidência do STJ.
Ao lado da apuração da ocorrência de algum crime contra a honra do Sr. Ministro, o CNJ não pode deixar de dar satisfação à sociedade, tendo o dever de informar e apurar fatos envolvendo qualquer Juiz ou Ministro que sejam incompatíveis com o exercício da Judicatura.
Com e-mails anônimos não há o que discutir. É crime e pronto. A crítica é cabível quando o crítico assina e assume suas responsabilidades!
Parece que os magistrados na condição de seres humanos, mortais, portanto, devem, também se sujeitar à lei e a conseqüente responsabilidade, como tal.
Belo exemplo o Desembargador esta monstrando para Sociedade.
A Doutra Justiça esta perdendo o seu direito.
Rivadávia Rosa
Parece que os magistrados na condição de seres humanos, mortais, portanto, devem, também se sujeitar à lei e a conseqüente responsabilidade, como tal.
Armando do Prado
Com e-mails anônimos não há o que discutir. É crime e pronto. A crítica é cabível quando o crítico assina e assume suas responsabilidades!
Torre de Vigia
Ao lado da apuração da ocorrência de algum crime contra a honra do Sr. Ministro, o CNJ não pode deixar de dar satisfação à sociedade, tendo o dever de informar e apurar fatos envolvendo qualquer Juiz ou Ministro que sejam incompatíveis com o exercício da Judicatura.
Estou de pleno acordo com os três comentários.
O CNJ, deve sim aplicar a penalidade ao Magistrado, e principalmente no cargo que esta ocupando (desembargador).
A Sociedade o que vai pensar do Judiciário.
Demita.
Destitua do cargo.
Ou os email não serve como prova.
Como a midia já informou a População.
Mais os menos privilegiados podem ser apenados, os graduados e alta sociedade não.
A PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NOS DIZ:
SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI.
POR ISSO CONDENAÇÃO NELE.
O Brasil caminha para ser um país onde a justiça deve ser para todos, inclusive contra alguns que se acham acima das leis.
Parabens ao Conselho Nacional de Justiça, ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal que procuram fazer a sua parte.
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