O procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, está questionando a Lei Delegada 23/03, de Alagoas, que transferiu procuradores do Estado para a Defensoria Pública estadual. Souza ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.
Na ação, o procurador-geral explica que os procuradores do estado de Alagoas, que oficiavam junto à Procuradoria de Defensoria Pública vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, foram transpostos para a recém-criada carreira da Defensoria Pública, passando a integrá-la de forma permanente, “sem prejuízo dos direitos, garantias e prerrogativas dos cargos que ocupam”.
O procurador-geral sustenta que a Constituição Federal prevê o concurso público como única forma de acesso a cargos e empregos públicos. Ele acredita que a norma alagoana viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na medida em que houve transposição de cargos, que é uma “forma de provimento derivado inadmitida pela ordem constitucional”.
De acordo com a ação, o Supremo já possui entendimento a respeito da exigência de concurso público para a investidura em cargos ou empregos públicos, com exceção dos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. “O STF considera banidas as formas de investidura como a ascensão e a transferência, que configuram meio de ingresso em carreira diversa daquela para a qual se prestou concurso e que não são, por isso mesmo, ínsitas ao sistema de provimento em carreira.”
Ele pede, liminarmente, a suspensão dos artigos 75 e 76, caput, parágrafo único, da Lei Delegada 23/03, de Alagoas e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. Sepúlveda Pertence é o ministro responsável pela matéria.
ADI 3.780

E porque em São Paulo ninguém está questionando isso?
Eu achei muito esquisito que os procuradores, sem concurso na carreira de Defensoria, tenham sido admitidos !!!!
respondendo vc Luciane, quem vc acha que fez o ante projeto da lei da defensoria de SP, respondendo para vc , é claro a propria procuradoria.
Já ia me esquecendo já existe uma ADIN na justiça elaborada pelo PGR. Na minha opinião quer ser defensor público em SP, preste concurso e seja aprovado.
Eu acho um absurdo!!!! Um concurso não tem nada a ver com o outro. São duas carreiras diferentes, com estatutos distintos, com leis diferentes. Eu espero que esta falha seja sanada. As pessoas estão estudando para prestar concurso da Defensoria enquanto os procuradores entram sem concurso????
Que trem da alegria este!!!!!
Neste aspecto, a lei que cria a Defensoria é inconstitucional. A CF diz que para ingressar no serviço público só através de concurso público.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login