Juízes terão acesso rápido a dados de contribuintes

Juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª Região terão acesso pela internet a informações cadastrais de contribuintes que respondem a processos. Com acesso virtual aos dados da Receita Federal, serão eliminados os pedidos de ofícios e a transmissão de dados por correspondências impressas. O TRF-1 fechou convênio com a Receita Federal para a troca de informações, que deve começar funcionar nesta segunda-feira (28/8).

O termo de cooperação para a execução do Infojud — Informações ao Judiciário foi assinado na semana passada pelo secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, e pela presidente do TRF-1, desembargadora Assusete Magalhães. A idéia é que o sistema seja estendido a toda a Justiça Federal.

Segundo Jorge Rachid, a medida facilita o fornecimento de informações que possam auxiliar e acelerar o trabalho da Justiça. “Antes do convênio, o juiz tinha que elaborar o ofício, encaminhá-lo para o setor de expedição do tribunal, que, por sua vez, enviava para os Correios e só depois chegava à Receita”, lembra Rachid. “O retorno dos dados também fazia o mesmo caminho”, completa.

Pelo acordo, os dados da Receita serão enviados diretamente para a caixa postal do juiz que os solicitou. O serviço faz parte do chamado Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte — e-CAC. Esse sistema, criado pela Receita para facilitar a troca de dados com o contribuinte, está acessível a empresas e pessoas físicas que possuam certificação digital. A tecnologia funciona 24 horas por dia, evita filas e deslocamento do contribuinte até o posto da Receita.

Robespierre disse:
28 de agosto de 2006 às 14:31

...o dia em que suas excelências provarem do remédio que hoje prescrevem, se arrependeraão, mas aí inês será morta...

Luismar disse:
28 de agosto de 2006 às 17:13

Boa medida. Como aquela lei que valida as referências jurisprudenciais on line. A internet é a porta principal da desburocratização e agilização dos procedimentos.

Luismar disse:
28 de agosto de 2006 às 17:13

Boa medida. Como aquela lei que valida as referências jurisprudenciais on line. A internet é a porta principal da desburocratização e agilização dos procedimentos.

Armando do Prado disse:
28 de agosto de 2006 às 17:51

George Orwell triunfou mais uma vez. Quero ver o dia que der uma baita curiosidade em certas excelências e começarem a olhar informações cadastrais da sogra, do namorado da filha, do colega juiz, do advogado que incomoda, etc...

Marco disse:
28 de agosto de 2006 às 18:15

Concordo plenamente com o professor Armando do Prado... A cada dia que passa, as coisas estão ficando mais fora de controle, e isso é devido a certas concentrações de poder. Imagine se, um Juiz que tem um advogado atuante incomodando o sossego dele, não vai lançar mão dessa prerrogativa e dar uma olhadela nas informações da receita federal afim de, sutilmente, intimida-lo?

Expectador disse:
28 de agosto de 2006 às 22:58

Conversando com um magistrado, que foi colega de turma, ele me informou que a informações somente serão fornecidas após preenchidos alguns dados referentes ao processo a que se referirem. Ou seja, não haverá possibilidade de servirem para matar a curiosidade ou para serem utilizadas como instrumento de maldades por parte dos juízes. Será que não podemos considerar que os magistrados, como regra, são honestos? E depois reclamamos, e com razão, quando dizem que todos os advogados são "picaretas" ...

AMIGO DO DIREITO disse:
29 de agosto de 2006 às 09:12

"Expectador" - como diria Batman, na sabedoria de sua caverna: "santa ingenuidade". Esqueceu-se do fato recente de uma Juíza de Direito que promoveu medidas contra um ex-namorado. Nesse caso vale? E outra coisa: "picareta" tem em todas as carreiras, profissões e classes sociais. A afirmativa é preconceituosa.

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