Prestação de serviços notariais e de registro configura relação de consumo. O entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi confirmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Os ministros rejeitaram recurso de Manoel Aristides Sobrinho contra o Procon do Distrito Federal.
Os cartórios foram obrigados a estabelecer um limite no tempo de espera na fila de atendimento aos usuários por que as atividades desenvolvidas pelos serviços notariais e de registro estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor. A regra foi estabelecida na Lei Distrital 2.547/00.
A alegação foi de ofensa ao artigo 22, XXV, da Constituição. A lei concede à União competência privativa para legislar sobre registros públicos ou cartórios. O relator do recurso, ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu o argumento.
“A imposição legal de um limite ao tempo de espera em fila dos usuários dos serviços prestados pelos cartórios, não constitui matéria relativa à disciplina dos registros públicos, mas assunto de interesse local, cuja competência legislativa a Constituição atribui aos municípios nos termos dos artigos 30, I”, afirmou o relator.
RE 397.094
Irrepreensível da decisão do Ministro Sepulveda Pertence. Filas em bancos em cartórios é assunto de interesse público local. Logo , o municipio é quem tem o direito e dever de regulamentar o assunto.
Os cartórios extra-judiciais são serviços públicos delegados a exemplo do que é o transporte coletivo. Logo, cabe a União, Estados e Municipios legislarem concorrentemente sobre esse assunto nas áreas que lhe afetam. Exemplo : o valor dos emolumentos e possíveis abusos , competência do Estado e não da União.
SÓ AGORA ? ? ?
Se Cartórios vendessem balas ou cigarros, ou mesmo descontasssem cheques e recebessem duplicatas, não haveria filas. Entretanto, àquelas instituições recaem buscas, formatações de documentos e outros afazeres de responsabilidade que demandam tempo,até para não apresentarem documentos malformulados, feitos no calor da pressa. Sem querer afrontar a preocupação judicial, nos deparamos com uma preocupação inadequada, ainda que possa haver estabelecimentos com falta de pessoal e, por consequência, morosidade no atendimento à clientela. Em se tratando de Brasília, onde operam vários cartórios, o estabelecimento que asim prejudicar seu cliente é claro que o perderá. portanto, não há interesse em malatender, ao contrário.
De todo modo parece uma questiúncula indigna de tomar tempo de tão importante corte.
Finalmente mais um feudo cai. Só falta aquele das relações trabalhistas....muita fé...
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