Editor de livros é condenado por discriminação racial

O editor de livros Siegfried Ellwanger foi condenado a um ano e três meses de reclusão em regime aberto por discriminação racial. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A pena poderá ser substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade.

Ellwanger, dono da Revisão Editora, já é nome conhecido no Supremo Tribunal Federal. Em meados de 2003, o caso do cidadão que editava livros onde apresentava uma nova versão ao holocausto, defendendo que o povo judeu foi o grande causador da tragédia, ficou famoso. O ministro aposentado Moreira Alves colocou em discussão se judeu era raça. Para ele, não era e, portanto, o editor não poderia ser condenado por racismo. Mesmo assim, Ellwanger foi condenado.

Agora, ele responde pelo mesmo crime. De acordo com a denúncia, ele colocou seus livros à venda, em novembro de 1996, na Feira do Livro de Porto Alegre. O juiz Paulo Roberto Lessa Franz, da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre, condenou o editor, em 2004, à prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos, a serem entregues à Associação Beneficente Fraterno Auxílio Cristão da Sagrada Família, de Porto Alegre. De acordo com o juiz, a prestação de serviços à comunidade deveria ser fixada pelo Juízo da Execução.

A defesa do editor recorreu ao Tribunal de Justiça do rio Grande do Sul argumentando que o delito cometido por ele não se enquadrava no crime de racismo (imprescritível) e, por isso, estava prescrito. Alegou também que os livros possuem apenas conteúdo histórico e ideológico, sem qualquer conotação racista. Para ele, os escritos são apenas uma nova maneira de ver a história.

Os argumentos não foram aceitos pelo TJ. O relator, desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, lembrou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu, em processo análogo, que a infração praticada encontra-se “sob o manto da imprescritibilidade constitucional”.

Para o desembargador, “não há como negar o conteúdo racista nas passagens dos livros publicados pelo réu”. O entendimento de Oliveira foi acompanhado pelos desembargador Roque Miguel Fank e pela juíza convocada Marlene Landvoigt.

Processo: 70010217354

Armando do Prado disse:
01 de dezembro de 2006 às 17:03

Lugar de nazista é no lixo da história, ou na cadeia.

Roland Freisler disse:
01 de dezembro de 2006 às 19:20

E de comunista, idem....professor.

Band disse:
01 de dezembro de 2006 às 21:24

Ora professor

Eles eram apenas dos partido dos trabalhadores socialistas alemães!

Só os do Brasil pode?

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2006 às 00:17

o médico de memória seletiva, esqueceu do palavra "nacional". Era Partido Nacional-Socialista dos trabalhadores alemães. Nacionalismo misturado com outros ingredientes dá totalitarismo fascista ou nazista, celeiro de malucos como esse que insiste em fazer propaganda do nazismo. A propósito, os 2 que me antecederam apoiam o nazista siegfried ellwanger(minúsculo mesmo) ?

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2006 às 00:20

Dr. Freisler, pelas nossas leis nazismo consubstancia ilegalidade punível. O mesmo não ocorre com o comunismo que, além de ser filosofia e partido legal, tem um representante presidindo a Câmara dos Deputados.

Band disse:
02 de dezembro de 2006 às 10:28

Não só não apoiamos, como também não apoiamos o modelo brasileiro hora em curso no país. Um partido liderado por uma pessoa do povo para levar os excluidos ao poder contra as elites. Que sonha com a GRANDE AMERICA poderosa enfrentado o capitalismo americano. Boa coisa não vai dar!!!!

Ana Só disse:
19 de setembro de 2007 às 23:26

Melhor alguns dos nossos amigos aqui se informar sobre o horror que foi o nazismo. Advogados esclarecidos poderão explicar a leigos, se o forem, o que significa por exemplo "crime contra a humanidade". Quem opina a favor, ou na base do "tanto faz", ou confunde comunista com nazista, é porque ainda não sabe o que os nazistas fizeram. E como não sabe, se respingou até aqui (e pode respingar outra vez) ???

Ana Só disse:
19 de setembro de 2007 às 23:30

Vide Código Penal, artigo 20 se não me engano.

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