CNJ perde o rumo e compra briga com a Constituição

Criado com o propósito de ser o controle externo do Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça começa a ser conhecido como o fura-teto. Poderia ser reconhecido também como o fura-Constituição, o que seria muito mais grave para um órgão público que deveria ter como missão primeira defender a lei.

Na verdade, os dois epítetos são apropriados e têm relação entre si. Além de se especializar em defender interesses corporativos, como o que fura o teto salarial do Judiciário, o Conselho está se especializando em violar a Constituição. Ao fazer uma coisa, faz a outra.

O teto salarial do funcionalismo está definido constitucionalmente e corresponde ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje fixado em R$ 24,5 mil. Para o CNJ esta é uma questão relativa. O Conselho já decidiu, por exemplo, que seus conselheiros podem ganhar até R$ 28,5 mil. Dizem que quem já tem uma função no Judiciário merece ganhar um jetom por sessão que participa no CNJ. As razões apresentadas para a exceção podem ser as mais razoáveis, mas não escondem um fato objetivo: elas furam a Constituição.

Nesta mesma esteira, o CNJ decidiu que desembargadores aposentados que prestam assessoria a seus colegas em atividade não estão sujeitos ao teto de R$ 21,1 mil que vigora para o Judiciário dos estados. Caminhando pari-passu com seu congênere do Judiciário, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu, antes, que promotores e procuradores estaduais que acumulam funções também podem furar o teto.

O primeiro golpe desferido pelo Conselho contra a Constituição concedeu aos Tribunais de Justiça do país o direito de regulamentar férias coletivas de juízes. O dispositivo fere frontalmente o inciso XII do artigo 93 da Constituição, que proíbe formalmente a concessão de férias coletivas no Judiciário. “A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.

Ao deliberar sobre esta inconstitucionalidade, o CNJ desandou os passos que já tinha dado rumo à moralização dos atos do Judiciário. Para deixar os tribunais à vontade para fazer o que a Constituição proíbe, o CNJ editou uma Resolução revogando resolução anterior em que reafirmava a necessidade de os tribunais cumprirem o preceito constitucional.

Entendeu-se, então, que boas intenções seriam suficientes para fundamentar o atropelo da Constituição. Férias coletivas, efetivamente, podem ajudar mais do que atrapalhar o funcionamento do Judiciário. Com elas, fica mais fácil obter quorum para os julgamentos coletivos nos tribunais. Com elas, os advogados também podem programar melhor suas próprias férias. Nem por isso pode-se pretender modificar a Constituição por meio de resolução de um órgão do Judiciário que nem poder jurisdicional tem.

Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, nesta quarta-feira (6/12), ao restabelecer que o Judiciário não pode se conceder férias coletivas a menos que seja aprovada uma Emenda Constitucional. A ministra Ellen Gracie, presidente do STF e do CNJ, não compareceu à sessão e não votou.

A última do CNJ ocorreu nesta terça-feira (5/12) quando o órgão se arrogou o direito de fazer cortes no orçamento do Tribunal Superior Eleitoral. A medida provocou protesto enérgico do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, que apontou a inconstitucionalidade da interferência indevida do Conselho, como julgou desnecessário seu assessoramento.

Um ministro do STF, que prefere o anonimato, lembra que o Supremo decidiu sempre em defesa do órgão, reconhecendo a constitucionalidade de sua existência e reconhecendo a legitimidade da luta que encetou contra o nepotismo no Judiciário. Mas o ministro acha que o Conselho se excedeu em seu afã normatizante a ponto de manipular a hermenêutica para burlar a Constituição. “Neste ritmo, vai acabar por dar razão a quem era contra a sua criação” diz. E arrisca: “O julgamento do STF, sinalizou forte advertência ao CNJ para agir dentro da ordem jurídica. Ele não tem poderes ilimitados”.

Encarado com desconfiança desde antes de seu surgimento, o CNJ foi vítima da maledicência principalmente dos setores mais retrógrados e corporativistas do Judiciário. Sua primeira bandeira visava atingir justamente interesse subalterno destes setores. A luta contra o nepotismo, embora sem maior relevância no esforço de buscar uma Justiça mais eficiente e mais rápida, certamente era um indicador das intenções moralizadoras do Conselho.

Já então, surgiram críticas de que o Conselho estava mais preocupado em questiúnculas, deixando de lado sua efetiva missão, a de propugnar por um aperfeiçoamento dos métodos de gestão dos tribunais para garantir uma melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário.

“Me parece que o CNJ tem uma missão maior e mais importante do que discutir desentendimentos entre juízes, desentendimentos entre juízes e o Tribunal, entre funcionários e juízes e de funcionários entre si”, sustenta o ex-presidente do TST e membro do Conselho, Vantuil Abdala.

Aqueles eram, então, tempos menos infelizes do Conselho. Ao sofrer sua primeira mudança de direção, com a substituição de Nelson Jobim por Ellen Gracie, o Conselho mudou também de rumo. O órgão de controle externo do Judiciário acabou se transformando em órgão de descontrole interno. Para o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, este é o momento de refletir sobre as atribuições e limites do CNJ. Antes que se tenha de ouvir novo lamento do ministro Marco Aurélio: “Veja só que ironia, o CNJ nos dando trabalho”.

Maurício Cardoso

é diretor de redação da revista Consultor Jurídico.

olhovivo disse:
07 de dezembro de 2006 às 10:57

O CNJ e o CNPM agem como aquele soldado recém saído da academia que pensa ser o maior poderoso da face da terra. Querem julgar e legislar. Recentemente o CNPM editou "norma" para dispor sobre um tal "procedimento investigatório criminal", no qual, entre outras barbaridades, instituiu o sigilo até contra a parte e seu advogado, muito embora o STF já tenha, por mais de uma vez, garantido o direito de acesso a autos de inquérito. Como no exemplo do soldado, esses órgãos precisam ser enquadrados antes que desabdem a cometer mais besteiras.

olhovivo disse:
07 de dezembro de 2006 às 10:58

ET: Leia-se CNMP.

Ricardo Quintino disse:
07 de dezembro de 2006 às 11:49

A EC 45 e o CNJ, até agora, só fez mudanças cosméticas no Judiciário... Os processos continuam aumentando em número, e o tempo de julgamento aumentando. Aqui em Minas tivemos um grande exemplo do descalabro da EC 45. Tínhamos um Tribunal de Alçada onde os processos, do dia em que lá entravam até o dia em que saiam, duravam, no máximo 180 dias,após a extinção do TAMG, o ritmo agora é de pelo menos um ano, na melhor das hipóteses. Após o julgamento, o acórdão era publicado em uma semana, agora, com muito boa vontade, demora pelo menos dois meses. Sei não, até agora não vi melhora, não senti a melhora. Quando tenho de ir ao Forum de BH, perco o dia inteiro, pois os antigos funcionários, não concursados, foram colocados na rua, os novos ainda não sabem a tramitação, e o pior, diminuiram o número de servidores em cada secretaria judicial, o caos impera... Agora o CNJ só fala em conciliação, mas esquece-se que, quando ela não ocorre, as partes não podem ficar esperando indefinidamente por uma solução.

Marcelo Bona disse:
07 de dezembro de 2006 às 12:00

Faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço!
O povo Brasileiro realmente é um artista de muita raça!
Agarra, chuta, da o passe e ainda corre para fazer o gol, recebendo R$ 350,00 mês!Enquanto isso a saúde..., a segurança..., a habitação...,o ensino..., a previdência...,o controle do tráfego aéreo..., deveres básicos para com a população, vai muito bem obrigado, mas, não aqui!

ACUSO disse:
07 de dezembro de 2006 às 12:29

Na minha opinião, o CNJ está corretissimo; para desempenhar as funções de estado que exerce, necessita de boa estrutura em todos os sentidos. As suas decisões são soberanas e merecedoras de respeito quanto as decisões do Supremo Tribunal Federal !

Marcelo Bona disse:
07 de dezembro de 2006 às 13:01

"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido"!

Rodrigo Ricardo Rodrigues dos Santos disse:
07 de dezembro de 2006 às 14:55

"Na minha opinião, o CNJ está corretissimo; para desempenhar as funções de estado que exerce, necessita de boa estrutura em todos os sentidos. As suas decisões são soberanas e merecedoras de respeito quanto as decisões do Supremo Tribunal Federal !"

Concordo!! Entretanto, acredito que no caso da remuneração a CF é explícita. Além do mais, o exercício de cargo no CNJ não é uma obrigação, nem há previsão de remuneração para seus membros.

Neli disse:
07 de dezembro de 2006 às 17:15

CNJ para quê existe?

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
07 de dezembro de 2006 às 21:11

Depois dezem que eu sou "machista". Sou e assumo, e digo mais, quando o CNJ era presidido por um VARÃO não se via tanta trapalhada.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de dezembro de 2006 às 01:16

Ressucita-se na emergente polêmica a velha máxima: "quem não tem pecado que atire a primeira pedra".Ora, não será um ou outro equívoco cometido pelo CNJ - o qual, aliás, é composto por pessoas e não ets - que comprometerá a sua inexorável legitimidade.Não cabe aqui nehuma consideração a críticas estéreis,hipócritas e nitidamente tendenciosas; é preferível ter um CNJ cometendo um ou outro equívoco do que um Poder Judiciário com mania de realeza, promovendo empulhações com o dinheiro do cidadão, jurisdicionado e contribuinte, sem considerarmos, ainda, por óbvio, o flagrante e imoral descaso que fomentam a serventia e parcela de (deuses!!!) magistrados em relação, v.g., a advogados militantes.
Gostem ou não, queiram ou não, simpatizem ou não, se convençam que o CNJ veio para ficar, e em caráter definitivo. O que sobejar das picuinhas não passará de iniqüidades.

jomapial disse:
08 de dezembro de 2006 às 04:53

Não demorou para a História mostrar que a lucidez do Ministro Marco Aurélio, aquando da votação acerca da Resolução do CNJ sobre o nepotismo, indicava o caminho da constitucionalidade inobservada pelo CNJ.
O CNJ, como ressaltara Marco Aurélio, não detinha poderes para regulamentar a matéria (nepotismo), com ênfase ao seu íntimo convencimento de que era contrário ao nepotismo. Agora, o CNJ, que é órgão necessário para evitar o abuso dos tribunais, deve repensar seu comportamento, principalmente porque, ali, consta como Conselheiro um constitucionalista de renome (Alexandre de Moraes), que pode muito bem orientar as decisões do órgão doravante. Aliás, por óbvio, Alexandre de Moraes não deve ter votado nenhuma medida ou resolução que ferisse a Constituição Federal!
José Maurício Pinto de Almeida
Desembargador do TJPR

Alochio disse:
08 de dezembro de 2006 às 09:15

Teoria da "Captura" ou: Sobre como o inferno está cheio de "boas idéias"!

1. Quem gosta de estudar REGULAÇÃO sabe que pela "Teoria da Captura" uma ESTRUTURA REGULATÓRIA pode ser influenciada pelos INTERESSES DOS PRÓPRIOS REGULADOS. Transfere esse tipo de atitude para os CONSELHOS e veremos no que pode dar: ao invés de CONTROLE, teremos o BASTIÃO ÚLTIMO dos privilégios que se pensavam perdidos!

2. É bom termos esse CUIDADO: O Conselho, em si, é uma idéia excelente. Porém, o que faremos com sua PRÁTICA é que são elas!

2.1. Segundo li em algum "site" desses, desde a ELEIÇÃO de alguns membros o Conselho JÁ COMEÇOU MAL. Não há o que se falar das "pessoas" destes membros; mas a "forma" de condução teria sido sofrível. Teve NOME REJEITADO que, logo em seguida à votação de rejeição no senado, teve a tal SESSÃO DE VOTAÇÃO "ANULADA" para se fazer NOVA VOTAÇÃO! Êta lalá! Que situação "republicana" essa, hein? Mais vale o "nome lá" do que a honradez do resultado! Mas, para os amigos da Côrte, vale tudo: tudo fica santificado. AFINAL, "FORMALIZARAM" TUDO "DIREITINHO": tá tudo nos conformes "da lei" ... quanto à ética .. essa que se fod.... .

3. Por isso, caros amigos, é preciso, desde logo, REPENSAR A "PRÁTICA" DOS "CONSELHOS": de "idéias" (boas vontades), o INFERNO TÁ CHEIO.

Dr. Francisco Rodrigues disse:
08 de dezembro de 2006 às 09:21

E agora, como fica a Constituição, se aqueles que detém a sua guarda e têm o dever de impor sua observância e cumprimento, não o fazem. E, o que é pior, ignoram-na? Mais uma vez - e como sempre, sabiamente - manifestou-se o Super Ministro Marco Aurélio, ao comentar:“Veja só que ironia, o CNJ nos dando trabalho”. Resta uma pergunta singela: - E agora?

PEREIRA disse:
08 de dezembro de 2006 às 09:50

O preocupante é a falta de noção de legalidade e constitucionalidade por nossos Tribunais e Julgadores. E pensar que são eles que julgam nossos processos e que dão a cada um o que é seu.

ZÉ ELIAS disse:
08 de dezembro de 2006 às 11:08

Agora é fato comprovado.Dois milhões de neurônios realmente fazem falta na cabeça das mulheres!

Professor da Universidade Federal Fluminense disse:
08 de dezembro de 2006 às 11:39

O que machuca é saber que os processualistas se dedicam, arduamente, para acelerar o Judiciário, enquanto medidas inconstitucionais são tomadas.
Que fique o registro: com a promulgação da Lei do Processo Eletrônico, não duvidem se o CNJ "empurrar" programinha de computador, sem requisito de autenticidade, segurança etc etc goela abaixo dos Tribunais.
O CNJ perdeu o norte.

Goldie disse:
08 de dezembro de 2006 às 12:13

Zé Elias,
Não é que os 2 milhôes de neurônio fazem falta. É que os existentes são de porcela plástica. Goldie

Goldie disse:
08 de dezembro de 2006 às 12:15

oooooops...são de porcelana plástica
Goldie

prosecutor disse:
14 de dezembro de 2006 às 20:27

Quem criou, apoiou e deu poderes ilimitados aos conselhões (CNJ e CNMP), curiosamente são os mesmo tontos que agora criticam. Grandes "juristas", criaram monstrengos que não podem controlar. Bem feito. Quem sempre foi contra pode dizer:EU NÃO DISSE???? Na próxima, estudem mais e não acreditem em qualquer bobagem que dizem. Enquanto isso, paguem muito bem aos "conselheiros" que criaram! Parabéns aos bem intencionados. Sempre fui mal intencionado em relação aos monstrengos. Continuo sendo.

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