O Tribunal de Justiça de Pernambuco vai revogar a Instrução Normativa que previa férias coletivas em janeiro de 2007. Segundo o TJ pernambucano, a suspensão ocorreu para atender decisão do Supremo Tribunal Federal. A Corte decidiu, na quarta-feira (6/12), que o fato de o Conselho Nacional de Justiça ter revogado a resolução que reafirmava a proibição não significa o retorno da permissão das férias coletivas.
O TJ pernambucano vai publicar o ato de revogação assim que receber notificação da decisão do STF. De acordo com o juiz Ruy Patu, que é assessor da presidência do TJ-PE, as férias coletivas e o plantão, previstos para janeiro, ficam suspensos e volta a valer a escala de férias estabelecidas anteriormente.
Segundo o juiz, não haverá prejuízos financeiros. “A folha de pagamento de dezembro não pode mais ser alterada. Neste caso, o que já foi depositado fica valendo como antecipação do pagamento das próximas férias, de forma que nenhum magistrado ou servidor será prejudicado”, disse.
Recesso
Há uma tendência entre os tribunais à concessão do recesso no período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, como estabelece a Lei 5.010 para a Justiça Federal. Esta foi a solução encontrada em São Paulo. O presidente do TJ paulista, desembargador Celso Limongi baixou resolução mantendo o funcionamento do Judiciário no período de festas de final de ano, mas suspendeu os prazos processuais entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. A fórmula, nesse caso, atende a demanda da OAB-SP.
Há um consenso nos meios forenses de que o fim das férias coletivas prejudica tanto os advogados quanto o próprio Judiciário. Sem o recesso, os advogados ficam sem possibilidade de tirar férias. Já para o Judiciário, a supressão das férias coletivas, prejudica a obtenção de quorum para julgamentos em turmas e seções, já que ao longo do ano sempre haverá ministros e desembargadores em gozo de férias.
Os tribunais de Minas Gerais e Paraná aproveitaram a liberalidade do CNJ para reinstalar o recesso. Em Minas, o Conselho Superior do TJ publicou a Resolução 514/2006 logo no dia 27 de outubro, (apenas três dias após a resolução liberalizante do CNJ) que estabelece o recesso das atividades no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro. Além disso, a resolução prevê férias coletivas de 2 de 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
O Tribunal de Justiça do Paraná seguiu o exemplo. Além de restabelecer o recesso no período de 20 de dezembro a 2 de janeiro, decretou férias coletivas entre 2 e 31 de janeiro. O TJ de Pernambuco restabeleceu as férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. Agora, voltou atrás.
Apesar da Resolução 24, do CNJ, que liberou os Tribunais para regulamentar a matéria, continua em vigor o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal: “a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”.
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