União estável tem de ser reconhecida na Justiça Estadual, numa Vara de Família, mesmo que o INSS atue como parte. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma garantiu à dona de casa Francisca Gomes de Oliveira o direito de pedir ao INSS pensão pela morte do companheiro.
Francisca ainda obteve o reconhecimento e a dissolução da união estável, segundo a Lei do Concubinato (Lei 9.278, de 1996), que equiparou a convivência regular entre os casais ao conceito de entidade familiar.
O caso chegou ao STJ depois de as instâncias estaduais inferiores terem negado o pedido da dona de casa. O entendimento era de que a solicitação tinha de ser feita à Justiça Federal. A 4ª Turma afirmou o contrário. O relator do processo foi o ministro Aldir Passarinho Junior.
REsp 373.648
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