Juiz não é obrigado a aceitar laudo para livrar réu

Juiz não é obrigado a aceitar laudo de dependência química para livrar da condenação acusado de tráfico de drogas. O entendimento é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores confirmaram a condenação de um homem a sete anos e oito meses de prisão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico.

O réu alegou, em interrogatório, que a droga apreendida em sua casa serviria para consumo próprio. Com isso, foi instaurado um processo para atestar a dependência química, chamado de incidente de insanidade mental.

De acordo com a denúncia, o condenado e sua mulher foram presos em casa pela Polícia Federal. Eles teriam sido localizados depois da prisão em flagrante de um comparsa, no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, quando tentava embarcar para Bombaim, na Índia, com 150 gramas de cocaína no tênis. Na ocasião, ele afirmou ter pagado US$ 2 mil pelo entorpecente. Logo em seguida, a polícia teria apreendido na casa dos acusados mais 80 gramas da substância.

A defesa recorreu da decisão que condenou o réu alegando que não caberia a condenação por não haver provas suficientes contra o acusado, mas apenas o depoimento dos policiais federais envolvidos na prisão.

O Ministério Público Federal refutou os argumentos. Esclareceu que há outras provas. Na casa, teriam sido apreendidos, além de carros, celulares e agendas com nomes de clientes, mais R$ 26 mil e US$152. A relatora do processo, desembargadora federal Maria Helena Cisne, esclareceu que o Código de Processo Penal prevê o princípio do livre convencimento, que autoriza o juiz a aceitar o laudo que mais lhe parecer imparcial.

No caso, foram feitos dois laudos antagônicos. A decisão se baseou no mais completo e fundamentado, que atestou não haver dependência química porque o réu era plenamente capaz de entender o caráter ilícito. O condenado também não apresentava inquietação, ansiedade, tremores, insônia ou falta de apetite, que caracterizaria a abstinência.

Processo 2002.51.01.510817-5

João Bosco Ferrara disse:
27 de dezembro de 2006 às 18:05

A justiça brasileira está de mal a pior. Decisões de sofríveis a péssimas, tais como a que vai noticiada acima, são responsáveis pela queda livre da credibilidade do sistema judiciário pátrio. Como afirma Luiz Alvez de Mattos, "toda e qualquer profissão que envolva certa dose de responsabilidade social supõe nos que a exercem um cuidadoso preparo no ramo especializado da cultura referente a esse campo profissional". Esse preparo é o que menos se vê nos juízes, membros do Ministério Público e das polícias brasileiras da atualidade, todos imbuídos, isto sim, de um espírito mais justiceiro do que de justiça, de modo que entre eles e os famigerados "justiceiros" ou integrantes dos "esquadrões da more" não tem distância, apenas distinção de método ou "modus operandi". Mas tal como estes, aqueles se pensam os verdadeiros salvadores da pátria, e não medem esforços para conseguir justificar suas ações, até mesmo para legitimar o ilícito.

Michael Crichton disse:
28 de dezembro de 2006 às 01:15

Comentários como os que aparecem abaixo são dispensáveis. Seria interessante que o doutor citasse os casos que o levam a assim afirmar. Não tendo casos para citar, seria bom o silêncio.

Egydio disse:
28 de dezembro de 2006 às 02:24

Ao Sr. Rafael, que comenta abaixo: infelizmente, amigo, sou obrigado a concordar com o Sr. João Bosco. Como advogado, ao longo dos anos, é surpreendente como constatamos exatamente o que ele relata. Para aqueles que têm realmente contato com a REALIDADE, entende bem a mensagem do colega, quando critica a falta de preparo dos magistrados e membros do MP (lógico, não todos). Portanto, não vejo necessidade alguma de exemplos, caro Rafael. São constatações que vemos no dia a dia. Só não sabem aqueles que se trancafiam em gabinetes climatizados, longe da sociedade, despachando alheios do mundo real. Por fim, acho no mínimo deselegante pedir ao colega João Bosco silenciar por não ter citado exemplos, já que não precisa, pois são fatos notórios. Ora, ao contrário do silêncio, Rafael, devemos sim é manifestar nossa indignação com os erros e abusos do Judiciário, porque estamos defendendo nossos direitos; amanhã ou depois, com essa polícia que temos, pode ser você a vítima de uma acusação forjada e de uma sentença arbitrária. Um abraço.

anat disse:
28 de dezembro de 2006 às 10:44

O Direito, assim como sua interpretação, são frutos de seu tempo; não há como inocentar traficante, com fartas provas de enriquecimento sem causa, por conta de laudo incompleto, ainda mais havendo outro incriminador...
Quanto ao absurdo comentário do Sr. João a respeito do despreparo dos membros do MP... Fa-me rir... essa "visãozinha" só existe na mente de quem mente tanto que acaba por acreditar nas próprias mentiras... Se não, por que sobram tantas vagas nos concursos para a carreira de Promotor de Justiça, vagas concorridas por quem? Advogados...

Spartacus disse:
28 de dezembro de 2006 às 12:27

Anat,
O comentário do nobre Dr. Egydio, dirigido ao Bel. Rafael, serve como uma luva para o sr./sra.?? O problema é que não é possível debater com quem é ignorante no assunto, não conhece nada e acha que conhece tudo. O sr./sra.?? não passa de um do povo que ostenta uma cultura de recortes e acha que porque sabe nadar no mar conhece os mistérios do fundo do oceano. Já ouviu esse ditado alguma vez na sua vida: “contra negantem principia non est disputandum”? Se a resposta for positiva, ótimo, sabe o que ele significa. Caso contrário, vá estudar e pedir alguém para traduzi-lo e aí saberá o que ele significa. Visões míopes como a sua, que supõem alguém mentiroso sem conhecê-lo, mas a partir de um comentário, aliás totalmente pertinente, é que estorvam a evolução da sociedade brasileira. Devia ler “Bandeirantes e Pioneiros”, de Vianna Moog, para aprender um pouquinho mais sobre a nossa própria história e como ela influencia o nosso comportamento e nossas opiniões.

Passe bem.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

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