Seqüestrador do ônibus 499 obtém liberdade provisória

O camelô André Luis Ribeiro da Silva, acusado de seqüestrar o ônibus 499 no Rio de Janeiro, conseguiu liberdade provisória. Sentindo-se traído pela ex-mulher Cristina Ribeiro, Silva invadiu o ônibus em que ela viajava e a manteve como refém junto com outros 55 passageiros, durante quase 11 horas, na Rodovia Presidente Dutra.

O benefício foi concedido pela juíza Rosana Navega do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Especial Criminal de Nova Iguaçu. A juíza tomou a decisão depois de novo interrogatório feito com André, na tarde desta quinta-feira (28/12).

Durante esse período, ele está proibido de se aproximar da ex-mulher, sob pena de voltar para a prisão. André também terá que se manter afastado dos parentes mais próximos de Cristina.

Em sua decisão, a juíza Rosana Navega disse que a prisão antes da sentença condenatória é destinada aos réus que atentam contra a ordem pública, para assegurar a conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei.

“Manter André preso seria de uma enorme conveniência, por causa da política contra a violência doméstica, que tanto almeja o cessar do sofrimento de milhares de mulheres, mas não posso usá-lo como um fim, se ele não se encontra no perfil do réu que deve ser mantido preso”, concluiu a juíza.

Durante o interrogatório, o camelô confessou que cometeu os crimes contra a ex-mulher e que estava arrependido. Disse ainda que entrou no ônibus para fugir da polícia, pois temia ser morto.

Rossi Vieira disse:
29 de dezembro de 2006 às 00:10

A culta juíza mostrou coragem na decisão.O que demonstra a qualidade ímpar dessa magistrada fluminense.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo

Serweslei disse:
30 de dezembro de 2006 às 10:00

Não aconteceria metade dos problemas nos institutos penais, se simplesmente os juízes de execução cumprissem a LEP com o mesmo rigor que usam para sentenciarem em 1º grau.

Parabéns pela coragem,Excelência !!!!!!!!!!!!

Lúcida disse:
30 de dezembro de 2006 às 16:34

Realmente ele não se enquadra no perfil do réu que deve ser mantido preso, pois ele não representa perigo para a ordem pública, só para a ex-mulher. Que bom para ele, que agora vai terminar o que começou.
Ainda se considera a violência doméstica como um delito menor. Lamentável.

Cindy disse:
30 de dezembro de 2006 às 19:27

Acabei de ler uma entrevista com a própria Cristina, antes dessa decisão lamentável, em que dizia que apesar de toda violência que sofreu estava feliz por poder passar o Natal e o Ano Novo em paz com seus filhos, sabendo que esse bandido estava preso. Coitada, ela esqueceu que mora no Brasil!!!

Juarez Araujo Pavão disse:
31 de dezembro de 2006 às 18:14

Existem paraísos para todas as atvidades da vida. O Brasil é um paraíso para bandidos. Eles não precisam se preocupar com punição nem com trabalho; basta roubarem que nada aontece de ruim com eles, enfim, os encomodados que se mudem.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também