Mulher que desiste de receber pensão alimentícia no processo de separação judicial não perde o direito de mover ação de indenização contra o ex-marido. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros garantiram a produção de provas a uma mulher para atestar que o ex-marido escondeu que era portador do vírus da Aids.
De acordo com o processo, a mulher abriu mão da pensão alimentícia e, em seguida, entrou com ação de indenização por desconhecer que o marido era soropositivo. Ela argumentou que só tomou conhecimento da situação no ato da separação judicial. Para sustentar o argumento, pediu a produção de provas.
A primeira instância negou o pedido. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais mudou a sentença. Considerou que negar a produção de prova caracterizaria cerceamento de defesa. “A apelante alega e procura provar um eventual comportamento lesivo intencional do apelado voltado à proliferação da Aids. A relação causa e efeito buscada pela apelante revela-se lógica e não pode ser suprimida”, decidiu a segunda instância.
A defesa do ex-marido recorreu ao STJ. Alegou que era juridicamente impossível o pedido de indenização e que a renúncia a pensão alimentícia implicaria em coisa julgada.
O relator, ministro Humberto Gomes de Barros, não acolheu o argumento. “Não há proibição no direito pátrio para pedido indenizatório — por danos materiais ou morais — contra ex-cônjuge por eventual ato ilícito ocorrido na constância do casamento. O artigo 129 da Lei do Divórcio trata de pensão alimentícia, que não tem qualquer relação com o pedido indenizatório por ato ilícito. Por isso, a renúncia em separação judicial não torna impossível pedido reparatório”, concluiu.

Pergunta:A Aids que não se manifesta como doença é Aids?Se Magic Johnson do Lakers não soubesse que tinha o vírus, apesar de ter dormido com mais de 1000 mulheres,sua vida estaria normal e esse estigma que ele carregará pelo resto de sua vida caíria por terra,pois cientistas podem considerar no futuro que aquele que porta o vírus que não se manifesta,não sofre de Aids!Muitos podem ter o vírus da Aids sem se manifestar,portanto,sem doença não se pode dizer que existe Aids e o processo citado no site não merece prosperar pois o marido pode ser soropositivo sem sintomas de doente.Interessante,sob o ponto de vista filosófico é o entendimento de Spinoza de que o que acontece no corpo,acontece na alma e vice-versa.Isso não é verdade:Você pode ter o vírus da Aids no corpo sem reflexo consuetâneo na mente!
celio gurfinkel marques de godoy
ba.filosofia USP
ba.Direito USP
AIDS -Sindrome da imunodeficiência adquirida
HIV - Virus da Imunodeficiência humana
Quem é HIV positivo, ou soropositivo, possui o vírus e assim pode transmiti-lo. Os portadores de HIV podem desenvolver a AIDS, geralmente após um longo período de incubação que costuma durar alguns anos.
Nos meios não ligados às ciências naturais é usual referir-se indistintamente como portadores da AIDS aos que são apenas soropositivos e aqueles que desenvolveram a síndrome.
Quem é soropositivo e não desenvolveu a síndrome, além da consciência de carregar uma doença vive sob o pérpetuo temor de vir a desenvolver a Síndrome. Assim, como afirmar não haver efeitos na mente?
Sinceramente, fico com Spinoza e com o Ministro relator...
Esconder a existência de doença infecciosa letal do cônjuge gera dano moral.
Entendo ainda cometimento de hipótese de crime. A moça tem que processar mesmo !
otavio augusto rossi vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.
A Sindrome de Imunodeficiencia Adquirida é um quadro importante que pode levar ao óbito. Portanto o ex. marido tinha a obrigação de informar à esposa de sua situação e esta fazer a escolha.
Por isto é recomendável a bateria dos exames pré nupciais.
Ezac,
Eu recomendaria bateria de exames per nupciais também!
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