A concessão de indulto é prerrogativa do Presidente da República, a quem cabe, por meio de decreto, excluir do benefício autores de determinados crimes penais. O entendimento foi reafirmado pelo vice-presidente do Supremo Tribunal, ministro Gilmar Mendes. Ele negou pedido de liminar a Ivonir Oliveira Neves, condenado a 13 anos de reclusão por crime de seqüestro.
No pedido, a defesa do réu alegou que o Decreto presidencial 5.993/06 e o artigo 2º, I, da Lei 8.072/90 são inconstitucionais porque exclui os condenados por crimes hediondos do benefício de indulto
Ao negar a liminar, o ministro destacou decisão da Corte que considerou constitucional o artigo 2º, I, da Lei 8.072, já que a menção que a norma faz ao indulto apenas explica a proibição de graça aos condenados por crimes hediondos, conforme previsto na Constituição Federal

Demorou, mas finalmente concordo com uma decisão do ministro Gilmar Mendes.
Idem.
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