Comissão quer mudar projeto sobre divulgação de grampo

O CDDPH — Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana aprovou na terça-feira (31/1) a criação de uma comissão, com representantes do governo e da sociedade civil, para propor mudanças ou a substituição total do anteprojeto de lei, preparado pelo Ministério da Justiça, que regulamentará a escuta telefônica no país.

Representantes de entidades empresariais de comunicação como a ANJ — Associação Nacional dos Jornais e a Abert — Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão também pediram para integrar a comissão.

Sob pressão dos profissionais e dos veículos de comunicação, Márcio Thomaz Bastos começou a admitir recuos. Sua assessoria informou que os pontos que prevêem censura à imprensa serão rediscutidos nesta quarta-feira (1/1) em reunião no Ministério e já há parecer pela sua supressão. As informações são do repórter Vannildo Mendes, do jornal O Estado de S.Paulo.

Autor da proposta de criação da comissão, o representante da ABI — Associação Brasileira de Imprensa, Marcelo Tognozzi, disse que o projeto encomendado pelo ministro da Justiça, se aprovado, trará um duro golpe à liberdade de imprensa.

O anteprojeto de lei restringe a margem de atuação policial nos grampos, aumenta a pena para a escuta ilegal e, no seu capítulo mais polêmico, pune jornalistas e empresas de comunicação que publicarem diálogos telefônicos captados por grampos que não foram autorizados pela Justiça. Segundo o jornal, a pena prevista seria de 2 a 4 anos de prisão, agravada de um terço se a divulgação ocorrer em jornal, revista, emissoras de rádio e televisão, agência de notícia, blogs ou páginas na internet.

O projeto do governo impõe ainda cuidado com as operações técnicas para a escuta. A execução da operação será atribuída à autoridade policial, sob controle do Ministério Público, não podendo ser delegada às operadoras telefônicas.

A atual lei 9.296 sobre escutas foi sancionada em 1996 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e já determina que o grampo só pode ser considerado legal e servir como prova num processo se houver autorização judicial.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
02 de fevereiro de 2006 às 00:27

Tudo muito bonito, comissão para cá, comissão para lá, ajusta aqui, ajusta acolá, é um congresso aqui, um seminário lá e outro acolá. Tudo é festa, alegria total. Agora vai!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
02 de fevereiro de 2006 às 00:33

Em tempo: Existe algum remédio que faça o cidadão se convencer de que em um estado democrático de direito as garantias individuais devem ser respeitadas e suas violações punidas por quem de direito?

Chega de farsa! Basta de demagogia!

Reginaldo disse:
02 de fevereiro de 2006 às 10:33

Não há necessidade de se mudar nada, já existe no ordenamento punição para violação de sigilo (art. 325 do CP). A intenção é obstar o bom funcionamento da imprensa e da polícia, esta última já com poucos poderes de investigação. No tocnte a imprensa, é inadimissível qualquer cerceamento, pois hoje, é o único órgão realmente independente.

Ortolani disse:
03 de fevereiro de 2006 às 23:04

Não sei o motivo de tanta discórdia. A lei já existente veda expressamente a divulgação das interceptações telefônicas obtidas legalmente e pune aqueles que se utilizam do grampo ilegal.
Mesmo assim, assistimos diariamente a imprensa divulgando, sabe-se lá como, escutas realizadas pela polícia.
E o mais interessante: na maioria das vezes o advogado, regularmente constituído, munido de procuração e tudo mais que manda a lei, não consegue ter acesso as autos, pois ele é sigiloso.
Como bem disse o brilhante advogado Lobo, chega de farsa, basta de demagogia.

pietro disse:
03 de setembro de 2006 às 11:32

Não há o que se alterar na legislação de grampo, há sim que se cumprir a lei. O conteúdo do grampo está "censurado" pelo sigilo e os profissionais reponsáveis: Policiais, Peritos, Promotores, Juizes e Serventuários devem resguardá-lo. Basta isso e não teremos matérias em jornais com conversas alheias.

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