Valor de pensão alimentícia só pode ser diminuído se o pai comprovar que não pode pagar o que foi estipulado. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás que não aceitou recurso de um pai que questionou o pagamento do valor de 50% do salário mínimo.
O relator, desembargador Zacarias Neves Coêlho, negou pedido do pai e manteve a sentença da 1ª Vara de Família de Guapó (GO). A primeira instância reconheceu a paternidade e fixou o valor da pensão alimentícia, mantido na segunda instância.
O desembargador argumentou, com base no artigo 333 do Código de Processo Civil, que o recorrente não apresentou provas que comprovassem não ter condições de arcar com o pagamento da pensão alimentícia. Observou, ainda, que ao pedir a revisão da pensão, o apelante deveria ter provas de que não poderia mais arcar com o valor estipulado e de que sua filha não necessitava mais do benefício.
O pai alegou que 50% do salário mínimo é valor elevado, o que impossibilitaria o pagamento das parcelas. Ele disse que tem outra filha e que para ela paga uma pensão no valor de 70 reais. Afirma, ainda, que a manutenção do valor o prejudicará, pois trabalha no açougue de sua mãe apenas para não ficar desocupado e que na realidade quem paga a pensão é sua mãe. Ele pediu redução do valor da pensão ao mesmo nível daquela que paga para a outra filha.
Leia a ementa:
Apelação Cível. Ação Revisional de Alimentos. Pedido de Redução. Alegação de Dificuldades Financeiras. Ausência de Provas. A mera alegação, sem prova, de falta de condições financeiras para efetuar o pagamento de pensão alimentícia não é apta a reduzir seu valor, especialmente se não demonstrou o alimentante a alteração, para melhor, da situação financeira do alimentado. Apelação conhecida e desprovida. (Apelação Cível nº 85951-1/188 – 200500316737 – 20.12.05).

Olá bom dia.
Algum advogado pode me explicar o que é pensão alimentícia, na íntegra. E a mãe que a recebe deve usá-la para quais fins. E quando é que se pode pedir revisão de pensão alimentìcia.
Ou podem me indicar algum site para eu pesquisar.
Muito obrigada
Girassol, Pensão Alimentícia é um encargo "ajuda em dinheiro" que a pessoa que for indicada pelo juiz tem de prestar para outra pessoa, seja porque não tenha condições de sustentar a si mesma ou necessite de um amparo melhor para viver com dignidade.
A mãe que recebe deve utilizar esse dinheiro em prol do filho (compra de alimentos, vestuário, escola, etc).
A revisão só poderá ser apreciada pelo juiz se houver mudança na situação financeira de quem paga a Pensão, ou seja, desemprego, o pai constituiu outra família e teve outro filho, etc.
Para melhor entendimento veja no código civil os arts 1.694 até 1.710. Você irá ver que nem só o pai é obrigado a pagar a Pensão Alimentícia.
Um abraço,
SergioFigueiredo
Olá! Sou casada e temos um filho de 8 meses. Meu marido tem um filho com uma namorada da adolescencia. Qual seria a porcentagem do salário que meu marido deve pagar ao filho. Sendo que ele também tem uma família para sustentar?? Além da pensão deve-se pagar mais alguma coisa??? Aguardo a resposta...
Bom dia, meu marido é devidamente divorciado a 12 anos e temos uma rel~ção estavel de 11 anos.
Ele tem 2 filhos do 1 casamento o qual paga devidamente todas as pensões(temos comprovantyes)
Agora ele deve pagar um salario e meio , mas não temos condições e pagamos R$450,00 ( ele ganha bruto 1015,20) temos o aluguel, e um filho pequeno tb.
Ele gostaria de reduzir para um salario , isso é possivel, como devemos proceder se for possivel.
Outro detalhe ele da o q ele s pedem tipo algum dh extra qdo temos nunca negou e tem o fato de ele ter custeado um computador para a filha e a ex mulher vendeu.
Em caso de desemprego como fica o pagamento de pensão alimentícia?
Olá, fui casada durante oito anos e emio. Faz um ano que me separei. Estou recendo uma pensão que acho absurdo o valor perto do que ele ganha. Recebo apenas R$170,00, sendo que ele ganha muito mais.O problema é que ele é registrado pela empresa com uma valor e ganha quase 3 vezes mais. Como faço para rever esta pensão e provar isso??? Agaurdo uma resposta!!!
Olá, fui casada durante oito anos e emio. Faz um ano que me separei. Estou recendo uma pensão que acho absurdo o valor perto do que ele ganha. Recebo apenas R$170,00, sendo que ele ganha muito mais.O problema é que ele é registrado pela empresa com uma valor e ganha quase 3 vezes mais. Como faço para rever esta pensão e provar isso??? Agaurdo uma resposta!!!
boa noite, tive um filho, fora do casamento, ou seja sem nenhuma convivencia marital com a genitora, comprovada a paternidade quero pagar a pensão, mas vejo que a mão que exigir um valor exorbitante pois o que devo fazer dentro da lei.na verdade eu gostaria de sustentar e manter essa criança como mantenho meu filho do casamento, mas prevejo impossibilidades devido a ação da mãe
boa noite, tive um filho, fora do casamento, ou seja sem nenhuma convivencia marital com a genitora, comprovada a paternidade quero pagar a pensão, mas vejo que a mão que exigir um valor exorbitante pois o que devo fazer dentro da lei.na verdade eu gostaria de sustentar e manter essa criança como mantenho meu filho do casamento, mas prevejo impossibilidades devido a ação da mãe
olá, boa noite. Por favor, meu marido da pensão para duas filhas se não me engano de 30%, mas nos temos um filho, e o que resta nao esta dando para nós,(ele e comissionado) pois estou desempregada. Gostaria de saber se ele pode pedir revisão da pensão para se possivel diminuir. Aguardo reposta para o e-mail myladu@bol.com.br Muito Obrigado
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