Está em voga, depois da aprovação da Emenda Constitucional 45 e da criação/implantação do Conselho Nacional de Justiça, o tema “morosidade do Judiciário”. No dia 1º de fevereiro, o assunto pontuou o discurso de posse do desembargador Celso Limongi como presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Alguns creditam a ineficiência do poder público no atendimento das necessidades judiciais/jurídicas da população à escassez de funcionários e ao aparelhamento técnico e material insuficiente ao suprimento da demanda por Justiça, principalmente porque a população brasileira, mesmo aquela parcela que pouco ou nenhum acesso teve à educação formal, ao ensino básico, está cada vez mais consciente de seus direitos e tem buscado exercê-los na plenitude.
Outros crêem firmemente que a morosidade do Poder Judiciário no cumprimento de sua missão constitucional e democrática é conseqüência do excesso de prazos e recursos previstos na legislação pátria, o que possibilita a alguns estender de forma imoral o Direito Constitucional de “ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Outros tantos, com tanta razão, apostam que o motivo real da morosidade do Poder Judiciário é um misto das duas razões anteriores.
Nenhuma das correntes está errada. Os motivos são esses, mas a espinha dorsal da ineficiência está, em nossa opinião, na cultura equivocada da estabilidade do funcionário público a qualquer preço. É correto proteger o funcionário público das variações de humor dos governantes. É imprescindível que os servidores públicos não fiquem à mercê das constantes e aparentemente intermináveis oscilações políticas e da própria essência da democracia, configurada pela não-perpetuação dos detentores do poder.
Entretanto, alguns (poucos, é verdade, mas representativos) cidadãos que, em algum momento, superaram-se em eficiência, capacidade e dedicação e, concorrendo com milhares de outros tão-bem preparados quanto e conquistaram, merecidamente, o direito de serem investidos em um cargo ou função pública, ao assumi-lo, jogam fora toda aquela disposição e acomodam-se, seguros e estáveis.
Em outra parcela do funcionalismo, também pequena mas igualmente representativa, a mola propulsora da desmotivação, da ineficiência e do pouco-caso é a falta de perspectiva de crescimento na carreira, a falta de reconhecimento, a sujeição aos estrelismos e extremismos, à perseguição, à inveja e à falta de educação de superiores hierárquicos.
Tanto uns quanto os outros, dos citados exemplos, e — por que não? — todos os demais integrantes da categoria profissional, em seus vários níveis, com absoluta razão, tem como motivador da ineficiência a ridícula compensação financeira (salário) que o Estado lhes oferece.
Ao ingressar na carreira, o indivíduo crê cegamente que o salário é apenas um dos atrativos, mas o que conta mesmo, entre outras vantagens, é a estabilidade, a aposentadoria complementar, a assistência médica diferenciada — que, na maioria das vezes, possibilita a inclusão, como beneficiários, de parentes que normalmente não o seriam na iniciativa privada.
Com o passar do tempo, entretanto, esses (justos e imprescindíveis, registre-se) benefícios acabam se incorporando ao cotidiano dos servidores de tal forma que perdem seu valor inicial, deixando espaço para os anseios por bens materiais ou mesmo imateriais que só remuneração justa e adequada podem proporcionar.
E, nesse ponto, o poder público falha vergonhosamente. Governantes e autoridades (nem todos; sempre há uma parcela extremamente competente, eficiente e honesta) desde sempre gastam muito e gastam mal, “o meu, o seu, o nosso” rico dinheirinho — os recursos públicos. Rios, montanhas, mares de dinheiro público escorrem — desde sempre, repito — por valeriodutos, transamazônicas, ferrovias, estradas, avenidas, pontes, sedes imponentes de órgãos e empresas estatais, fundações, autarquias, bancos públicos, campanhas políticas e contas secretas em paraísos fiscais, e deixam de ser destinados ao atendimento das mais comezinhas necessidades da sociedade e da própria máquina pública.
Esse desprezo pela responsabilidade fiscal, pela honestidade, pelo bem comum que alguns (poucos, mas extremamente representativos) governantes e gestores da rês pública demonstram desde o descobrimento, por Pedro Álvares Cabral, em 1500, da Ilha de Vera Cruz, resultou na dívida pública (para falar da interna, somente) de pouco (??) mais de R$ 1 trilhão, segundo os dados oficiais consolidados de 2005.
Nos últimos 11 anos, temos de reconhecer, o governo federal fez um esforço hercúleo, não para pagar a dívida (creio que já se convenceram que ela é impagáve) mas para impedir que ela cresça de forma descontrolada. A fórmula se chama superávit fiscal, e consiste na economia do máximo possível de recursos para o pagamento de parte dos juros da dívida. Não sei se dará certo, mormente porque, como o único instrumento que o Conselho Monetário Nacional aparentemente demonstra haver para o controle da inflação é a própria taxa de juros, por razões meramente econômicas (os economistas que se encarreguem da explicação) a nossa é, há algum tempo, a maior do planeta.
Resultado: embora o superávit primário tenha sido recorde em 2005, superando a própria meta estipulada pelo governo em quase meio ponto porcentual, não foi suficiente para o pagamento integral dos juros da dívida que, consequentemente, cresceu alguns dígitos.
Toda essa divagação sobre economia e política monetária, entretanto, se deu face à necessidade de historiar e fundamentar a razão pela qual a remuneração do servidor público, de uma forma geral, está efetivamente aquém daquela que se poderia considerar justa. Isso porque, para fazer frente ao superávit fiscal — e, indiretamente, aos “dutos”, já citados, que escoam as verbas públicas — o Poder Executivo sempre opta pelo caminho mais fácil, qual seja, o de arrochar o salário de seus próprios servidores e represar ao máximo o orçamento do Legislativo e do Judiciário.
A história recente nos mostra que o Legislativo ainda encontra uma saída relativamente fácil — legisla em causa própria — e, “barganhando” com o Executivo, concede bons reajustes a seus funcionários. Já o Poder Judiciário, ao qual compete interpretar a Constituição e as leis e deve ser o primeiro a observá-las, precisa apresentar projeto de lei, negociar com o Congresso, aguardar a votação.
Mas nem a questão salarial, embora justíssima, justifica, de per si, a ineficiência e inoperância da máquina judiciária. E, acreditem, esse é o tema que nos propusemos a debater.
As questões financeiras, a (falta de) estrutura de carreira e mesmo de estrutura material que muito se observa nos vários níveis do Poder Judiciário podem e devem ser solucionadas mediante exaustiva negociação em que estejam envolvidos os funcionários públicos, os dirigentes da administração judiciária, os representantes do Legislativo e do Executivo e, quiçá, da própria sociedade constituída que, afinal, é a destinatária dos serviços e quem, em única e última instância, arca com os custos de manutenção desta estrutura.
Muito mais que a metade dos obstáculos que dificultam, senão impedem, uma Justiça rápida e eficiente como almejamos e merecemos é constituída pelo absoluto desprezo que aquela pequena (mas extremamente significativa) parcela do funcionalismo público demonstra para com os interesses da sociedade que representa, em desonra ao mandato público que lhe foi outorgado.
Em qualquer empresa privada, de qualquer nível — do boteco da esquina à maior mineradora do país, da pequena confecção de fundo de quintal ao grande conglomerado industrial, da casa lotérica aos maiores representantes do sistema financeiro nacional —, quando o empregado não preenche as expectativas do empregador, quando deixa de observar seus prazos e suas responsabilidades, quando macula a credibilidade da empresa perante o mercado em que atua, quando não labora com o espírito de equipe ou quando, por qualquer forma, causa prejuízos ao empregador, ele simplesmente é demitido, com ou sem justa causa, e indenizado, nos termos da lei.
Algumas empresas, socialmente responsáveis, promovem cursos de reciclagem e de aperfeiçoamento, viabilizam novas oportunidades e adotam tantas quantas forem necessárias as medidas que antecedam o rigor extremo da demissão. Mas, se nada der certo, simplesmente demitem. Os gestores das empresas privadas tem como objetivo principal a remuneração do capital do investidor, do acionista. Acessoriamente, tem que prestar contas ao poder público, pagando impostos, e à sociedade, investindo em ações sociais e na preservação ambiental, tudo com vistas à melhoria de sua marca, de sua imagem perante a sociedade, o que inevitavelmente resulta em novas oportunidades de negócio — e de lucros, naturalmente. Não podem, portanto, suportar o mau funcionário a qualquer preço.
Já o Estado tendeu a confundir a proteção natural que o funcionário público deve ter contra ações de cunho meramente político ou eleitoreiro, como dissemos no início, com premiação à incompetência, ao desmando, ao desprezo pelos interesses da sociedade.
Há vários exemplos dessa inversão de valores. Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça determinou que fosse prolatada a sentença em um inventário/arrolamento que, tendo condições de se encerrar, tramitava, se não me engano, há 18 anos em um estado do Sul do país. Em determinada capital do Nordeste, uma ação ordinária de cobrança, cumpridas as etapas iniciais, ficou três anos no aguardo do despacho saneador (impulso oficial, atividade de competência exclusiva do magistrado). Como ele não veio, o patrono da parte autora aviou representação, perante a Corregedoria do Tribunal de Justiça, em face da juíza titular da respectiva Vara Cível que, em informações que prestou, culpou a falta de funcionários e de equipamentos (o que é verdade) e, principalmente, a inoperância do advogado, que “não encostou a barriga no balcão” para fazer o processo tramitar!! Como punição por sua ineficiência, seu descaso, incompetência e inoperância, a magistrada foi promovida ao tribunal, tornando-se desembargadora, e o processo, dois anos depois, ainda está no aguardo do impulso oficial.
Basta que todos os funcionários do Poder Judiciário no país, hoje, se disponham a efetivamente trabalhar, a se organizar, a cumprir e respeitar as leis que lhes assinalam prazos e modos de conduta, que seguramente mais da metade dos processos que hoje tramitam (??) há vários anos encontrarão um desfecho justo, alicerçado nas disposições legais vigentes.
Basta que o desempenho funcional dessa pequena — porém extremamente significativa — parcela de servidores passe a ser analisada sob os mesmos critérios que balizam os interesses da iniciativa privada — eficiência, competência, agilidade, comprometimento, qualidade, presteza, dedicação, etc. —, reciclando, transferindo, reaproveitando ou mesmo demitindo os que não se adequarem às necessidades e exigências da sociedade, e recompensando os que o façam com justa contrapartida remuneratória e profissional, que os demais obstáculos à perfeita distribuição de Justiça se tornem menores e de menos complexidade em sua solução.
Em resumo: menos política, mais eficiência; mais eficiência, menos demora; menos demora, mais Justiça.
O texto reproduz a verdade prática. Entretanto, lembre-se que o funcionário do judiciário ganha muito mal. E quem ganha mal trabalha mal. Vaca que come capim não dá bom leite. Esses moços e moças, aqui em São Paulo, estão na maioria individados. Houve promessas de aumento, de progressão na carreira e motivação no trabalho e só ficou nas promessas. Não sei como está no resto do Brasil. Deve ser a mesma coisa. Basta pagar melhor. O resultado disso seria surpreendente. Muitos funcionários são dedicadíssimos, pagando até material para poder exercer o ofício. Quanto a estabilidade, que fique como prêmio de anos e anos de dedicação à carreira, que muitas vezes não é reconhecida pelo responsável da Vara. Uma palavra de motivação, ou reconhecimento é outra sugestão. Quanto tempo esses servidores não ouvem de seus superiores " Belo Trabalho".
Otavio Augusto Rossi Vieira
Advogado Criminal em São Paulo.
Boa noite. Lamentável, triste. É muito preconceito o contido na matéria. Difícil comentar, sem causar constrangimento ao cidadão, que escreveu tão entusiasmado. Há trinta anos atrás ela seria com certeza inteligentíssima, eu ficaria admirado.
Está difícil ai fora, faça como o Luiz, enquanto os c. l. a caravana passa, e já se passaram quase quatro anos. Problemas sempre existiram, outros com certeza aparecerão, mas o cerne do problema poucos ousam criticar, talvez ele esteja em outro poder, não no Judiciário, de uma passadinha em Brasília, as segundas ou sextas feiras, ou em Janeiro, Fevereiro, Julho, Dezembro. Quanto aos Funcionários do Judiciário que nunca receberam treinamento em nada, nem motivacional, a eles não é aplicado a Normas Regulamentadoras (NR) contida na Lei 6514, ganhos salariais muito inferiores aos dos valorosos Vereadores local, eu os trato bem sou bem atendido, e só tenho a agradece-los.
Era só o que faltava! Primeiro retiram a aposentadoria integral; depois cobram mais 5% a título de previdência. Agora falam em acabar com a estabilidade do funcionário, cujo salário está defasado há mais de uma década. Como alguém pode pretender "motivação" diante de semelhante quadro? Eu abro mão da estabilidade em troca do depósito imediato de 20 anos de FGTS retroativos, com juros e correção monetária (para quem não sabe nós não temos esse direito) e de livre acesso a uma Justiça Especializada que me permita penhorar uma "praça pública" (antes que alguém dê risada registro saber que isso é impossível) para receber meus salários atrasados (para quem não sabe nós temos que aguardar de 10 a 15 anos o pagamento via precatório judicial). A qualidade tem seu preço!
Concordo plenamente com o texto do Dr. Antonio Carlos.
Gostaria de saber do autor do artigo de onde ele retirou a informação de que os funcionários do Poder Judiciário estadual tem assistência médica diferenciada. Caso esteja falando do Hospital do Servidor Público, sugiro que faça ele uma visista a tal nosocômio, para ver a total falta de estrutura do órgão, o que leva praticamente todos os servidores a contratar plano de saúde particular.
No tocante a estabilidade, simples leitura do Diário Oficial demonstrará que os maus funcionário são sim punidos. Demissões e suspensões com prejuízo dos vencimentos são publicadas diariamente.
Pena que o articulista, no afã de defender seu ponto de vista, preferiu o caminho mais fácil da generalização.
Basta apenas terceirizar ou privatizar os serviços dos cartórios judiciais.- Apenas acabar com a estabilidade e outros benefícios que privilegiam o poder público não adianta.- Aliás, apanágios não deviam nem existir, uma vez que diferenciam ao extremo os trabalhadores do país em castas. -Isso, fora as aposentadorias precoces que ocorrem.- O serviço público fomenta no servidor uma ânsia de aposentar-se, de forma que mesmo no início de sua militância já está fazendo planos para o ócio remunerado.- Deve-se considerar que para o serviço judiciário auxiliar é necessário uma quantidade enorme de funcionários.- Ora, esse extraordinário número de servidores, tem o movimento natural, como qualquer outro, de aglutinar-se em corporações de ofício para exigir reivindicações, com grande poder de fogo. -Por isso, de uma forma ou outra a corporação que os representa vai exigir privilégios e eles fatalmente serão concedidos pelo nosso sistema político(Executivo, legislativo e Judiciário, que trocam satisfações de interesses entre si e o condomínio Brasil que se lixe).- Esse fenômeno é fácil notar quanto aos funcionários do Metrô, que deles depende para funcionamento. -Ou se concede os benefícios que eles exigem ou paralisa o sistema, que exigiu investimentos tecnológicos relevantes e isso pouco importa. -O empreendimento ou sistema fica refém dos seus servidores.- Portanto, esses regimes de trabalho estão exauridos nos atuais tempos.-Tudo depende do governo e da economia que restringe a oferta de empregos para o povo que procura refúgio no funcionalismo público.-Mesmo a CLT, poderia proporcionar o céu para os trabalhadores com todos os seus benefícios.- Isso caso as empresas e empreendimentos privados durassem para sempre.- -Acontece que não duram. -A idade média da maioria das empresas com exceções, do berçário a sua precoce extinção é de cinco anos, além de depender das medidas do governo. -Um espirro do presidente da república derruba dezenas de milhares de empresas no lado de cá.- No caso o Estado é perene.-Quanto a morosidade do judiciário, basta incrementar a tecnologia disponível atual e usa-la com coragem. -Daí vai se chegar ‘a conclusão que a quantidade de funcionários é enorme.
No atual contexto da sociedade, é forçoso reconhecer que, embora insatisfatórios, os salários pagos à imensa maioria dos servidores do judiciário supera, de longe, aqueles pagos na iniciativa privada para cargos que exigem melhor formação acadêmica e mais esforço intelectual. É compreensível a revolta dos colegas, afinal, ainda hoje vigora a máxima do "MEU PIRÃO PRIMEIRO". As desculpas de que existem procedimentos legais para exoneração de servidores não se sustentam, quando se sabe que o procedimento administrativo é moroso e, na maioria das vezes, é seguido de um processo judicial, com liminares que garantem a permanência provisória no cargo e outras aberrações... ESTABILIDADE SE CONQUISTA COM COMPETÊNCIA, EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE. A rotatividade é fundamental para a seleção natural dos bons profissionais, como ocorre em qualquer setor da economia; os bons profissionais crescem na carreira, ao passo que os maus profissionais tendem a buscar outra área, já que a única coisa que os mantém noc cargo é a garantia do salário no final do mês e a certeza de um trabalho que sempre pode ser empurrado com a barriga.
Parabenizo o colega pela exelente crítica.
O nobre colega foi muito feliz na sua matéria, as críticas foram bastante coerentes, pois a estabilidade funcional nas esferas de governo podem ser chamadas de cancer da administração pública.
Agregando-se ainda valores negativos a permissiva da grande maioria de servidores que se aposentam, porém permanessem nos cargos.
O que o cidadão brasileiro tem como ferramenta de fiscalização se os tratamentos são cavalheiristicos, ou seja, troca de favores?
Há 11 anos sou servidor público concursado do Poder Judiciário Federal, onde, com muito estudo e trabalho tenho progredido na carreira. Mas há que se fazer distinção entre Justiça Estadual e Justiça Federal. Se problemas desta natureza existem na segunda, é na primeira que há muita teia de aranha a remover. Desnecessário fazer maiores comentários a respeito, posto que os leitores deste painel estão "carecas" de saber o que se passa. Não tenho como refutar os argumentos postos pelo Doutor Marcos. Sou subordinado e tenho subordinados. A variedade de personalidades humanas é proporcional à variedade de perfis profissionais. Por outro lado, penso que, se se aplicasse apenas a Lei, e a CF/88, plenamente, não teríamos tantos desses problemas. Se os princípios constitucionais que norteiam o serviço público, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não fossem apenas palavras, dedicaríamos tempo a tratar de outros temas. A concretização desses princípios, depende, além dos servidores, dos magistrados e da nobre classe dos advogados.
O QUE PREJUDICA O JUDICIÁRIO SÃO AS FUNÇÕES COMISSIONADAS.
Assédio moral, quando não mata, deixa doente ou aposenta por invalidez.
PENA QUE O JUDICIÁRIO NEM LIGUE PARA O ASSÉDIO MORAL QUE OCORRE TODOS OS DIAS DENTRO DOS TRIBUNAIS, bem sob as barbas dos juízes e promotores (às vezes são eles mesmos que assediam).
É no Judiciário, principalmente no Federal, que ocorrem os piores tipos de assédio pois os chefes são detentores de funções comissionadas (quase que equivalente aos cargos em comissão que foram extintos).
Acabar com o nepotismo nas contratações sem concurso é uma grande vitória, ocorre que O NEPOTISMO CONTINUA no Judiciário SOB A FORMA DE GRATIFICAÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS, algumas chegando a mais de 12 mil reais mensais (fora o salário normal).
O PCS III do Judiciário Federal, se aprovado, vai aumentar em 154% as funções comissionadas.
Funcionários públicos estão sendo pagos duplamente, onerando os cofres.
Assim como os cargos em comissão, as funções comissionadas também ocorrem por apadrinhamento e indicação e, na prática, servem apenas para criar um clima de guerra entre os servidores concursados.
Como são de livre provimento e exoneração, ao invés de trabalhar e "servir ao público" como deveriam, os servidores ficam fazendo política e tentando puxar o tapete alheio.
Quem trabalha não tem nenhum valor, apenas quem puxa o saco melhor. Pessoas incompetentes e incapazes são premiadas apenas por serem amigos do rei. Um cargo, por insignificante que seja, é capaz de triplicar o salário e tem gente que mata a mãe para conseguir uma função.
Além disso, muita coisa errada é encoberta e relevada a troco de função comissionada.
Servidores que trabalham bastante acabam perseguidos em razão do medo que seus chefes têm de perderem as funções.
É o ASSÉDIO MORAL, conduta tida como normal no Judiciário Federal e que tem deixado doentes centenas de servidores públicos perseguidos por seus chefes. O Judiciário Federal, que costuma julgar duramente processos de assédio moral interpostos por pessoas comuns, ainda não se deu conta dos problemas dessa prática junto aos próprios funcionários. Como resultado, há servidores doentes, aposentados e até que se suicidaram em razão do assédio sofrido.
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=326904&tid=19795506
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4689749&tid=2439844758353586430&start=1
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=425344&tid=8940566&na=2&nst=5
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=4428525&tid=2447408674652731417&start=1
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=1072868&tid=19880175&start=1
http://www.orkut.com/CommMsgs.aspx?cmm=979620&tid=17869278
Cargos comissionados têm que ser jogados no ventilador, tipo denunciando para a imprensa, mesmo porque, é dinheiro público que está escoando, dinheiro que deve ser gasto para melhorar as condições da população e não para promover guerra entre servidores.
Guerra, aliás, que não resolve nada e só piora a situação.
Acabem com as funções comissionadas.
Gostaria de saber sobre um arrolamento
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