STF dá progressão de regime a condenado por crime hediondo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal afastou a proibição de progressão de regime ao julgar dois pedidos de Habeas Corpus. Por unanimidade, a Turma reconsiderou as liminares que negaram o pedido e concederam o benefício a um condenado pelo crime de extorsão mediante seqüestro e outro condenado por tráfico de drogas.

A defesa dos réus alegava que a proibição de progressão de regime prevista na Lei dos Crimes Hediondos (artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90) contraria o direito à individualização da pena.

O relator dos processos, ministro Marco Aurélio, ressaltou que a constitucionalidade do dispositivo que proíbe a progressão está em discussão no Plenário do Supremo no HC 82.959. Na avaliação dos ministros da 1ª Turma, Carlos Brito, Sepúlveda Pertence, Cézar Peluso, Eros Grau, além de Marco Aurélio, enquanto o Supremo não discute a matéria em definitivo deve ser afastada a proibição da progressão de regime.

Julgamento marcado

O Plenário do STF julga no dia 23 se é inconstitucional o parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que prevê regime integralmente fechado de cumprimento da pena para condenados por homicídio, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia com resultado morte, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

O parágrafo 7º, do artigo 1º dessa lei menciona que o réu iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

HC 87.623 e HC 87.452

olhovivo disse:
14 de fevereiro de 2006 às 17:24

É por decisões como essa que o STF é considerado o melhor Tribunal do país, talvez o único que não se deixa levar pela pressão da galera. É preciso acabar de vez com a concepção demagógica de que "pena máxima", "apodrecer na cadeia" etc. (frases do gênero utilizadas por programas do tipo "Ratinho", "Datena" e outros, para conseguir ibope) sejam soluções para a criminalidade. Os profissionais do direito não podem se deixar levar pela doutrina dos programas de televisão. É preciso investir na recuperação do preso e na humanização dos depósitos onde são engaiolados.

Rossi Vieira disse:
14 de fevereiro de 2006 às 21:22

Faço minhas as palavras de olhovivo.Parabéns ao STF.

otavio augusto rossi vieira
advogado criminal em São Paulo

zanarddi disse:
15 de fevereiro de 2006 às 11:31

Tudo bem que eu seja um mero advogado e restrito a minha insignificência; MAS NÂO SE PODE CONFUNDIR INDIVIDUALIZAÇÃO DE PENA COM CUMPRIMENTO DA PENA. É a vedação de progressão do regime de cumprimento da pena ( já fixada- e é nessa fixação que se encontra o princípio da individualização) que está em jogo e NÃO A SUA FIXAÇÃO. Obviamente o cumprimento tem como premissa a aplicação, ato anterior.

Carlos Bianco disse:
15 de fevereiro de 2006 às 17:09

Sou totalmente contra a postura do STF, pois individualizaçao do julgamento, esta corretissimo, porem, permitir que quem comete crime hediondo, retorne ao seio da sociedade, livre para cometer outros crimes, no minimo, deveria ser considerado conivente.
Acho que os presidios, estao abarrotados de criminosos menos perigosos que estes e continuam cumprindo pena pelos seus delitos.

Sérgio disse:
25 de fevereiro de 2006 às 12:42

Não entendo... o Poder Judiciário, sempre culpou as leis desse desse pais para justificar suas atitudes...
Agora quando o legislador atua, sempre tenta beneficiar presos que cometem delito de gravidade inquestionável, com suas interpretações sempre para prejudicar a sociedade...
Espero que o poder legislativo não pare e continue sua luta...
Pode por exemplo aumentar o tempo para progressão de regime nos crimes hediondos...
Que tal se permitisse a progressão após os presos cumprimes 9/10 da pena... já era um começo!!!

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

No programa do Serginho (Rede Globo), o Dr. Marins, criminalista, disse uma coisa muito interessante. Na resposta por ele dada a uma pergunta, entendi que todos são passíveis de cometer certos crimes hediondos. Variando os sujeitos sem precisar o seu grau de sabedoria, experiência ou conhecimento, no geral, todos os crimes hediondos previstos em lei poderiam ser cometidos em ocasião oportuna por qualquer um deles. Ele próprio (o entrevistado) se incluia aí, com exceção de que jamais cometeria o crime de estupro e um outro que não me lembro. Se vale o dito popular que a ocasião faz o ladrão, não sei não. É da natureza do ser humano a irracionalidade, a estupidez e o ilógico, na visão objetiva, provocando a perversidade no seu mais alto grau com os seus requintados recursos materiais, tecnológicos e os de inteligência, capacidade e experiência assim como é o seu contrário, na sua visão subjetiva? A matança na guerra não é um crime hediondo? Ou é um simples ato de legítima defesa? A manipulação de países poderosos economicamente buscando subsidiar seus protegidos em detrimento dos seus colegas, não se enquadra no mesmo paradigma dos crimes hediondos? Não são eles uma das causas remotas dos distúrbios pessoais do criminoso cujo país é vítima? É certo julgar um caso individual sem considerar a sua principal causa universal remota? Um crimonoso desses teria cometido o mesmo crime se tivesse anteriormente apreendido e aprendido os valores sociais éticos vigentes em toda a sua plenitude? O debate é complexo. A "progressão" resolve? É hora de reflexão nesse sentido. O que acham?

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

No programa do Serginho (Rede Globo), o Dr. Marins, criminalista, disse uma coisa muito interessante. Na resposta por ele dada a uma pergunta, entendi que todos são passíveis de cometer certos crimes hediondos. Variando os sujeitos sem precisar o seu grau de sabedoria, experiência ou conhecimento, no geral, todos os crimes hediondos previstos em lei poderiam ser cometidos em ocasião oportuna por qualquer um deles. Ele próprio (o entrevistado) se incluia aí, com exceção de que jamais cometeria o crime de estupro e um outro que não me lembro. Se vale o dito popular que a ocasião faz o ladrão, não sei não. É da natureza do ser humano a irracionalidade, a estupidez e o ilógico, na visão objetiva, provocando a perversidade no seu mais alto grau com os seus requintados recursos materiais, tecnológicos e os de inteligência, capacidade e experiência assim como é o seu contrário, na sua visão subjetiva? A matança na guerra não é um crime hediondo? Ou é um simples ato de legítima defesa? A manipulação de países poderosos economicamente buscando subsidiar seus protegidos em detrimento dos seus colegas, não se enquadra no mesmo paradigma dos crimes hediondos? Não são eles uma das causas remotas dos distúrbios pessoais do criminoso cujo país é vítima? É certo julgar um caso individual sem considerar a sua principal causa universal remota? Um crimonoso desses teria cometido o mesmo crime se tivesse anteriormente apreendido e aprendido os valores sociais éticos vigentes em toda a sua plenitude? O debate é complexo. A "progressão" resolve? É hora de reflexão nesse sentido. O que acham?

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

No programa do Serginho (Rede Globo), o Dr. Marins, criminalista, disse uma coisa muito interessante. Na resposta por ele dada a uma pergunta, entendi que todos são passíveis de cometer certos crimes hediondos. Variando os sujeitos sem precisar o seu grau de sabedoria, experiência ou conhecimento, no geral, todos os crimes hediondos previstos em lei poderiam ser cometidos em ocasião oportuna por qualquer um deles. Ele próprio (o entrevistado) se incluia aí, com exceção de que jamais cometeria o crime de estupro e um outro que não me lembro. Se vale o dito popular que a ocasião faz o ladrão, não sei não. É da natureza do ser humano a irracionalidade, a estupidez e o ilógico, na visão objetiva, provocando a perversidade no seu mais alto grau com os seus requintados recursos materiais, tecnológicos e os de inteligência, capacidade e experiência assim como é o seu contrário, na sua visão subjetiva? A matança na guerra não é um crime hediondo? Ou é um simples ato de legítima defesa? A manipulação de países poderosos economicamente buscando subsidiar seus protegidos em detrimento dos seus colegas, não se enquadra no mesmo paradigma dos crimes hediondos? Não são eles uma das causas remotas dos distúrbios pessoais do criminoso cujo país é vítima? É certo julgar um caso individual sem considerar a sua principal causa universal remota? Um crimonoso desses teria cometido o mesmo crime se tivesse anteriormente apreendido e aprendido os valores sociais éticos vigentes em toda a sua plenitude? O debate é complexo. A "progressão" resolve? É hora de reflexão nesse sentido. O que acham?

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

No programa do Serginho (Rede Globo), o Dr. Marins, criminalista, disse uma coisa muito interessante. Na resposta por ele dada a uma pergunta, entendi que todos são passíveis de cometer certos crimes hediondos. Variando os sujeitos sem precisar o seu grau de sabedoria, experiência ou conhecimento, no geral, todos os crimes hediondos previstos em lei poderiam ser cometidos em ocasião oportuna por qualquer um deles. Ele próprio (o entrevistado) se incluia aí, com exceção de que jamais cometeria o crime de estupro e um outro que não me lembro. Se vale o dito popular que a ocasião faz o ladrão, não sei não. É da natureza do ser humano a irracionalidade, a estupidez e o ilógico, na visão objetiva, provocando a perversidade no seu mais alto grau com os seus requintados recursos materiais, tecnológicos e os de inteligência, capacidade e experiência assim como é o seu contrário, na sua visão subjetiva? A matança na guerra não é um crime hediondo? Ou é um simples ato de legítima defesa? A manipulação de países poderosos economicamente buscando subsidiar seus protegidos em detrimento dos seus colegas, não se enquadra no mesmo paradigma dos crimes hediondos? Não são eles uma das causas remotas dos distúrbios pessoais do criminoso cujo país é vítima? É certo julgar um caso individual sem considerar a sua principal causa universal remota? Um crimonoso desses teria cometido o mesmo crime se tivesse anteriormente apreendido e aprendido os valores sociais éticos vigentes em toda a sua plenitude? O debate é complexo. A "progressão" resolve? É hora de reflexão nesse sentido. O que acham?

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

No programa do Serginho (Rede Globo), o Dr. Marins, criminalista, disse uma coisa muito interessante. Na resposta por ele dada a uma pergunta, entendi que todos são passíveis de cometer certos crimes hediondos. Variando os sujeitos sem precisar o seu grau de sabedoria, experiência ou conhecimento, no geral, todos os crimes hediondos previstos em lei poderiam ser cometidos em ocasião oportuna por qualquer um deles. Ele próprio (o entrevistado) se incluia aí, com exceção de que jamais cometeria o crime de estupro e um outro que não me lembro. Se vale o dito popular que a ocasião faz o ladrão, não sei não. É da natureza do ser humano a irracionalidade, a estupidez e o ilógico, na visão objetiva, provocando a perversidade no seu mais alto grau com os seus requintados recursos materiais, tecnológicos e os de inteligência, capacidade e experiência assim como é o seu contrário, na sua visão subjetiva? A matança na guerra não é um crime hediondo? Ou é um simples ato de legítima defesa? A manipulação de países poderosos economicamente buscando subsidiar seus protegidos em detrimento dos seus colegas, não se enquadra no mesmo paradigma dos crimes hediondos? Não são eles uma das causas remotas dos distúrbios pessoais do criminoso cujo país é vítima? É certo julgar um caso individual sem considerar a sua principal causa universal remota? Um crimonoso desses teria cometido o mesmo crime se tivesse anteriormente apreendido e aprendido os valores sociais éticos vigentes em toda a sua plenitude? O debate é complexo. A "progressão" resolve? É hora de reflexão nesse sentido. O que acham?

Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

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Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

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Saburo disse:
07 de março de 2006 às 12:37

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