O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu Wagno Lúcio da Silva do crime de latrocínio e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Ele estava preso injustamente há oito anos. A decisão é do 2º Grupo de Câmaras Criminais do TJ mineiro.
O segurança foi condenado a 23 anos de reclusão, com base no depoimento do co-réu Wellington Azevedo de Paulo, que o havia apontado como autor do crime de latrocínio. O crime ocorreu em outubro de 1997 e o segurança foi preso em novembro de 1997.
A condenação havia sido embasada no depoimento e também no fato de que a principal testemunha do álibi do segurança não compareceu em juízo para comprová-lo.
Quase oito anos depois o crime, foi comprovado pela defesa do réu que a declaração de Wellington Azevedo de Paulo era falsa e que o segurança era inocente. Com a reinquirição das testemunhas ouvidas no processo original, o próprio Wellington Azevedo deu nova versão dos fatos, apontando como autores do crime Salatiel de Souza Bragança, o Salada, e Luciano de Paula e Silva, o Dedeira.
Além disso, o segurança, sempre que ouvido, negava a prática do crime, afirmando que estava em caso no momento dos fatos. Mesmo depois de ter sido condenado, afirmava a sua inocência.
As novas provas, em sintonia com os depoimentos de outras testemunhas e ainda a comprovação do álibi sustentado pelo segurança foram os elementos que levaram os desembargadores a absolvê-lo. O voto do relator do processo de revisão criminal, desembargador Eli Lucas de Mendonça, foi acompanhado à unanimidade.
Processo 1.0000.05.423126-1/000

ouvi uma vez de um professor juiz, que na dúvida quanto á inocência ou culpabilidade do agente, o melhor seria absolvê-lo. Que melhor seria absolver 100 culpados do que condenar um inocente.
Será que só faz sentido esse pensamento se formos cada um de nós quem perdemos oito anos da vida encarcerados?
O injustiçado não perdeu tão-somente oito anos de vida, certamente perdeu o interesse de viver, porque perdeu a família, que, para um homem de bem, é a dádiva mais sublime; forma 8 anos subjugados na cela a todo tipo degradação; não acredita mais na justiça, porque sabe que as autoridade são frias, indiferentes, mada importando com o erro gravíssimo que cometera...nem se lembram mais. O que importa não é fazer justiça em nome do cargo que exerce, e sim mater status diferenciados perante a sociedade, mesmo sem merecê-lo...
Pratica-se a lei, mas não se faz a justiça. O operador do direito médio, é insensível, apegado a tecnicalidades longe da realidade e do planeta Terra. Nesse caso, ao contrário do que aconteceu com TJ de S. Paulo, agiu bem o TJ mineiro, ainda que a justiça tenha chegado muito tarde. Tem que se inovar na legislação no sentido de se responsabilizar, quiça até criminalmente, operadores do direito (delegados, oficiais de justiça, escreventes, investigadores, promotores, juízes, etc) que erram por incapacidade, falta de comprometimento com a justiça, desleixo, etc, evitando que a dignidade humana seja destruida como nesse caso. O que vai acontecer agora? Provavelmente, se pagará uma indenização à vítima e fica por isso mesmo. Se os juízes e promotores não fossem vitalícios (resquício anacrônico da monarquia)e pudessem ser avaliados permanentemente, para permanecer ou não no cargo, como qualquer trabalhador, com certeza teríamos mais envolvimento, mais estudo, mais comprometimento e, principalmente, cumprimento intransigente da Constituição, fundamentalmente, naqueles artigos que tratam dos direitos e garantias fundamentais.
Como muitos doutrinadores e estudiosos afirmam, a testemunha é a prostituta das provas. Condenar alguém a 23 anos de reclusão com lastro em um depoimento, ainda mais do co-réu, parece-me por demais absurdo e abusivo. Milito também da opinião de Armando do Prado. Quando no país for criada lei responsabilizando maus profissionais do direito (Delegados, Promotores, Juízes, Advogados, Defensores Públicos), por erros graves como o presente caso, certamente tais "erros judiciais" não seriam tão frequentes. Imaginem se para o caso em questão, no país, fosse prevista a pena de morte...
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