O Superior Tribunal de Justiça deve decidir nos próximos dias a admissibilidade de ação rescisória contra uma indenização que, em dezembro do ano passado já passava de R$ 4,6 bilhões. O valor atualizado passa dos R$ 5 bilhões. Trata-se do cálculo dos valores devidos pelo Bradesco aos herdeiros de Walter Vital Bandeira de Mello, um aposentado já falecido, que em 1994, teve R$ 4.500 sacados indevidamente de sua conta no banco.
A ação já transitou em julgado e o filho do aposentado, Guilherme de Gusmão Bandeira de Mello, está habilitado para receber a indenização. O que se discute agora é o valor. A defesa de Bandeira de Mello pediu, e a Justiça concedeu, que fossem aplicados no cálculo os juros do cheque especial que o banco cobraria caso o saldo da conta ficasse negativo. Com essa mágica, a divida foi multiplicada 1 milhão de vezes e chegou a R$ 4.606.687.802,05 no final de 2005.
No estágio atual, discute-se se tem cabimento uma ação rescisória apresentada pelo banco. A primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entenderam que não cabe rescisória. O Superior Tribunal de Justiça, na semana passada, deu dois votos a favor da tese do Bradesco. “O Tribunal de Justiça negou a ação rescisória alegando impossibilidade jurídica, baseaa no artigo 604 do Código de Processo Civil”, diz o advogado Marcelo Fontes, do escritório Sergio Bermudes, encarregado da defesa do Bradesco. “Mas no STJ está prevalecendo o entendimento de que lide em fase de liquidação é passível de ação rescisória”.
O relator do agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da execução, é o ministro César Ásfor Rocha, da 4ª Turma que já suspendera a execução em 2004. O ministro votou pela admissibilidade da ação e foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho. Falta votar o ministro Jorge Scartezzini. Se ele acompanhar o relator, a decisão está tomada. Caso vote em divergência, deverão ser convocados dois ministros de outra turma para completar a votação, já que são necessários três votos para aprovar uma posição e há duas vagas na Turma: do ministro Barros Monteiro, eleito vice-presidente do STJ e de Fernando Gonçalves, eleito para o Conselho Nacional de Justiça.
Cartão furtado
Em 1994, o aposentado Walter Vital Bandeira de Mello, então com 71 anos, foi à agência da Barra da Tijuca, no Rio, onde um falso funcionário do banco apoderou-se de seu cartão magnético. Nos dias seguintes, em saques sucessivos, foram retirados R$ 4.503,30 de sua conta. Como o limite de saque era de R$ 200 e os saques efetuados superavam esse valor, o aposentado entrou com ação de indenização contra o banco.
O Bradesco entrou com recurso (ação rescisória) contra decisão que homologou os cálculos do contador judicial. Sobre o valor foram computados juros de mercado capitalizados/compostos mês a mês, desde a época dos fatos.
Em reportagem ao jornal Valor Econômico, publicada no ano passado, a defesa do Bradesco, afirmou que não há execução de banco contra devedores de cheque especial que chegue a esse montante. A regra do Banco Central é que o banco pode cobrar juros de cheque especial durante 180 dias. Na execução são cobradas taxas mais baixas, mas geralmente o banco negocia o pagamento do débito com taxas especiais. “Desse jeito, até o final do processo, o Bradesco vai ter que entregar o banco para pagar a indenização”, afirma o advogado Marcelo Fontes na reportagem do Valor.
De acordo com um estudo encomendado pelo Bradesco ao ex-ministro Ernane Galvêas, utilizando-se uma taxa média de 10% ao mês, o valor da indenização chegaria a cerca de R$ 120 milhões até outubro de 2002. Se fosse adotado o critério de juro simples o valor da indenização seria de R$ 80.290,05 em outubro de 2002. Segundo Marcelo Fontes, quantia próxima desse valor, resultante do cálculo da indenização com juros simples, já teria sido paga ao cliente. Além disso o Bradesco fez depósito em juizo de R$ 1 milhão referente ao pagamento de juros capitalizados até o momento da citação do banco.
Por aí dá pra ver como os juros dos cheques especiais cobrados pelos bancos são escorchantes. O bradesco sente agora como arde essa pimenta nos olhos dos outros.
É muito bom ver o Banco se apurar com os abusos cometidos por ele mesmo! Se houvesse maior respeito para com os correntistas, respeito a dignidade do cliente e principalmente, cobrança de juros plausíveis, nada disso estaria acontecendo.
Interessante os cálculos matemáticos! Às vezes. eles ultrapassam a realidade e entram no campo imaginário. Por exemplo, um marceneiro pode fazer uma mesa em 4 horas. 2 marceneiros de igual capacidade do primeiro fazem a mesma mesa em 2 horas. 4, em 1 hora, 8, em meia hora, 16, em 15 minutos. Agora um milhão deles podem fazer em fração de segundos? Embora os cálculos matemáticos entrem no campo irreal, no seu paradigma o resultado está corretíssimo. Resta-se a indagação: Como cobrar 9 bilhões de reais que começaram com reles R$4.500,00 há dez anos mais ou menos? Ainda por malandragem de terceiro? E distração do autor? E imprudência de alguns funcionários categorizados do Banco? Como vão ficar os seus acionistas?
O mais absurdo de tudo é a ingenuidade de alguns dos implicados nessa história ante a esperteza de outros. O absurdo é evidente. Não se aplica o paradigma imaginário e abstrato, ainda que seus cálculos estejam corretos, encima do paradigma real e concreto. Para um bom entendedor, meia palavra basta.
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O mais absurdo de tudo é a ingenuidade de alguns dos implicados nessa história ante a esperteza de outros. O absurdo é evidente. Não se aplica o paradigma imaginário e abstrato, ainda que seus cálculos estejam corretos, encima do paradigma real e concreto. Para um bom entendedor, meia palavra basta.
Numa Constituição onde a igualdade é elemento primordial para democracia, os bancos deveriam se submeter à própria tese que sustentam no Judiciário há anos, no sentido de que o sistema de juros que cobram são justos, pois fazem parte do “custo do dinheiro”, ou seja, o “risco do empréstimo”. Com efeito, a teoria do risco lhe obriga a ressarcir o seu cliente nos casos de prejuízos, porquanto nada mais justo ou isonômico que o sistema de juros sejam os mesmos para ambos os lados.
Por outro lado, o loby dos bancos nos Tribunais vem mudando a cara da jurisprudência no Brasil, pois até súmula eles já conseguiram derrubar! A constante substituição de Ministros da alta cúpula do Judiciário vem enterrando direitos dos consumidores que antes eram sacramentados pela jurisprudência das cortes em tempos não tão remotos assim! O Curioso que a LEI é a mesma e os FATOS também, contudo a “interpretação e aplicabilidade da lei” é que mudaram. Por quê?
Por tudo isso, tenho certeza plena de que o Bradesco será o vitorioso, não por Direito, mas pela força do loby que os Bancos imperam no judiciário brasileiro!
ninguém entende mais nada! banco reclamando de aplicação de taxa de juros? não é o que eles fazem com qualquer mortal? não existe ministro afirmando que até anatocismo é cabível?os lucros dos bsncos não são extraordinários?está na hora de colocar um basta nesta situação que está colocando o país em situação insustentável. os políticos e o judiciário fecham os olhos e não existe qualquer lei que discipline a cobrança de juros no Brasil.os bancos , inclusive, dizem que não podem ser enquadrados no CDC. os ministros não sabem o que é ser pobre e não tem idéia do que é uma progressão geométrica aplicada a juros estratosféricos. a população continua a empobrecer. até quando aguentaremos? acorda, Brasil!
se o bradesco perder esta galinha cria dente, bota ovo quadrado, e o corintias é campeão !!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Brasil infelismente está é sua cara !!!
É....gente....pimenta no olho dos outros é refresco....
É m uito interessante este episódio, pois dá a oportunidade de o banco ver o que causa aos seus correntistas, quando utiliza-se de juros capitalizados mensalmente e até diariamente. É o banco sentindo o anatocismo e a abusividade de seus próprios juros.
Pena que, com seu poderio economico ilimitado, o banco conseguirá mais uma (eu disse "mais uma") decisão favorável, ainda que ao arrepio do Direito. Será só mais uma.
Mas o mais importante é o seguinte: O BRASIL É O ÚNICO PAÍS DO MUNDO QUE COBRA JUROS CAPITALIZADOS EM PERÍODO INFERIOR A UM ANO. OU SEJA, ALÉM DE TER AS MAIORERS TAXA DE JUROS DO MUNDO, AINDA COBRA-OS DA FORMA MAIS CRUEL (CAPITALIZADA MENSALMENTE).
E nesse epísódio, o próprio banco é que está sofrendo com os efeitos desse absurdo.
Continuação... Interessante certos cálculos matemáticos. Aqui um fragmento da teoria do caos. Comenta um eminente cientista referindo-se a Lorenz:
"Um detalhe: No início da década de sessenta no século XX, usualmente eram utilizadas réguas de cálculo, estas tinham precisão razoável de uma casa decimal, no máximo duas. Em casos de réguas caríssimas e grandes de se carregar, se conseguia precisão máxima de até três casas decimais, e isso ainda dependia da acuidade visual de quem calculava! Portanto, na época computadores convencionais que calculavam com cinco ou seis casas decimais tinham um grau de precisão absurdo!
Quando Lorenz copiou os dados portanto, alimentou o computador com três casas, o que acarretou um erro de entrada de dados de décimos de milésimos, e isto feito da metade da série em diante acarretou uma diferença de cálculo em que foi aumentando o erro exponencialmente, ou seja, ocorreu espécie de uma espiral inflacionária (à semelhança dos juros compostos), onde o erro realimentava o erro afastando os resultados entre si."
Os parâmetros dos juros compostos ultrapassam a realidade provocando desordem na ordem, eis porquanto os banqueiros ávidos do lucro, verdadeiros usurários, agiotas colocaram ordem na desordem da usura. Os juros compostos se tornavam cada vez mais caóticos à medida do tempo: Impossível de pagar. Há alguns anos, os agiotas eram processados. Poderiam ser presos por crime de agiotagem. Tiro na culatra para o Bradesco.
Continuação... Interessante certos cálculos matemáticos. Aqui um fragmento da teoria do caos. Comenta um eminente cientista referindo-se a Lorenz:
"Um detalhe: No início da década de sessenta no século XX, usualmente eram utilizadas réguas de cálculo, estas tinham precisão razoável de uma casa decimal, no máximo duas. Em casos de réguas caríssimas e grandes de se carregar, se conseguia precisão máxima de até três casas decimais, e isso ainda dependia da acuidade visual de quem calculava! Portanto, na época computadores convencionais que calculavam com cinco ou seis casas decimais tinham um grau de precisão absurdo!
Quando Lorenz copiou os dados portanto, alimentou o computador com três casas, o que acarretou um erro de entrada de dados de décimos de milésimos, e isto feito da metade da série em diante acarretou uma diferença de cálculo em que foi aumentando o erro exponencialmente, ou seja, ocorreu espécie de uma espiral inflacionária (à semelhança dos juros compostos), onde o erro realimentava o erro afastando os resultados entre si."
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esta na hora do Bradesco aprender a dancar valsa.........
o jogo virou ganhar e bom mas perder faz parte do jogo..........
juros sobre juros... Eu empresto R$1000,00 com prazo de um mês, com taxa de 10%am (ok, eu seria um agiota, então!). Pagam-me R$1100. Pedem novamente R$1100,00, mesmo prazo, mesma taxa. Quanto me pagariam? R$1210,00. Taxa composta nos dois meses: 21%. Empresto para outro R$1000,00 por dois meses, mesma taxa mensal. Quanto deveriam me pagar? R$1210. Se eu não puder cobrar R$1210, compondo juros, mas apenas R$1200, o que eu faço? Já sei, aumento a taxa de juros para 10,5% e cobro juros simples que embutem os mesmos juros compostos. O que cobro então daquele a quem emprestei por um mês? R$1105 em vez de R$1100. Acabo com algum lucro adicional. Enfim, é assim que fariam as instituições financeiras caso fosse, de fato, proibida a utilização de juros compostos. Assim, esta história toda contra juros compostos (que, sei, a lei proíbe em prazos inferiores a 1 ano) não tem efeito benéfico nenhum, ou se tem, é apenas para aqueles que recorrem (ínfima minoria, decerto). Porém, pelo risco que os bancos correm, resulta em taxas maiores mensais para todos...
Qualquer mecanismo para revogar juros compostos (que são uma obviedade matemática) soa como aquela história do governante que quer revogar a lei da gravidade...
É Bradesco, cobrar é bom, receber melhor ainda, por que não pagar sem reclamar o que é cobrado do cliente quando ele utiliza o cheque especial.
saborei do seu p´róprio veneno.
eu sei que todos banco ,ganham muitos em todos produto que vendem,mais tem uma? na hora que a gente precisa e ele que nos socorrem ,eu devia quase dois anos ,e quando eu fui acertar as minhas contas com o bradesco eu fiquei supreso?tive um grande desconto que pude pagar sem comprometer meu orçamento?
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