Transferência indevida de dinheiro gera indenização

Uma cliente de 80 anos, que viu desaparecer de sua conta corrente as suas economias, ganhou na Justiça do Rio de Janeiro ação contra o BankBoston. As transferências haviam sido feitas pela internet, sem que Clélia de Paiva tivesse contratado a utilização do sistema. O banco foi condenado pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a pagar R$ 40,9 mil por danos morais e materiais.

Ao todo, foram transferidos da conta valores superiores a R$ 50 mil. A maior parte acabou sendo recuperada pelo esforço dos advogados da própria correntista junto aos beneficiários das retiradas. O banco sustentou que a movimentação teria sido feita por meio do uso da senha eletrônica de Clélia por uma terceira pessoa. No entanto, não apresentou o contrato que autorizaria a movimentação da conta via internet, conforme chegou a ser determinado.

Em primeira instância, sentença da 35ª Vara Cível acolheu em parte os pedidos feitos pela correntista, impondo ao BankBoston o pagamento de R$ 14,9 mil, a título de danos materiais, e arbitrando em R$ 50 mil a verba por danos morais. Tanto o banco como Clélia não ficaram satisfeitos e apelaram da sentença.

Ao rever a questão, os desembargadores da 8ª Câmara Cível do TJ confirmaram a decisão, mas reduziram o valor do dano moral para R$ 26 mil. De acordo com o desembargador Adriano Celso Guimarães, relator do recurso, ficou claro que a instituição financeira não se mostrou apta a prestar os serviços para não causar os prejuízos verificados.

“É de se reconhecer o abalo sofrido pela octogenária autora ao verificar o injustificado desaparecimento das economias de toda uma vida, sem que qualquer satisfação ou alento lhe fossem dados pela instituição que escolhera como guardiã delas, necessitando contratar terceiros para a recuperação de parte de seus haveres, sentido-se, ao final da vida, ludibriada por quem confiara, tudo a justificar a reparação pretendida, mas não montante arbitrado, que se revela elevado para a hipótese”, defendeu em seu voto o desembargador.

Os advogados de Clélia de Paiva, no entanto, reivindicam uma indenização de R$ 107 mil por danos morais. Eles entraram com Recurso Especial para que o caso seja reexaminado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Processo 200.400.110.990

Eneas de Oliveira Matos disse:
17 de fevereiro de 2006 às 15:31

Mais uma vez o debate: pode o STJ rever amplamente os valores concedidos pelo TJ de dano moral? A interpretação do STJ tem sido de que se deve rever o valor apenas se o valor for ínfimo ou extraordinário. Mas o que será ínfimo ou extraordinário? A necessidade de parâmetros na fixação de danos morais é questão que demanda a atenção de nossos legisladores e os advogados devem enfrentar a situação com posição. Nesse caso, por exemplo, o valor de 107 mil reais é elevado e, pelo que parece, deve ter sido calculado com base no dobro do valor que foi retirado da conta. Se o valor já foi reembolsado e não é novidade atestar julgados de 200 salários mínimos em casos de lesão corporal grave e morte, o valor fixado é bem provável que vá ser considerado pelo STJ como dentro do razoável. Entretanto, a revisão do dano moral no STJ deve ser vista também diante da Súmula 07 do STJ, porque se torna inevitável a análise da situação de fato e das provas do dano, o que vedaria a revisão do valor no STJ, como há acórdãos nesse sentido. Portanto, o debate continua.

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