Ao tentar intervir a favor de um cliente, alvo de uma blitz da Polícia Federal, o advogado Fábio Ferrário, de Alagoas, acabou sendo preso. Os policiais pediam que o cliente de Ferrário retirasse de seu carro adesivos de propaganda eleitoral. O advogado aconselhou o cliente a não retirar e foi conduzido preso à Superintendência da PF.
O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, em entrevista coletiva nesta quarta-feira (22/2) protestou contra a prisão do advogado pela Polícia Federal. “A postura da Polícia Federal foi uma agressão a todos os advogados brasileiros. Eu também me considero atingido com a atitude de hoje da Polícia Federal e levarei o caso ao ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos”, afirmou Busato.
O vice-presidente da seccional alagoana da OAB, Everaldo Patriota, também protestou contra a prisão do advogado considerando-a arbitraria. “Estamos voltando a um Estado policialesco”, disse.
“O advogado Fábio Ferrário orientou seu cliente a não retirar os adesivos de propaganda eleitoral, entendendo que a Polícia Federal é que deveria retirar os adesivos, se assim quisesse; mas o cliente não podia ser constrangido a fazê-lo”, relatou o vice-presidente da seccional da OAB de Alagoas.
Everaldo Patriota, que deu assistência ao advogado Ferrário na PF e acompanhou a lavratura da ocorrência, informou ter solicitado ao Conselho Federal da OAB que recorra ao Tribunal Superior Eleitoral contra a resolução do TRE de Alagoas que proíbe a circulação de adesivos de campanha eleitoral. “Trata-se de uma resolução esdrúxula e contra a qual o presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato, garantiu que envidará esforços o mais rapidamente possível.”
O advogado Ferrário será desagravado nesta quinta-feira (23/2) em ato da seccional da OAB do estado. A entidade deve também representar judicialmente contra a Polícia Federal por abuso de autoridade no caso.
Com todo o respeito que nutro pelo Presidente do Conselho Federal da OAB, não basta protestar ou levar o caso ao conhecimento do Ministro da Justiça. A OAB deveria, isto sim, representar contra os agentes da PF e contra o delegado que presidia a operação, tanto perante o Ministério Público, quanto perante a Corregedoria da PF em Alagoas, pela prática de crime de abuso de autoridade. A lei existe e está aí. O delito possui tipo penal específico. Se a PF que deveria prevenir a prática de crimes os pratica, então seus agentes devem ser processados e punidos na forma da lei. O cumprimento dever que incumbe a PF em resguardar a ordem, reprimir a prática criminosa, não concede a ela um alvará para delinqüir. Não se pode admitir que se cometa um crime para prevenir ou reprimir outro. E a obstrução ou impedimento ao exercício da advocacia constitui crime de abuso de autoridade. Já prender e manter preso sem justa causa corporifica o crime de abuso de poder, ambos presentes e praticados em regime de concurso formal pela PF caso os fatos sejam exatamente como relatados na notícia.
Presidente BUSATO, mãos à obra, já é passada a hora de a OAB sair em defesa dos advogados e do respeito às prerrogativas fixadas na Lei 8.906/94. Se a PF praticou crime, então que se inaugure a correspondente ação penal.
(a) Sérgio Niemeyer
Além de responder por abuso de autoridade, os agentes que arbitrariamente prenderam o exemplar advogado deveria ser exonerados a bem do serviço público, pois somente assim seria dado um bom exemplo do que um agente não deve fazer!
Já que o advogado é tão informado para saber que quem deveria retirar os adesivos seriam os policias. Deveria ter orientado ao seu cliente, que propaganda política NÃO PODE antes do data fixada para tal...
gleice, vc como advogada sabe que não é papel do advogado cuidar da vida pessoal do cliente... e no fato narrado, nem era cliente, o advogado foi chamado tão somente para acompanhar o cidadão até a Superitendência da PF.
Acredito que alguns colegas que acessam esse site jurídico deveriam ter um senso crítico um pouco mais apurado ao lerem as matérias veiculadas na imprensa de um modo geral. Neste caso de Alagoas, vocês acreditam sinceramente que a PF cometeria um erro tão crasso e grosseiro em prender um advogado enquanto este defende um cliente? Ademais, alguém já procurou saber quem foi o advogado detido? Trata-se de um ex-juiz do TRE/AL que há pouco tempo foi condenado a indenizar um jornalista e historiador, pois mandou prendê-lo (ficou 15 dias em presídio de segurança máxima) e determinou o fechamento de seu jornal pelo só fato de que o semanário investigava supostos casos de corrupção na Justiça Eleitoral alagoana (CONJUR, 2/5/2005). Pois é, é este o causídico que se arvora na condição de paladino da democracia e agora se diz vítima de um ato draconiano. Leiam a matéria do CONJUR e lembrem-se: estamos em ALAGOAS!
É isso aí Dr. Sérgio. Muito bem postado o seu parecer no que diz respeito à defesa dos advogados pelas OAB de todo o PAÍS. O que é mais um absurdo que a presão do advogado, sob às vistas de um Delegado da polícia federal com conhecimento de matéria jurídica. esses agentes devem ser punidos exemplamente.
Acredito que faltou preparo e equilíbrio ao advogado, pois se os Policiais estavam fazendo algo de errado ou abusivo, caberia ao profissional documentar o acontecimento e após tomar as providências cabíveis, mas não desacatar ordem, que a priori, não me parece flagrantemente ilegal.
Os policiais pensam serem os donos da Razão, deveria abandonar a carreria policial e prestar concurso para ser Deus, vez que atuam como se Deus fossem
Quero parabenizar o presidente Busato pela prontidão. Aliás, tem nos causado as melhores impressões na presidência do Conselho Federal. O fim maior da OAB é disciplinar o exercício da profissão. Dois extremos nos quais jamais deve incorrer: não punir quem merece (corporativismo) ou deixar de defender pronta, vigorosa e eficazmente violações das prerrogativas (autofagismo). A mais importante delas, é ser o autêntico advogado defendido pelo seu Órgão de Classe.
Autoridades públicas brasileiras têm compromisso com a legalidade e todos os atos (mesmo pequenas atitudes) devem guardar vínculos com a lei. Onde ela é omissa deixando alguns “espaços de improvisação”, devem aí exercitar, diuturnamente, a compreensão e a tolerância, tendo como bússola os princípios da boa educação ensinados em casa pelos pais e fastidiosamente reprisados nas escolas, desde o primeiro dia que nos levaram puxados pelos bracinhos, até a conclusão de cursos superiores...
Parabéns Busato pelo exercício de fato da presidência.
O comentário do Dr. Barros(delegado de policia)não me parece correto, uma vez que só somos obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma oriunda da lei, e qualquer cidadão pode se insurgir contra uma ordem extritamente ilegal, como é o caso da ordem dada ao cliente para que ele retirasse a propaganda. Onde está escrito que os adesivos tem ser tirado pelo próprio dono do veículo? e mesmo que se assim fosse certamente esta norma teria que ser submetida so STF para verificação de sua constitucionalidade.
De tudo o que foi dito até agora, posso enxergar que a conduta do advogado se amolda à figura do art. 347 do CE.
Posso imaginá-lo orientando os motoristas de forma contrària às ordens emanadas dos policiais, configurando-se verdadeiro empecilho à consecução dos fins legítimos visados na operação policial, qual seja o combate à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, que, no presente caso, dizia respeito a um forte grupo político-econômico em Alagoas.
Imaginem se se permitisse ao referido causídico a continuação de suas atitudes. Muitos motoristas iriam entrar em conflito com os policiais, e o resultado poderia ser a lavratura de TCO's por desacato.
Pergunta-se: faria o referido advogado a defesa de todos os motorstas em juízo? Claro! De forma remunerada.
De tudo o que foi dito até agora, posso enxergar que a conduta do advogado se amolda à figura do art. 347 do CE.
Posso imaginá-lo orientando os motoristas de forma contrària às ordens emanadas dos policiais, configurando-se verdadeiro empecilho à consecução dos fins legítimos visados na operação policial, qual seja o combate à divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, que, no presente caso, dizia respeito a um forte grupo político-econômico em Alagoas.
Imaginem se se permitisse ao referido causídico a continuação de suas atitudes. Muitos motoristas iriam entrar em conflito com os policiais, e o resultado poderia ser a lavratura de TCO's por desacato.
Pergunta-se: faria o referido advogado a defesa de todos os motorstas em juízo? Claro! De forma remunerada.
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