O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, está questionando a constitucionalidade de decisão administrativa do Tribunal de Justiça de Rondônia de 2005, que definiu que o aumento dos subsídios da magistratura local independe da edição de lei estadual.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade entregue ao Supremo Tribunal Federal, Souza afirma que a questão já está regulada pela Constituição Estadual e pelo Código de Organização Judiciária.
O procurador-geral alega que a decisão ofendeu a previsão constitucional de parâmetros de fixação de subsídios de magistrados previstos nos artigos 93, inciso V, e 96, inciso II, da Constituição Federal. Ele argumentou que, em outras ações similares, o Supremo Tribunal Federal entendeu que os tribunais estaduais não têm competência para majorar os vencimentos de seus membros e servidores.
ADI 3.677
Trata-se de ação objetiva de constitucionalidade louvável, uma vez que os Tribunais de Justiça do país, olvidam-se de seu papel constitucional, ao "legislarem" em proveito próprio, passando pelo principal dogma do direito constitucional, num Estado Democrático de Direito, que é o princípio da legalidade, direito fundamental insculpido e consagrado nos países signatários do Pacto de São José da Costa Rica, em que o valor moral deve estar contido nas manifestaçôes "sub legem", como ocorre no caso dessas decisões administrativamente ilegítimas, oriundas daqueles que tem o dever de interpretar e dizer o direito no caso concreto.
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