Fazer ligação clandestina em linha de telefone é crime de estelionato. Com este entendimento o juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, determinou a prisão de Cilas Pereira da Silva, acusado de fazer “gato” na linha de telefone da sua vizinha. A ordem foi cumprida nesta quinta-feira (23/2).
O juiz entendeu que Silva demonstra personalidade voltada para a prática de crimes. “O acusado realizou reiteradas vezes artifícios ilegais para a obtenção de vantagens sobre as pessoas, sendo necessária a decretação de sua custódia como garantia da ordem pública, evitando-se que o representado continue a cometer novos fatos delituosos, causando prejuízos a mais pessoas da comunidade”, observou.
“A própria autoridade policial afirmou que o acusado se escondeu dos policiais por várias vezes com o objetivo de evitar ser notificado para prestar declarações, demonstrando disposição para dificultar as investigações”, o que indica a necessidade da prisão do acusado, concluiu o juiz.
Processo 2003.02.49976-2
Juiz "experto", competente... Deve estar competindo ao prêmio de magistrado mais desassombrado, corajoso e lúcido do País. Aliás, em igualdade de condição com o ministro do STJ que decidiu libertar a senhorita Christofen - a tal que matou os pais em S. Paulo pensando em usufruir da fortuna dos pais em companhia do namorado.
Justiça esquisita, a brasileira, onde uma homicida confessa que matou os pais com requintes de crueldade fica livre, e um pobre coitado que pratica furto ou coisa que o valha fica preso.
Num Brasil onde nem há vaga para assaltantes, latrocidas e estupradores nas prisões, que merecem pela gravidade dos seus delitos estares todos presos, o Juiz em questão, na contra-mão de tuda orientação de se manter os criminosos de menor potencial ofencivo longa das prisões e suas nefastas consequencias, ele decreta sua prisão preventiva, pela hediondo crime de fazer uma gato telefonico!!!!
Juridicamente concordo com o juiz. A gravidade do crime, por si só, não basta para que seu autor necessariamente fique preso cautelarmente. Há que se analisar se o comportamento do acusado, antes, durante e após a prática do gesto criminoso sinaliza a necessidade da segregação da liberdade. Autores de crimes graves, como homicídio, por exemplo, algumas vezes revelam comportamento passível frente a persecução penal, enquanto outros, autores de crimes menos graves, aos olhos de leigos, podem apresentar comportamento explicitamente contrários ao sucesso das investigações ou do processo, merecendo pois sejam cautelarmente presos. Parabenizo o magistrado, pela coragem.
DENIS H.M.CALLEGARI( ESTUDANTE)
Hà lei é para ser cumprida e não discutida!!
Entendo que, cada um deve fazer a sua parte para que a sociedade viva tranquila e segura, se cometeu crime, não intereça o que foi, deve pagar por ele. Se não ha vagas nas penitenciarias, não é da copetencia do judiciario, mas sim do executivo em reformar ou construir novas unidades prisionais, se Susane a moça que matou os pais esta livre, não é por que um juiz a achou bonitinha, mas sim porque dentro das regras legais seu advogado encontrou uma brecha para defendela! Se meu filho roubar uma bala no supermercado, terei com ele a mesma atitude que se descubrisse que ele furta som em altomoveis, pois se deicharmos passar os pequenos delitos em branco, em pouco tempo perderemos as redeas da sociedade, e então viveremos numa verdadeira terra de ninguém! Parabenz ao magistrado!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login